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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Comissão aprova permissão para fracionamento de férias em três períodos



A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43)

Lara Haje

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 7386/06, do Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos, se houver acordo individual ou coletivo nesse sentido. 
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais. 
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentousubstitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos – o que não está previsto no texto original. “O texto da proposta não trata do fracionamento das férias do trabalhador maior de 50 anos, mas em sua justificativa há disposição sobre essa previsão. Sendo assim, saneamos essa incoerência no substitutivo”, explica.
No projeto do Senado, o direito de parcelar as férias era estendido aos menores de 18 anos, mediante acordo escrito, desde que assistidos pelos responsáveis legais. Essa previsão foi retirada pelo relator em seu substitutivo. Atualmente, a CLT proíbe o fracionamento das férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos. 
O relator lembra que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Dilma sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional



Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.

Wellton Máximo

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.
O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.
Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Presidente Dilma sanciona reajuste do Supersimples



Cerimônia no Palácio do Planalto terá a presença de ministros e empresários nesta quinta-feira (10)

Dilma Tavares

 A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual. A cerimônia, marcada para as 11 horas, no salão nobre do Palácio do Planalto, contará com a presença de ministros, parlamentares, empresários e integrantes de instituições de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae. 
“A ampliação do Simples Nacional era muito esperada pelo segmento e trará benefícios para a economia brasileira como um todo. Vai estimular o crescimento dos pequenos negócios, incentivar as exportações e permitir a negociação de débitos sem comprometer a sobrevivência da empresa”, afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.
O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro). A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.
O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê ainda outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde também poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.
Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais – IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.
Outros benefícios
A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado - as suas vendas para o mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.
As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

PEs interessadas em optar pelo Simples devem realizar agendamento



No dia 1º de janeiro de 2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Karla Santana Mamona

As micro e pequenas empresas  interessadas em ingressar no Simples Nacional podem fazer o agendamento até 29 de dezembro.
O agendamento é realizado na página da Receita Federal na internet (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
A medida visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano seguinte, antecipando as verificações de pendências que impeçam o ingresso no regime. Dessa maneira, o empresário poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Vale destacar que, no caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 1º de janeiro de 2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
Caso de pendências
Já caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
“Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição, será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota.
O especialista explica que as pendências deverão ser resolvidas com a Receita Federal. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro de 2012.
Em relação às empresas já tributadas pelo Simples, elas não precisam optar novamente.
Pensar antes de optar
Para Mota, o Simples é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar pelo regime. Segundo o especialista, para as empresas que faturam pouco, o programa é muito vantajoso, mas, quando a empresa fatura valores mais altos, é necessário realizar algumas contas.
“Pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim, tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente para quem tem alta folha de salários", finaliza.
Fonte: Infomoney

Fenacon lidera mobilização pela redução de multas



O movimento liderado pela Federação, conta com a participação de todos os sindicatos do Sistema e entidades representativas, cerca de 170 no total.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entregou na tarde de ontem, no Ministério da Fazenda manifesto pela redução e escalonamento no valor das multas por atraso e erro/omissão na apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS (EFD-Pis/Cofins).
Na ocasião ele entregou uma sugestão de Medida Provisória ou Projeto de Lei visando a revogação art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que institui novas multas em função da falta de apresentação ou apresentação extemporânea dessas obrigações acessórias.
O movimento liderado pela Federação, conta com a participação de todos os sindicatos do Sistema e entidades representativas, cerca de 170 no total. “O objetivo da proposta é oferecer às pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução e escalonamento das multas referentes à ECD e à EFD - PIS/COFINS”, afirma Valdir Pietrobon.
Nos próximos dias Pietrobon deve entregar cópia da proposta ao Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Alberto Barreto.

Fonte: Fenacon

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é obrigatória a partir de janeiro de 2012

08/11/2011


A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011
A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
O assunto foi tratado pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) na Orientação Técnica (OT) 167/2011, produzida pela Superintendência de Aquisições e Apoio Logístico e encaminhada a todos os órgãos e entidades da administração estadual. O documento está disponível para consulta e download na página na internet do órgão (www.auditoria.mt.gov.br), no menu Orientações Técnicas e pode ser acessado clicando aqui.
A Lei 12.440/2011 também promoverá alterações, quanto entrar em vigor, na Lei de Licitações (8.666/93), exigindo que os entes da administração pública observem as condições apresentadas por empresas que pretendem fornecer serviços e bens quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A comprovação da regularidade, realizada por meio da apresentação da CNDT, é pré-requisito para habilitação das interessadas em participar do certame, da mesma forma como já ocorre com a regularidade fiscal.
A medida tem o intuito de favorecer os licitantes que cumprem com seus compromissos de empregador, bem como resguardar a administração pública de possível responsabilização subsidiária na esfera trabalhista por contratação de empresa irregular perante a Justiça do Trabalho. "A verificação periódica da regularidade trabalhista apresenta condição de ´blindagem´ para o Estado quanto a responsabilização subsidiária pelo descumprimento dessas obrigações por parte das empresas que prestam serviços ao Estado, especialmente nos casos de mão de obra terceirizada", diz o texto da OT.
É importante salientar ainda que a Lei de Licitações determina que a empresa mantenha, durante a vigência do contrato, as condições por ela inicialmente assumidas, bem como todos os requisitos solicitados pela administração pública para sua habilitação no procedimento licitatório. Deste modo, A CNDT deverá ser exigida também no momento da liquidação dos empenhos relacionados aos contratos advindos das licitações, juntamente com as demais certidões negativas habitualmente solicitadas. ACNDT terá validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
Fonte: Mídia News

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Prorrogação do prazo para apresentação da EFD-PIS/Cofins.

03/11/2011


A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012
A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, inclusive para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, cuja obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/Cofins já alcança o período de apuração referente a abril de 2011, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 2011.

http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/prazosefdpiscofins.htm
Fonte: Receita Federal

Empresas terão novo prazo para a entrega do EFD-PIS/Cofins

03/11/2011


Com mais tempo, as empresas poderão preparar melhor seus materiais e evitar transtornos desnecessários
A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins, que deve ser feita agora em fevereiro de 2012. Com mais tempo, as empresas poderão preparar melhor seus materiais e evitar transtornos desnecessários.
"Com o sistema digital, muitas empresas tiveram dificuldades devido aos campos de informações, antes não existentes. Por isso, é importante que as empresas percebam a importância de soluções inteligentes para se adequarem às novas legislações e evitarem atrasos e multas desnecessárias", afirma Alexandre Noviscki, da H2A Soluções Corporativas.
Uma das soluções que garante a integridade tributária é a criação de um comitê especializado para elaboração, acompanhamento da geração e apresentação dos arquivos digitais que permite identificar desvios em processos operacionais.
"As empresas não podem esquecer que com um maior volume de informações é essencial que os processos comecem a ser feitos agora, para evitar atrasos e também pensando nas possíveis dificuldades que podem aparecer ao longo do caminho", finaliza o executivo.
Fonte: Administradores.com.br

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Sindicato não tem autonomia para negociar redução de intervalo para refeição e descanso



O intervalo mínimo é direito irrenunciável e de ordem pública, que se relaciona à própria segurança e saúde do trabalhador
Em acórdão da 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Cíntia Táffari entendeu que os sindicatos não têm autonomia para negociar redução de intervalo para refeição e descanso, mesmo representando toda uma categoria profissional.
Segundo a desembargadora, o artigo 71 da CLT, que trata do intervalo para refeição e descanso, assegura ao trabalhador que labora por mais de seis horas diárias uma pausa de, no mínimo, uma hora
Por sua vez, o parágrafo 3º do mesmo artigo prevê a possibilidade de redução deste intervalo tão somente por ato do Ministério do Trabalho, concomitantemente com a hipótese de o estabelecimento atender às exigências quanto à presença de refeitórios e quando os empregados não estiverem sob regime de trabalho extraordinário.
O intervalo mínimo é direito irrenunciável e de ordem pública, que se relaciona à própria segurança e saúde do trabalhador e, dessa forma, não é negociável pelo sindicato, que não tem autonomia para pactuar a redução dessa pausa, conforme a previsão contida na Orientação Jurisprudencial nº 342, da SDI-I, do C. TST.
Assim considerado, foi dado provimento ao recurso do trabalhador quanto ao tema, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. RO 01919.0046.2009.5.02.0432)

Fonte: TRT-2ª Região

Confaz revoga obrigações relativas à nota fiscal eletrônica



Foi cancelada também a obrigação das empresas de transmitir as informações contidas na nota fiscal eletrônica (NF-e) para o documento auxiliar da NF-e (Danfe).

Bárbara Pombo

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) cancelou a autorização que havia dado aos contribuintes de ICMS de todos os Estados para que informassem a data e a hora de saída das mercadorias e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída. A decisão foi tomada na última reunião do órgão, realizada na terça-feira.
O Ajuste nº 14 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), publicado ontem, revogou o ajuste nº 8, de 30 de setembro, que havia dado a possibilidade.
Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que já haviam regulamentado o Registro, poderão continuar usando o sistema.
Foi cancelada também a obrigação das empresas de transmitir as informações contidas na nota fiscal eletrônica (NF-e) para o documento auxiliar da NF-e (Danfe). “Bom para os contribuintes, considerando que os sistemas (de emissão da nota) não precisarão sofrer ajustes no momento, para criação desta ferramenta”, afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio



O dispositivo revogou o Decreto 3.048/1999 — que excluía o aviso prévio da base de cálculo da contribuição previdenciária.

Rogério Barbosa

Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. A decisão é da desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em decisão monocrática, a relatora negou recurso da União que pretendia cobrar INSS sobre aviso prévio indenizável.
A decisão beneficia 140 empresas associadas à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que em 2009 apresentou Mandado de Segurança coletivo contra a vigência do Decreto 6.727/2009, que instituiu a cobrança. Na ocasião, a Cebrasse, representada pelo Maricato Advogados Associados, alegou a inconstitucionalidade da norma. O dispositivo revogou o Decreto 3.048/1999 — que excluía o aviso prévio da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Segundo a Cebrasse, "o aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, que não enseja a incidência de contribuição previdenciária". Na inicial, os advogados relacionaram decisões do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que não há cobrança de tributo sobre qualquer parcela indenizatória. A entidade ainda acrescenta que, "o aviso prévio serve para recompor o patrimônio afetado do trabalhador. Portanto, não há como integrá-lo à base de cálculo do salário de contribuição".
Em sua decisão, a Cecília de Mello explicou que "tal verba não remunera qualquer serviço prestado pelo empregado, apenas indeniza o trabalhador por lhe ser retirado o direito de trabalhar num regime diferenciado no período que antecede o seu desligamento definitivo da empresa, o aviso prévio". A desembargadora ainda destacou que "a inteligência do artigo 195, I, a, da Constituição Federal, revela que só podem servir de base de cálculo para a contribuição previdenciária as verbas de natureza salarial, já que tal dispositivo faz expressa menção à folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados".
Por fim, a relatora concluiu que, “prevendo a Constituição da República que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento de verba de natureza salarial, não sendo admitido na CF o pagamento de verbas indenizatórias para tal fim, não pode qualquer norma infraconstitucional fazê-lo”.
Apelação 2009.61.00.002283-8-SP
Clique aqui para ler a decisão da desembargadora Cecília Mello.
Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Empregado e empregador doméstico terão alíquotas menores para Previdência



O objetivo da medida é estimular a formalização do empregado doméstico.

Viviam Klanfer Nunes

Empregado e empregador doméstico poderão pagar alíquotas mais baixas para a Previdência Social. No caso do empregador, a alíquota passou de 12% para 5%, e no caso empregado, passou de 8% para também 5%.
A proposta (PLS 189/11) que previa as reduções, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), de acordo com a Agência Senado.
Formalização
O objetivo da medida é estimular a formalização do empregado doméstico. De acordo com dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.
Argumentando a favor da redução das alíquotas mensais, Vanessa lembrou da possibilidade de o patrão deduzir o Imposto de Renda o que paga para a Previdência do empregado, medida que, segundo sua avaliação, teria incentivado mais aqueles que já davam tratamento formal a essa relação de emprego, ao invés de criar novos postos de trabalho doméstico.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que avaliou a proposta, acredita que ela está de acordo com a Constituição Federal, ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de baixa renda.
De fato, o Ipea mostrou que houve uma formalização do trabalho doméstico no País entre 1999 e 2009. No entanto, Paim avaliou que a expansão foi pequena. A medida foi considerada como meritória, reduzindo os riscos sociais do trabalho para os domésticos.
O presidente da CAS, Jayme Campos (DEM-MT), acredita que a redução vai aumentar a arrecadação da Previdência, com o aumento da formalização das relações trabalhistas.
Salário abatido do IR
Outra proposta que quer estimular a formalização dessa classe é o PSL 270/11, que permite que os empregadores abatam do imposto de renda o salário pago ao empregado doméstico.
O projeto de lei é do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e foi aprovado nesta quarta-feira também pela CAS. Na sequência, o texto será examinado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
O texto aprovado estabelece que a dedução do imposto de renda poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos, mensalmente.
Além disso, os empregadores poderão deduzir os gastos com o décimo terceiro pago aos seus empregados domésticos, dentro do mesmo limite de três mínimos, mais o adicional de férias, limitado a um terço do salário normal, no mês que for pago.
Fonte: Infomoney

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Programa Gerador do Documento de Arrecadação

21/10/2011


No documento, a Federação solicitou a disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) no modelo “off line”, o que facilitaria o trabalho dos empresários.

Em resposta a ofício da Fenacon, enviado para Secretaria Executiva do Comitê do Simples Nacional, no dia 22 de setembro desse ano, onde solicitava mudanças na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, o órgão informou que não será possível atender tal solicitação.
No documento, a Federação solicitou a disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) no modelo “off line”, o que facilitaria o trabalho dos empresários.
No entanto, dentre os argumentos usados na resposta do Comitê Gestor  está  o de que no aplicativo “on line” as informações cadastrais da empresa são recuperadas diretamente da base de dados da Receita Federal. Já no modo off line o contribuinte teria que digitar toda as informações, o que representaria um grande trabalho.
O presidente da Fenacon lamentou a decisão, pois tal mudança facilitaria o dia a dias das empresas. Leia aqui a íntegra da resposta.

Fonte: Fenacon

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2012



Curitiba, 20 de outubro de 2011.
O FAP Ano de Vigência 2012 está disponível no site do Ministério da Previdência Social e deverá ser informado nas GFIP do próximo ano (GFIP 01/2012 ..... até GFIP 13/2012).

O fator acidentário consiste num multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos e destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

O FAP varia anualmente e é calculado, por empresa, com base no histórico de acidentalidade dos dois últimos anos. Assim, o FAP divulgado em 30/09/2011, aplicável no ano 2012, leva em conta os registros de acidentalidade de 2009/2010 e obedece ao padrão metodológico definido na Resolução CNPS 1.316/2010.

Segundo o Ministério da Previdência Social, das 1.008.071 empresas que tiveram o FAP divulgado, 919.718 serão bonificadas no ano que vem. Destas, 799.862 terão a maior bonificação possível (0,50000). Somente 88.353 empresas terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Além do FAP, encontra-se disponível:
a) a quantidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente relacionados ao trabalho;
b) índices de freqüência, gravidade e custo;
c) demais informações utilizadas no cálculo do FAP.

A consulta ao FAP e informações relativas ao seu cálculo se dá mediante CNPJ + senha. A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à CND previdenciária serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.

https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

Contestação (RPS, art. 202-B; Portaria MPS/MF 579/2011, arts. 5º, 6º e 7º)
O FAP poderá ser contestado administrativamente, de 01 a 30/11/2011, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal. A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Da decisão proferida pelo DPSO, caberá recurso à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no diário oficial e também será encaminhado mediante formulário eletrônico, nos sites do MPS e da Receita Federal.

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta. (Portaria MPS/MF 579/2011, art. 7º)


Recomendação
Recomendamos a consulta ao FAP ainda neste ano, uma vez que em janeiro a rede internet costuma apresentar lentidão, devido ao aumento considerável de acessos, em virtude das férias escolares e também das férias de trabalhadores.

Onde encontro mais informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

- RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, arts. 202-A, 202-B e 203
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm

- Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CNPS/2010/1316.htm

- Portaria MPS/MF 579 de 23/09/2011
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/579.htm

- Notícia divulgada pelo Ministério da Previdência Social em 30/09/2011
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=44019

- Link FAP, no site do MPS
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

- Link FAP, no site da RFB (o conteúdo foi revisto e atualizado)
http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

As alterações do aviso prévio



Somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei

Vivian Cavalcanti de Camilis

O aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, teve uma alteração significativa com publicação da Lei 12.506/2011, no último dia 13 de outubro. Nos termos da nova lei, além do prazo mínimo de 30 dias, previsto nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, será acrescido três dias por ano trabalhado na mesma empresa, não podendo ultrapassar o período de 90 dias.
Vale ressaltar que a alteração abrange as rescisões dos contratos de trabalho por iniciativa do empregado ou do empregador e não possui efeito retroativo, motivo pelo qual, somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei.
A extensão é benéfica para ambas as partes, haja vista que o empregado que é dispensado, tem um período a mais para se organizar na procura de outra oportunidade de trabalho e por consequência minimizar os seus prejuízos financeiros.
E, quando é feito o pedido de demissão, a empresa possui um lapso temporal razoável para organizar os funcionários e se for o caso, contratar outro empregado apto para repor a vaga de emprego em aberto.
Por fim, vale lembrar que a nova lei não dispõe sobre a redução da jornada. Razão pela qual podemos concluir que ainda resta intacto o disposto no artigo 488, da CLT, que faculta ao empregado, em caso de rescisão por iniciativa do empregador, reduzir o horário normal de trabalho em duas horas diárias, ou se ausentar do trabalho por um ou sete dias corridos, dependendo da analise do caso concreto.
Fonte: Revista Incorporativa