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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Programa Gerador do Documento de Arrecadação

21/10/2011


No documento, a Federação solicitou a disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) no modelo “off line”, o que facilitaria o trabalho dos empresários.

Em resposta a ofício da Fenacon, enviado para Secretaria Executiva do Comitê do Simples Nacional, no dia 22 de setembro desse ano, onde solicitava mudanças na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, o órgão informou que não será possível atender tal solicitação.
No documento, a Federação solicitou a disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) no modelo “off line”, o que facilitaria o trabalho dos empresários.
No entanto, dentre os argumentos usados na resposta do Comitê Gestor  está  o de que no aplicativo “on line” as informações cadastrais da empresa são recuperadas diretamente da base de dados da Receita Federal. Já no modo off line o contribuinte teria que digitar toda as informações, o que representaria um grande trabalho.
O presidente da Fenacon lamentou a decisão, pois tal mudança facilitaria o dia a dias das empresas. Leia aqui a íntegra da resposta.

Fonte: Fenacon

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2012



Curitiba, 20 de outubro de 2011.
O FAP Ano de Vigência 2012 está disponível no site do Ministério da Previdência Social e deverá ser informado nas GFIP do próximo ano (GFIP 01/2012 ..... até GFIP 13/2012).

O fator acidentário consiste num multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos e destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

O FAP varia anualmente e é calculado, por empresa, com base no histórico de acidentalidade dos dois últimos anos. Assim, o FAP divulgado em 30/09/2011, aplicável no ano 2012, leva em conta os registros de acidentalidade de 2009/2010 e obedece ao padrão metodológico definido na Resolução CNPS 1.316/2010.

Segundo o Ministério da Previdência Social, das 1.008.071 empresas que tiveram o FAP divulgado, 919.718 serão bonificadas no ano que vem. Destas, 799.862 terão a maior bonificação possível (0,50000). Somente 88.353 empresas terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Além do FAP, encontra-se disponível:
a) a quantidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente relacionados ao trabalho;
b) índices de freqüência, gravidade e custo;
c) demais informações utilizadas no cálculo do FAP.

A consulta ao FAP e informações relativas ao seu cálculo se dá mediante CNPJ + senha. A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à CND previdenciária serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.

https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

Contestação (RPS, art. 202-B; Portaria MPS/MF 579/2011, arts. 5º, 6º e 7º)
O FAP poderá ser contestado administrativamente, de 01 a 30/11/2011, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal. A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Da decisão proferida pelo DPSO, caberá recurso à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no diário oficial e também será encaminhado mediante formulário eletrônico, nos sites do MPS e da Receita Federal.

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta. (Portaria MPS/MF 579/2011, art. 7º)


Recomendação
Recomendamos a consulta ao FAP ainda neste ano, uma vez que em janeiro a rede internet costuma apresentar lentidão, devido ao aumento considerável de acessos, em virtude das férias escolares e também das férias de trabalhadores.

Onde encontro mais informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

- RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, arts. 202-A, 202-B e 203
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm

- Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CNPS/2010/1316.htm

- Portaria MPS/MF 579 de 23/09/2011
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/579.htm

- Notícia divulgada pelo Ministério da Previdência Social em 30/09/2011
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=44019

- Link FAP, no site do MPS
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

- Link FAP, no site da RFB (o conteúdo foi revisto e atualizado)
http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

As alterações do aviso prévio



Somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei

Vivian Cavalcanti de Camilis

O aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, teve uma alteração significativa com publicação da Lei 12.506/2011, no último dia 13 de outubro. Nos termos da nova lei, além do prazo mínimo de 30 dias, previsto nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, será acrescido três dias por ano trabalhado na mesma empresa, não podendo ultrapassar o período de 90 dias.
Vale ressaltar que a alteração abrange as rescisões dos contratos de trabalho por iniciativa do empregado ou do empregador e não possui efeito retroativo, motivo pelo qual, somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei.
A extensão é benéfica para ambas as partes, haja vista que o empregado que é dispensado, tem um período a mais para se organizar na procura de outra oportunidade de trabalho e por consequência minimizar os seus prejuízos financeiros.
E, quando é feito o pedido de demissão, a empresa possui um lapso temporal razoável para organizar os funcionários e se for o caso, contratar outro empregado apto para repor a vaga de emprego em aberto.
Por fim, vale lembrar que a nova lei não dispõe sobre a redução da jornada. Razão pela qual podemos concluir que ainda resta intacto o disposto no artigo 488, da CLT, que faculta ao empregado, em caso de rescisão por iniciativa do empregador, reduzir o horário normal de trabalho em duas horas diárias, ou se ausentar do trabalho por um ou sete dias corridos, dependendo da analise do caso concreto.
Fonte: Revista Incorporativa

Empresas que se instalarem no País terão novo regime



O ministro admitiu que, diante de projetos concretos, o governo pode flexibilizar o IPI.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, disse que o governo adotará até o final do ano regimes alternativos para atender as empresas que, embora não estejam ainda instaladas no Brasil, assumiram compromissos de fazer investimentos no País. Pimentel está em Pretória, África do Sul, acompanhando a presidente Dilma Rousseff em viagem oficial.
O ministro disse que não podia antecipar as medidas, mas confirmou que as montadoras JAC e BMW apresentaram ao ministério propostas de instalação de fábricas no Brasil. Elas também pediram que o governo adotasse medidas para que não tivessem que pagar o aumento de 30 pontos porcentuais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O ministro admitiu que, diante de projetos concretos, o governo pode flexibilizar o IPI. "Temos de trabalhar com o Ministério da Fazenda e ver o que é possível fazer para contemplar o que as empresas estão pedindo. É possível um regime diferenciado para essas empresas. Acho que devemos estudar um regime alternativo para quem está querendo vir para o Brasil e está assumindo compromissos. Porque são montadoras sérias que estão garantindo investimentos no Brasil", disse.
Pimentel assegurou, no entanto que as medidas que já foram adotadas não serão alteradas. "O que adotamos está adotado e vai ficar. Não muda. Mas para quem vem se instalar existe a disposição do governo de estudar um regime alternativo. Para quem quer simplesmente importar não vai ter mudança nenhuma", disse.
O ministro afirmou também que já viu os dois projetos da BMW e da JAC e que acredita que elas poderão se enquadrar no sistema de regime diferenciado que o governo está estudando. "Já vi, elas podem se enquadrar e vão se enquadrar".
Protecionismo
Pimentel considerou um "procedimento normal" a decisão do Japão de pedir explicações do Brasil junto a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a decisão de elevar o IPI para carros importados. "Não é ameaça. O Japão pediu explicações à OMC e este é um procedimento normal. Nós vamos explicar dizendo que não é uma medida protecionista contra nenhum país especificamente e eu tenho certeza que não vai redundar em retaliação".
No dia 16 de setembro, o governo brasileiro aumentou em 30 pontos percentuais as alíquotas de IPI para veículos que tenham menos de 65% de conteúdo nacional, incluindo peças do Mercosul e do México.
Fonte: Agência Estado

Guerra fiscal reacende a polêmica sobre o ISSQN



Os incentivos fiscais e as diferentes interpretações da lei do ISSQN geram insegurança e dúvidas entre os contribuintes e administradores tributários

Gilvânia Banker

Os benefícios fiscais concedidos pelos governos a fim de atrair empresas são um mecanismo bastante comum. Quando se fala em guerra fiscal logo se pensa em estados, mas existe também entre os municípios. Motivadas pela necessidade de aumento de receita, as prefeituras também realizam essas manobras tributárias com relação ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para atrair empresas de serviços que recolhem ISSQN, as administrações fazendárias municipais reduzem as alíquotas do imposto, promovendo verdadeiras disputas fiscais. Mas, nesse esforço de arrecadação, muitos contribuintes acabam pagando o imposto em duplicidade. É o caso de instituições que possuem sede em uma cidade e prestam serviços em outra: além de pagar o imposto no local sediado, têm o tributo recolhido na fonte, gerando tributação dupla.
A lei geral determina que o prestador de serviços deve pagar o imposto na cidade em que está sediado e não no local da prestação do serviço, conforme o PLC 116 de 2003. Segundo o texto do artigo 3º, “o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local”. Neste caso, estão incluídos os serviços como a instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, execução de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, jardinagem, entre outros. “Esta lei nacional, por regra, é a que todos os municípios deveriam seguir”, afirma o advogado tributarista Rafael Nichele, da Cabanellos Schuh Advogados Associados.
Nichele acredita que uma das soluções seria restringir a adoção da substituição tributária pelos municípios, pois a lei permitiu estabelecer este regime quando determinadas atividades fizessem a retenção do tributo no momento da apresentação da nota fiscal pelo prestador. Segundo ele, os municípios acabaram extrapolando esta hipótese.
O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e prefeito de São Borja, Mariovane Weis, diz que não existe cobrança em duplicidade, pois a interpretação dos municípios, baseada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o fato gerador é o local da prestação do serviço e não na cidade em que a empresa está sediada. “Seria uma incoerência não pagar no município onde o trabalho foi realizado”, rebate o presidente. “Como outro município pode ganhar por um serviço prestado em outra cidade?”, questiona.
Cadastro livra da obrigatoriedade do recolhimento
O assessor de Planejamento e Projetos Tributários da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF) Flávio Cardozo de Abreu explica que as pessoas jurídicas que prestam serviços na Capital e emitem documentos fiscais autorizados por outro município estão obrigadas a proceder a solicitação de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda. Esse procedimento é necessário quando a empresa presta alguns dos serviços obrigados a pagar o tributo, conforme determina a lei.
Para realizar a inscrição em Porto Alegre, a empresa deve acessar o endereço eletrônico www.portoalegre.rs.gov.br/smf e preencher a declaração. O representante legal precisa conferir os dados informados, transmitir as informações pela internet ou, se preferir, remeter via postal ou entregar pessoalmente no endereço da prefeitura, na travessa Mário Cinco Paus, s/nº, Centro de Porto Alegre. Para qualquer dúvida, os interessados poderão utilizar o e-mail cpom@smf.prefpoa.com.br.
De acordo com o advogado Rafael Nichele, com tanta burocracia, muitas empresas menores acabam pagando o imposto em mais de uma cidade. “A falta de conhecimento sobre o cadastro e a legislação está levando muitos contribuintes a pagar mais do que deveriam”, afirma.
Prefeituras seguem decisão do STJ
Nichele diz que burocracia leva empresas menores a pagar o imposto em mais de uma cidade.JOÃO MATTOS/JC
Muitas empresas acabam resolvendo o impasse sobre o local da cobrança do ISSQN na Justiça, prejudicando até mesmo a relação comercial entre o cliente e o prestador de serviço. “Mesmo a tomadora não sendo a ré, ela vai preferir contratar uma empresa que esteja sediada no local para realizar o serviço”, observa o advogado Rafael Nichele.
As divergências entre o que diz a lei geral (PLC 116/03) e as determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criam certa confusão na cobrança do ISSQN até mesmo para a fiscalização. O entendimento quase unânime do STJ é de que o imposto deve ser retido no local onde é realizado o serviço, independentemente do endereço da sede do prestador ou do tomador. Duas determinações antagônicas que geram trabalho dobrado.
Na prefeitura de Porto Alegre, por exemplo, os fiscais são obrigados a realizar o lançamento do tributo conforme a lei geral, mas quando chega à área administrativa, vale a regra ditada pelo STJ. “Isso gera insegurança tanto para a fiscalização quanto para o contribuinte”, declara o assessor de Planejamento e Projetos Tributários da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF), Flávio Cardozo de Abreu.
As diferenças de alíquotas entre um município e outro também são uma das reclamações dos empresários. O advogado explica que, no caso de filiais, cada uma deve pagar o imposto em seu município, mesmo que a alíquota seja diferente do local em que está sediada a matriz. Também costumam pagar alíquotas diferentes aquelas empresas com o mesmo nome fantasia, mas com CNPJ diferentes, e que atuam em diversas cidades.
As alíquotas só não são variáveis quando os serviços possuem seus próprios regramentos, como no caso das profissões regulamentadas.
Na Capital, as alíquotas de ISSQN variam de 2% a 5%, dependendo do serviço prestado. Abreu explica que o imposto tem competência municipal e a Constituição Federal assegura autonomia para os municípios instituírem os impostos como o IPTU, ITBI e ISSQN. De acordo com ele, no caso de dois municípios cobrarem o ISSQN pelo mesmo fato gerador, o contribuinte, se já tiver arcado com a obrigação tributária, deve solicitar a devolução do débito para o município onde está sediado, quando o serviço tiver sido prestado fora da sede da empresa.
Operadoras de cartão de crédito na mira dos municípios
Há uma discussão judicial por parte dos municípios gaúchos para rever os valores do ISSQN referente aos serviços prestados pelas operadoras de cartões de créditos. De acordo com o presidente da Famurs e prefeito de São Borja, Mariovane Weis, se existe guerra fiscal, ela é motivada pelos municípios de Osasco e Barueri, ambos do estado de São Paulo.
A briga foi instalada no momento em que as cidades paulistas passaram a cobrar a alíquota de 0,2% de ISSQN das empresas financeiras, destoando do restante do País. Segundo o presidente, o ISSQN para essas operações varia de 4% a 5% em qualquer outra prefeitura. Com o percentual cobrado em São Paulo, os dois municípios conseguiram atrair todas as operadoras de cartões de crédito existentes no Brasil para instalarem suas sedes na região. De acordo com Weis, no Rio Grande do Sul, nenhum município cobra menos de 4% para esta prestação de serviço. “As operadoras estão correndo o risco de pagar duas vezes o tributo pelo mesmo serviço”, comenta o presidente, confiante na decisão da Justiça. Segundo ele, a federação pensa em fazer um acordo coletivo com as operadoras.
Para o assessor de Planejamento e Projetos Tributários da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF) Flávio Cardozo de Abreu existe sim uma guerra fiscal entre os municípios gaúchos. Segundo ele, na ânsia de aumentar a receita em curto prazo, alguns municípios reduzem a base de cálculo ou utilizam outros subterfúgios para atrair empresas. “Por força do entendimento do Superior  Tribunal de Justiça há uma tendência de reduzir essa guerra fiscal, pois o local do pagamento independe do endereço da sede da empresa”, garante. Além disso, conforme explicação do assessor da prefeitura, a Constituição Federal proíbe a concessão de isenção, incentivos e benefícios fiscais como a redução de base de cálculo ou qualquer outro meio que torne a alíquota efetiva do ISSQN inferior a 2%.
Fonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Imposto de renda: limite de idade para dependente estudante pode aumentar



De acordo com o deputado, o projeto alivia a carga tributária dos contribuintes responsáveis por estudantes universitário de até 28 anos.
O projeto de lei 1068/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que prevê o aumento de 24 para 28 anos no limite de idade para inclusão de dependente universitário para efeito apuração da base de cálculo do IR  (Imposto de Renda Pessoa Física), será analisado pela Câmara dos Deputados.
Segunda a Agência Câmara, o autor do projeto usou como base um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que aponta que, em 2006, aproximadamente 34% dos jovens entre 15 e 17 anos ainda frequentavam o ensino fundamental. Ele afirma que a distorção entre idade e série acarreta no aumento da idade média dos matriculados em cursos superiores.
Outra pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que a idade média dos matriculados no ensino superior aumentou de 25 anos em 1996 para 27 anos em 2002.
Alívio
De acordo com o deputado, o projeto alivia a carga tributária dos contribuintes responsáveis por estudantes universitário de até 28 anos. "Seja por iniciarem cursos superiores mais tarde, seja por demorarem mais tempo para concluir seus cursos, esses jovens continuam na dependência financeira de seus responsáveis", disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analiso pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney

Pagamento integral do vale-transporte pode se tornar obrigatório ao empregador

O vale-transporte acabou assumindo uma natureza jurídica de parcela indenizatória dos gastos do trabalhador.
A CDEIC (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) discutirá, na próxima quarta-feira (19), o Projeto de Lei 6851/10, do senador Paulo Paim (PT/RS). A medida visa a obrigatoriedade do pagamento integral do vale-transporte  pelas empresas e pode alterar a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o beneficio e determina as regras de seu custeio.
De acordo com a íntegra da proposta, caso venha a ser aprovada, os empregadores passarão a arcar com o valor total das despesas dos colaboradores no que diz respeito ao deslocamento dos mesmos no trajeto de suas residências para o trabalho e vice-versa.
Debate
Sugerida pelos deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Ronaldo Zulke (PT-RS), a discussão deverá acontecer no Plenário 5, às 11 horas. De acordo com Melo, com o deslocamento para o trabalho, o vale-transporte acabou assumindo uma natureza jurídica de parcela indenizatória dos gastos do trabalhador. “Essa questão deveria ser discutida, pois não há razão para que funcionário participe financeiramente do custo do benefício”, informou o deputado à Agência Câmara de Notícias.
Estarão presentes na reunião também o auditor fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Daniel de Matos Sampaio; o presidente da CNC, Antônio Oliveira Santos; o gerente executivo de Relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali, entre outros.
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Speed será obrigatório para empresas do Lucro Presumido



Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física
A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011. 
A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. ''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia. 
Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar. 
''Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro real'', grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009. 
Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. ''Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos. 
Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento''.
No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições. 
Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.
Fonte: Sescap-Ldr

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Empresas exigirão mais na hora de contratar

Os empresários queriam apenas um dia e os trabalhadores queriam muito mais.
As empresas devem mudar o critério de recrutamento de pessoal e passarão a ser mais exigentes em relação à qualificação profissional, prevê o professor da Faculdade de Economia da USP, José Pastore, especialista em relações do trabalho.
Na opinião de Pastore, com a entrada em vigor da medida que prevê o pagamento de até 90 dias de aviso prévio para demitidos sem justa causa, as empresas tendem a acreditar que “não podem errar no processo de contratação para não terem de demitir o funcionário um ano depois”.
Para ele, essa posição das empresas vai prejudicar os trabalhadores com menor qualificação.
Pastore reconhece que haverá um encarecimento das despesas com contratações, mas vê a medida como “solução intermediária, não tão desastrosa como parecia no início”.
Ele lembra que, inicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ameaçava estabelecer dez dias de aviso prévio extra para cada ano trabalhado. Os empresários queriam apenas um dia e os trabalhadores queriam muito mais.
A medida sancionada pela presidente Dilma Rousseff ontem estabelece que, além dos 30 dias de aviso já em vigor, a cada ano adicional de serviço o trabalhador terá direito a três dias extras do benefício.
Ele ressalta que os empregos sazonais, como os da agricultura em época de safra, construção civil e comércio em períodos de maior demanda não serão afetados. “A medida não vai pesar nesses casos, pois o aviso prévio só começa a contar após um ano de serviço.”
O especialista lamenta, contudo, que tenha sido necessário “o Supremo dar um susto no Congresso para que se aprovasse um projetinho com três artigos que está parado há mais de 20 anos”.
Retroatividade
Embora a Força Sindical planeje ir à Justiça para que a medida beneficie trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, o especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Almeida Advogados, Luiz Fernando Alouche, afirma que “a proposta não é retroativa e não atingirá os trabalhadores que já foram demitidos.
A Força acredita que a medida é passível de questionamento em razão do período de dois anos que o empregado possui para ingressar com reclamação trabalhista, previsto em lei./ C.S.
Fonte: Jornal da Tarde

Dilma sanciona sem vetos lei que concede aviso prévio de até 90 dias

13/10/2011


Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

Luciana Lima

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (11) sem vetos a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança será publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, quando começará a valer.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).
Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Parcelamento de dívida salva 500 mil empresas



Projeto aprovado pelo Senado permite que pequenas dividam débito fiscal em até 60 meses
As empresas tributadas pelo Simples podem a partir deste ano parcelar dívidas fiscais em até 60 meses. O parcelamento é válido a tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional.
“O parcelamento beneficia mais de meio milhão de empresas que estão em débito fiscal”, afirma o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. A medida faz parte do projeto que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovado na noite da última quarta-feira pelo Senado e segue, agora, para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto amplia a partir de 1º de janeiro de 2012 em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do empreendedor individual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Para Caetano, as mudanças são positivas, mas as pequenas empresas ainda enfrentam desafios como a elevada tributação e a burocracia. “O Brasil ocupa a última posição num ranking de 54 países de ambiente de negócios, ou seja, tributação, burocracia, regulamentação e tempo para se abrir uma empresa”, afirma.
Fonte: Band.com.br

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro



Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal.
A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.
O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.
No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.
Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP,  foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.
Fonte: Agência Brasil

Empresas do Simples estão sob a mira da Receita Federal



A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.
Fortes indícios de sonegação fiscal por empresas optantes pelo Simples Nacional levaram a Receita Federal do Brasil a desencadear uma ação fiscal para verificar se tais estabelecimentos atendem aos pressupostos normativos para permanecer no sistema simplificado de tributação. A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.
As empresas que optaram por essa forma de tributação com o intuito de sonegar tributos serão autuadas pela Receita Federal e podem sofrer representação fiscal para fins penais.
A ação da Receita compreende duas etapas: na primeira, os contribuintes sob suspeita serão intimados a prestar informações sobre seu faturamento e atividade econômica desenvolvida. Nesta etapa, a Receita vai verificar se estes contribuintes se enquadram dentro dos limites para opção ao Simples, bem como se sua atividade tem permissão normativa para o devido enquadramento.
Na segunda etapa, o fisco federal vai desenquadrar os contribuintes, cujas diligências revelarem opção indevida, extrapolação do limite de receita e, ainda, aqueles que por qualquer motivo não deveriam estar enquadrados no Simples Nacional. Isto significa a perda de todos os benefícios do sistema simplificado de tributação. A Receita também irá cobrar os tributos sonegados - informou a Delegada em exercício da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrícia da Silva.
Dúvidas sobre as atividades econômicas permitidas e as vedadas à opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, bem como o limite de faturamento para cada faixa de enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, encontram-se na página www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional  (Perguntas e Respostas).
Na 2ª Região Fiscal, há 225.321 empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo 97.403 no Pará, 48.314 no Amazonas, 41.073 em Rondônia, 15.101 no Amapá, 12.974 no Acre e 10.456 em Roraima.
Fonte:

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Governo quer aprovar o Simples Nacional na próxima semana

30/09/2011


Até ontem, porém, a assessoria da presidência ainda não se posicionara a este respeito.
O relator do projeto que aumenta em 50% o teto do Simples Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), propôs ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que a proposta seja apreciada em sessão extraordinária na próxima semana para engrossar as comemorações do Dia da Micro e Pequena Empresa, dia 5. Tudo porque a pauta está trancada por três medidas provisórias.
Até ontem, porém, a assessoria da presidência ainda não se posicionara a este respeito.
Contra a aprovação do projeto na CAE, há intensa movimentação no Congresso Nacional de secretários estaduais da Fazenda e governadores.
De acordo com o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a rápida tramitação da matéria, já aprovada na Câmara dos Deputados, impediu que os estados calculassem as perdas de receita.
O senador José Pimentel argumentou que, desde a implantação do SuperSimples, em julho de 2007, com a unificação de oito impostos, tem havido aumento de receitas. No caso de São Paulo, ele citou que, em 2010, 52% das micro e pequenas empresas pagaram o ICMS na forma de substituição tributária (antecipação do imposto na indústria). Procurado pelo DCI, o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, não retornou os contatos.
"Ou seja, hoje, das empresas do Estado de São Paulo que estão enquadradas no Simples Nacional, 48% recolhem pela tabela do Simples e 52% são alcançadas pela substituição tributária e são objeto de um grande debate no Estado de São Paulo", disse e concluiu: "O Estado de São Paulo já teria a devolver, porque ele implantou o sistema de substituição tributária..."
Avaliação do Sebrae
Na avaliação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a tendência é de que, havendo acordo e votação, haverá possibilidade de aprovar três pontos: a alteração e baixa de atividades do Empreendedor Individual gratuita e automática via Internet, o parcelamento de débitos tributários para empresas do Simples Nacional e o aumento do teto do Simples Nacional apenas para a última faixa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, sem alterar as demais faixas, o que ficaria para debate a partir de 2011, junto com as outras mudanças.
"A prioridade dada para esses temas por parte dos parlamentares que buscam acordo leva em conta o pouco tempo para se conseguir acordo, tendo em vista o pouco tempo que falta para o recesso do Congresso Nacional e, principalmente, os graves impactos que a falta dessas mudanças acarretará às empresas", explicou o gerente do Sebrae.
Limite máximo
O projeto de lei da Câmara cria o parcelamento automático de débitos de empresas do sistema, em até 60 meses.
Fonte: DCI

Ponto Eletrônico: mudanças para empresas e funcionários



É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico

Karin Friese Soliva Soria

Muito se tem dito sobre a vigência do Registro Eletrônico de Ponto - REP, cuja data de início foi, novamente, prorrogada para 3/10/2011. Entretanto, as empresas não têm observado que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP está em pleno vigor. Assim, os relatórios e arquivos digitais definidos na Portaria já são obrigatórios, com exceção do Arquivo Fonte de Dados e da Relação Instantânea de Marcações.
A Portaria 1.510/09 disciplinou o uso do Ponto Eletrônico e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, estabelecendo meios de segurança e eficiência no controle eletrônico da jornada. Isso porque muitas empresas manipulavam as informações dos controles eletrônicos utilizados, havendo casos em que o horário laborado era alterado para não pagar horas extras. Em outras situações, o sistema emitia um cartão de ponto pronto, inclusive com variações de jornada, sem que o empregado jamais tivesse passado o cartão. Ou então, ocasiões em que o relógio de ponto não aceitava o apontamento de horas extras, entre outros.
Embora tais procedimentos sempre tenham sido proibidos ao empregador, a regulamentação foi necessária, pois cria formas de preservar os dados originais. Com o novo registro, eventuais alterações necessárias ainda poderão ser realizadas pelo empregador por meio do programa de tratamento, desde que devidamente justificadas. Porém, os dados originais permanecem arquivados.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina. Exemplos disso são as restrições de horário à marcação do ponto ou a marcação automática dele, utilizando-se de horários predeterminados, a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada ou a existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado (artigo 2º da Portaria 1.510/09).
Já o Registro Eletrônico de Ponto é o equipamento que deverá ser utilizado para o registro da jornada de trabalho, e necessita, entre outros requisitos, emitir o comprovante do trabalhador. Esse é um ponto que entendemos ser polêmico, visto que vai contra a evolução tecnológica e a preservação ambiental. Apesar de o papel ser reciclável, não são todos os municípios brasileiros que possuem coleta seletiva ou tratamento do lixo reciclável. Com todas as garantias de não alteração de dados, cujo objetivo é que o controle espelhe fielmente a jornada realizada, porque não disciplinar que o empregado terá direito a uma via do cartão de ponto ou de optar pela impressão ou não do comprovante? Até o momento, o que temos observado é que os empregados descartam os co mprovantes diários.
O REP também possibilita ao Auditor-Fiscal do Trabalho a extração e impressão de dados no local da prestação de serviços. Tal funcionalidade certamente terá reflexo direto nas fiscalizações, já que atualmente são raras as fiscalizações que envolvem a análise de jornada, a regularidade dos bancos de horas e de pagamento de horas extras e adicional noturno.
Muitas empresas já têm questionado judicialmente a obrigatoriedade da utilização do REP, obtendo maior sucesso na questão da obrigatoriedade de impressão do comprovante diário do trabalhador. A jurisprudência predominante tem sido no sentido de que o REP deve, sim, ser utilizado. Porém, algumas firmas ainda não adquiriram o REP em virtude dessas discussões, pois entendem que qualquer alteração na Portaria geraria um novo desembolso financeiro.
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico. Entretanto, se fizer uso de controle eletrônico de jornada, deve observar e seguir as regras previstas na Portaria 1.510/09, que passa a valer no mês de outubro.
Fonte: Revista Incorporativa