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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Empresas exigirão mais na hora de contratar

Os empresários queriam apenas um dia e os trabalhadores queriam muito mais.
As empresas devem mudar o critério de recrutamento de pessoal e passarão a ser mais exigentes em relação à qualificação profissional, prevê o professor da Faculdade de Economia da USP, José Pastore, especialista em relações do trabalho.
Na opinião de Pastore, com a entrada em vigor da medida que prevê o pagamento de até 90 dias de aviso prévio para demitidos sem justa causa, as empresas tendem a acreditar que “não podem errar no processo de contratação para não terem de demitir o funcionário um ano depois”.
Para ele, essa posição das empresas vai prejudicar os trabalhadores com menor qualificação.
Pastore reconhece que haverá um encarecimento das despesas com contratações, mas vê a medida como “solução intermediária, não tão desastrosa como parecia no início”.
Ele lembra que, inicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ameaçava estabelecer dez dias de aviso prévio extra para cada ano trabalhado. Os empresários queriam apenas um dia e os trabalhadores queriam muito mais.
A medida sancionada pela presidente Dilma Rousseff ontem estabelece que, além dos 30 dias de aviso já em vigor, a cada ano adicional de serviço o trabalhador terá direito a três dias extras do benefício.
Ele ressalta que os empregos sazonais, como os da agricultura em época de safra, construção civil e comércio em períodos de maior demanda não serão afetados. “A medida não vai pesar nesses casos, pois o aviso prévio só começa a contar após um ano de serviço.”
O especialista lamenta, contudo, que tenha sido necessário “o Supremo dar um susto no Congresso para que se aprovasse um projetinho com três artigos que está parado há mais de 20 anos”.
Retroatividade
Embora a Força Sindical planeje ir à Justiça para que a medida beneficie trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, o especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Almeida Advogados, Luiz Fernando Alouche, afirma que “a proposta não é retroativa e não atingirá os trabalhadores que já foram demitidos.
A Força acredita que a medida é passível de questionamento em razão do período de dois anos que o empregado possui para ingressar com reclamação trabalhista, previsto em lei./ C.S.
Fonte: Jornal da Tarde

Dilma sanciona sem vetos lei que concede aviso prévio de até 90 dias

13/10/2011


Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

Luciana Lima

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (11) sem vetos a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança será publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, quando começará a valer.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).
Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Parcelamento de dívida salva 500 mil empresas



Projeto aprovado pelo Senado permite que pequenas dividam débito fiscal em até 60 meses
As empresas tributadas pelo Simples podem a partir deste ano parcelar dívidas fiscais em até 60 meses. O parcelamento é válido a tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional.
“O parcelamento beneficia mais de meio milhão de empresas que estão em débito fiscal”, afirma o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. A medida faz parte do projeto que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovado na noite da última quarta-feira pelo Senado e segue, agora, para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto amplia a partir de 1º de janeiro de 2012 em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do empreendedor individual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Para Caetano, as mudanças são positivas, mas as pequenas empresas ainda enfrentam desafios como a elevada tributação e a burocracia. “O Brasil ocupa a última posição num ranking de 54 países de ambiente de negócios, ou seja, tributação, burocracia, regulamentação e tempo para se abrir uma empresa”, afirma.
Fonte: Band.com.br

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro



Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal.
A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.
O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.
No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.
Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP,  foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.
Fonte: Agência Brasil

Empresas do Simples estão sob a mira da Receita Federal



A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.
Fortes indícios de sonegação fiscal por empresas optantes pelo Simples Nacional levaram a Receita Federal do Brasil a desencadear uma ação fiscal para verificar se tais estabelecimentos atendem aos pressupostos normativos para permanecer no sistema simplificado de tributação. A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.
As empresas que optaram por essa forma de tributação com o intuito de sonegar tributos serão autuadas pela Receita Federal e podem sofrer representação fiscal para fins penais.
A ação da Receita compreende duas etapas: na primeira, os contribuintes sob suspeita serão intimados a prestar informações sobre seu faturamento e atividade econômica desenvolvida. Nesta etapa, a Receita vai verificar se estes contribuintes se enquadram dentro dos limites para opção ao Simples, bem como se sua atividade tem permissão normativa para o devido enquadramento.
Na segunda etapa, o fisco federal vai desenquadrar os contribuintes, cujas diligências revelarem opção indevida, extrapolação do limite de receita e, ainda, aqueles que por qualquer motivo não deveriam estar enquadrados no Simples Nacional. Isto significa a perda de todos os benefícios do sistema simplificado de tributação. A Receita também irá cobrar os tributos sonegados - informou a Delegada em exercício da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrícia da Silva.
Dúvidas sobre as atividades econômicas permitidas e as vedadas à opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, bem como o limite de faturamento para cada faixa de enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, encontram-se na página www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional  (Perguntas e Respostas).
Na 2ª Região Fiscal, há 225.321 empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo 97.403 no Pará, 48.314 no Amazonas, 41.073 em Rondônia, 15.101 no Amapá, 12.974 no Acre e 10.456 em Roraima.
Fonte:

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Governo quer aprovar o Simples Nacional na próxima semana

30/09/2011


Até ontem, porém, a assessoria da presidência ainda não se posicionara a este respeito.
O relator do projeto que aumenta em 50% o teto do Simples Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), propôs ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que a proposta seja apreciada em sessão extraordinária na próxima semana para engrossar as comemorações do Dia da Micro e Pequena Empresa, dia 5. Tudo porque a pauta está trancada por três medidas provisórias.
Até ontem, porém, a assessoria da presidência ainda não se posicionara a este respeito.
Contra a aprovação do projeto na CAE, há intensa movimentação no Congresso Nacional de secretários estaduais da Fazenda e governadores.
De acordo com o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a rápida tramitação da matéria, já aprovada na Câmara dos Deputados, impediu que os estados calculassem as perdas de receita.
O senador José Pimentel argumentou que, desde a implantação do SuperSimples, em julho de 2007, com a unificação de oito impostos, tem havido aumento de receitas. No caso de São Paulo, ele citou que, em 2010, 52% das micro e pequenas empresas pagaram o ICMS na forma de substituição tributária (antecipação do imposto na indústria). Procurado pelo DCI, o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, não retornou os contatos.
"Ou seja, hoje, das empresas do Estado de São Paulo que estão enquadradas no Simples Nacional, 48% recolhem pela tabela do Simples e 52% são alcançadas pela substituição tributária e são objeto de um grande debate no Estado de São Paulo", disse e concluiu: "O Estado de São Paulo já teria a devolver, porque ele implantou o sistema de substituição tributária..."
Avaliação do Sebrae
Na avaliação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a tendência é de que, havendo acordo e votação, haverá possibilidade de aprovar três pontos: a alteração e baixa de atividades do Empreendedor Individual gratuita e automática via Internet, o parcelamento de débitos tributários para empresas do Simples Nacional e o aumento do teto do Simples Nacional apenas para a última faixa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, sem alterar as demais faixas, o que ficaria para debate a partir de 2011, junto com as outras mudanças.
"A prioridade dada para esses temas por parte dos parlamentares que buscam acordo leva em conta o pouco tempo para se conseguir acordo, tendo em vista o pouco tempo que falta para o recesso do Congresso Nacional e, principalmente, os graves impactos que a falta dessas mudanças acarretará às empresas", explicou o gerente do Sebrae.
Limite máximo
O projeto de lei da Câmara cria o parcelamento automático de débitos de empresas do sistema, em até 60 meses.
Fonte: DCI

Ponto Eletrônico: mudanças para empresas e funcionários



É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico

Karin Friese Soliva Soria

Muito se tem dito sobre a vigência do Registro Eletrônico de Ponto - REP, cuja data de início foi, novamente, prorrogada para 3/10/2011. Entretanto, as empresas não têm observado que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP está em pleno vigor. Assim, os relatórios e arquivos digitais definidos na Portaria já são obrigatórios, com exceção do Arquivo Fonte de Dados e da Relação Instantânea de Marcações.
A Portaria 1.510/09 disciplinou o uso do Ponto Eletrônico e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, estabelecendo meios de segurança e eficiência no controle eletrônico da jornada. Isso porque muitas empresas manipulavam as informações dos controles eletrônicos utilizados, havendo casos em que o horário laborado era alterado para não pagar horas extras. Em outras situações, o sistema emitia um cartão de ponto pronto, inclusive com variações de jornada, sem que o empregado jamais tivesse passado o cartão. Ou então, ocasiões em que o relógio de ponto não aceitava o apontamento de horas extras, entre outros.
Embora tais procedimentos sempre tenham sido proibidos ao empregador, a regulamentação foi necessária, pois cria formas de preservar os dados originais. Com o novo registro, eventuais alterações necessárias ainda poderão ser realizadas pelo empregador por meio do programa de tratamento, desde que devidamente justificadas. Porém, os dados originais permanecem arquivados.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina. Exemplos disso são as restrições de horário à marcação do ponto ou a marcação automática dele, utilizando-se de horários predeterminados, a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada ou a existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado (artigo 2º da Portaria 1.510/09).
Já o Registro Eletrônico de Ponto é o equipamento que deverá ser utilizado para o registro da jornada de trabalho, e necessita, entre outros requisitos, emitir o comprovante do trabalhador. Esse é um ponto que entendemos ser polêmico, visto que vai contra a evolução tecnológica e a preservação ambiental. Apesar de o papel ser reciclável, não são todos os municípios brasileiros que possuem coleta seletiva ou tratamento do lixo reciclável. Com todas as garantias de não alteração de dados, cujo objetivo é que o controle espelhe fielmente a jornada realizada, porque não disciplinar que o empregado terá direito a uma via do cartão de ponto ou de optar pela impressão ou não do comprovante? Até o momento, o que temos observado é que os empregados descartam os co mprovantes diários.
O REP também possibilita ao Auditor-Fiscal do Trabalho a extração e impressão de dados no local da prestação de serviços. Tal funcionalidade certamente terá reflexo direto nas fiscalizações, já que atualmente são raras as fiscalizações que envolvem a análise de jornada, a regularidade dos bancos de horas e de pagamento de horas extras e adicional noturno.
Muitas empresas já têm questionado judicialmente a obrigatoriedade da utilização do REP, obtendo maior sucesso na questão da obrigatoriedade de impressão do comprovante diário do trabalhador. A jurisprudência predominante tem sido no sentido de que o REP deve, sim, ser utilizado. Porém, algumas firmas ainda não adquiriram o REP em virtude dessas discussões, pois entendem que qualquer alteração na Portaria geraria um novo desembolso financeiro.
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico. Entretanto, se fizer uso de controle eletrônico de jornada, deve observar e seguir as regras previstas na Portaria 1.510/09, que passa a valer no mês de outubro.
Fonte: Revista Incorporativa

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Seguro para desempregado é limitado a ida a entrevistas



Seguro para desempregado é limitado a ida a entrevistas

Até o fim do ano, regra valerá para todo o país

Maria Aparecida Silva

O governo federal criou novas regras para limitar o pagamento do benefício do seguro-desemprego.
Em São Paulo, já está sendo implementado o sistema: o trabalhador, quando for pedir o benefício, receberá 
até três cartas de recomendação de emprego. Se faltar às entrevistas ou recusar a vaga, sem justificativa, 
terá o seguro-desemprego suspenso.
Para recusar as propostas de emprego, que deverão ser compatíveis com a função do trabalhador e com salário
 igual ou maior que o anterior, o desempregado poderá alegar doença, que está fazendo curso profissionalizante 
(para exercer novo cargo) ou dificuldade de locomoção.
A nova regra começou a ser aplicada em setembro do ano passado na Paraíba e chegará a todo o país até
 o fim do ano, segundo o Ministério do Trabalho. Hoje, não há exigência de entrevista de emprego nem 
curso de qualificação para receber o seguro.
O tempo de liberação do benefício continuará de 30 dias após o pedido. Durante o recebimento, o trabalhador 
também poderá ser chamado para entrevistas de emprego.
O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é coibir fraudes e facilitar a recolocação dos trabalhadores.
Segundo o advogado Paulo Sérgio João, da PUC-SP, há desempregados que atuam como autônomos só para 
se beneficiar da lei. As centras sindicais não comentaram.
Fonte: Folha de S.Paulo

Decisão sobre mudanças no Simples Nacional pode sair nesta terça-feira



Se aprovado, seguirá à sanção presidencial.

Gorette Brandão e Iara Altafin

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) retoma nesta terça-feira (27) o exame do projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. A previsão é de que o reajuste passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2012. 
Com outros aperfeiçoamentos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a proposta do governo chegou ao Legislativo em agosto e foi aprovada rapidamente pela Câmara dos Deputados. No Senado, onde tramita como o Projeto de Lei da Câmara 77/11 - Complementar, o texto ainda terá de ser examinado em Plenário. Se aprovado, seguirá à sanção presidencial.  
Na semana passada, um pedido de vista coletivo adiou o exame da matéria depois da leitura do relatório pelo senador José Pimentel (PT-CE). Ele rejeitou as dez emendas que haviam sido apresentadas à comissão, só incluindo uma alteração de sua própria iniciativa, para correta menção do Comitê do Simples Nacional (CGSN) no texto. Outras duas emendas foram apresentadas nos últimos dias e ainda estão sem parecer.  
Ao ler o relatório, José Pimentel esclareceu que rejeitou as emendas de mérito para evitar que o texto retornasse à Câmara, com atraso na aplicação dos benefícios previstos. No entanto, conforme explicou, as emendas serão consideradas em substitutivo do PLS 467/2008, que também altera a lei do Simples Nacional e que está sendo analisado pelo Plenário do Senado. 
O projeto já havia passado na Câmara dos Deputados deixando de lado emendas semelhantes, para atender outras demandas do segmento da micro e pequena empresa. Os deputados abriram mão de modificar o texto para que seu exame não fosse atropelado por medidas provisórias que estavam entrando em pauta. Porém, no acordo de líderes, ficou a promessa de que o Senado examinaria as alterações. Ficou de fora, por exemplo, a permissão para a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional.
Novas faixas 
Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.  
Parcelamento 
O projeto também autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses A medida alcança tributos federais e também municipais e estaduais, como o Importo Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2006, o regime simplificado foi aprovado sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos.  
- Hoje, quando uma pequena empresa ultrapassa dois meses sem recolhimento de um dos impostos, ela é excluída e vai para a tabela de lucro presumido. Com isso, nem consegue pagar o que devia e nem sobrevive, indo a falência - explicou José Pimentel na semana passada. 
Substituição tributária 
Um dos pontos que ficaram de fora do texto foi a reivindicação para o fim da substituição tributária quando sua incidência afetasse micro ou pequena empresa. Utilizada especialmente pelos estados, a substituição permite a uma empresa do início de uma cadeia de sucessivas vendas - uma cervejaria, por exemplo - cobrar e recolher ao fisco o imposto devido pelo cliente.  
A substituição é considerada prejudicial quando o cliente é uma micro ou pequena empresa optante do Simples Nacional porque o ICMS recolhido pelo fornecedor terá de ser novamente pago como uma fração da alíquota única da tributação simplificada. É uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo que, na prática, representa bi-tributação para as micro e pequenas empresas ou desestímulo à adesão ao Simples Nacional.
Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Micros e pequenos sofrerão primeiros impactos com a nova lei do aviso prévio

26/09/2011


Na indústria, os empresários apostam que o reflexo será no aumento do custo da produção

Rosana Villar

As novas regras para o aviso prévio aprovadas anteontem pela Câmara dos Deputados e que tratam da ampliação de 30 para até 90 dias no período máximo de aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador dispensado sem justa causa poderá afetar mais severamente as médias, pequenas e micro empresas.
Essa é avaliação do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Sesc/AM) e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio, José Roberto Tadros. 
“Empresas grandes conseguem se programar e remanejar seus investimentos. Já para as menores, conseguir capital é mais difícil e sai bem mais caro”, afirma. 
Segundo Tadros, a aprovação da lei será menos nociva para os empresários do que uma possível intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF), já que nesta instância  existe a retroatividade de benefícios. “Se fosse para o STF, trabalhadores desvinculados das empresas há até cinco anos também teriam direito ao aviso e se isso acontecesse veríamos muitas empresas quebrando”, declarou ele. Para tornar-se lei, o projeto ainda depende de sanção presidencial.
O aviso prévio é garantido pela constituição federal, de 1988, e trata-se de um mecanismo criado para que empresas e empregados possam se adaptar às mudanças geradas pela troca de funcionários. “No entanto, quando foi promulgado, ficou estabelecido que o Congresso iria regulamentar os detalhes do aviso prévio, só que isso nunca foi feito, até agora”, afirmou Tadros.
Pela lei atual, a empresa que dispensar um funcionário sem justa causa deve conceder 30 dias de aviso prévio pago. A novidade trazida pelo Projeto de Lei 3941/89, aprovado anteontem, é o acréscimo de mais três dias de aviso por cada ano trabalhado, com limite máximo de 60 dias de acréscimo. Com isso, um trabalhador que atuou por pelo menos 20 anos na mesma empresa terá direito a 90 dias de aviso prévio, que poderão ser trabalhados ou indenizados.  
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, a lei afetará os custos de produção do Brasil. “Toda mudança tributária, trabalhista ou fiscal aumenta o custo de produção, pois se cria um gasto adicional que não estava previsto nos orçamentos. Mas vamos tentar resolver a situação”.
De acordo com o superintende regional de Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM), Dermilson Chagas, a medida não causará grandes impactos à cadeia produtiva. “Estamos falando de funcionários que ficam 20 anos em uma empresa. Estatísticamente, este número é muito pequeno, tendo em vista que a média de rotatividade no Brasil é de três anos e que a cultura do empresário brasileiro seja de demissão ao primeiro sinal de crise”, justificou Chagas.
Fonte: Revista Incorporativa

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012



O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.
A partir do dia 1° de janeiro de 2012, empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, serão obrigados a realizar certificação digital com a Conectividade Social. Este sistema permite a simplificação do processo de envio de informações referente ao FGTS e outros produtos sociais, a Caixa Econômica Federal – CEF.
Devido a essa necessidade, nesta quinta-feira (15) o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS (Sescon/MS), Ruberlei Bulgarelli, ministrou uma palestra sobre Certificação Digital para os colaboradores do Sistema Famasul/SenarMS.
O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.
“O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli.
Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização.
“É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.
O contador expõe que este novo processo beneficiará a todos, com a diminuição significativa do uso de papel e despesas com deslocamento.
Fonte: Capital News

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Novo Simples deve trazer segurança jurídica a empresas



No Simples, a porcentagem cai a até 5%.

Andréia Henriques

Dentre as mudanças no Simples Nacional discutidas pelo Congresso, a mais importante é a que traz o aumento do teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. "O limite atual não é razoável e incita as empresas a sonegação e simulação tributária", afirma Bianca Xavier, especialista em tributário do Siqueira Castro Advogados.
Para a advogada, o limite do regime especial, o qual também inclui o empreendedor individual (que passaria dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano), não corresponde à realidade das pequenas companhias hoje, que experimentaram grande expansão do faturamento nos últimos anos. "Muitas empresas sonegam para não sair do Simples e há uma formalidade parcial. É preciso se adequar à nova realidade", afirma. Fora do regime, as empresas pagam uma carga que pode ir de 16% a 40%. No Simples, a porcentagem cai a até 5%.
Segundo a especialista, como é cada vez mais difícil sonegar, já que a Receita Federal tem cada vez mais métodos avançados de fiscalizar as empresas, muitas acabam sendo excluídas do Simples. "Ou aumentam o teto, o que aumentaria a arrecadação, ou as pequenas acabam", afirma. Com autuação do Fisco, as empresas devem pagar multa e juros dos tributos não recolhidos no sistema regular de tributação. A tributarista diz ainda que o governo também ganha, ao não engessar o sistema e diminuir a informalidade.
Outra grande reivindicação das pequenas empresas foi atendida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados: a possibilidade de parcelamento automático de débitos tributários de empresas do Simples em até 60 meses, o que também deve permitir a volta de setores que estavam sendo empurrados para fora do Simples.
Para Bianca, o fato de as micro e pequenas empresas terem sido excluídas do último Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas fiscais criado em 2009 pela Lei 11.941, era uma injustiça por não privilegiava a isonomia.
Uma briga que não terá solução com o novo projeto é a questão da substituição tributária no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que vem prejudicando as empresas que estão no Simples Nacional. "As empresas do Simples têm direito a uma tributação diferenciada. Colocar todo mundo na mesma situação gera incompatibilidade", diz a especialista. Bianca diz que a falta de limitação para a substituição nesses casos estimula que empresas procurem as grandes na hora de comprar. "Há uma discriminação do ponto de vista de créditos e débitos, pois há insegurança se eles poderão ser aproveitados", afirma.
Outra mudança que poderia ser contemplada, segundo a advogada, é a simplificação do sistema de obrigações, ou seja, da forma como as empresas prestam as informações ao fisco.
A mudança no Simples prevê ainda um limite extra para exportadores. A empresa que estiver no teto máximo (R$ 3,6 milhões) poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões, sem risco de exclusão.
Fonte: DCI

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Comunicado Dacon



O órgão informou que a prorrogação do Dacon foi necessária para ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias.
Inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon com dúvidas sobre a necessidade de realizar novamente a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, referente ao mês de abril de 2011, devida a prorrogação do documento.
Por esta razão, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil visando evitar retrabalho para maioria de empresas de serviços contábeis que julga ter cumprido esta obrigação de seus clientes.
Em resposta o órgão informou que a prorrogação do Dacon foi necessária para ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias. Assim, se o sistema aceitou a remessa da declaração e o caso não se tratar de bebidas frias, a nova entrega não será necessária. No entanto, caso tenham sido preenchidas as fichas 4A, 4B, 5A, 5B do demonstrativo já entregue, deverá ser providenciada a retificação.
Fonte: Fenacon

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

DIREITO DO TRABALHO - PONTO ELETRÔNICO


DIREITO DO TRABALHO - PONTO ELETRÔNICO
Alteração do prazo para a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto - REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto - SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
Fonte de pesquisa: Ministério do Trabalho e Emprego - Assessoria de Comunicação Social
Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1.752/2011.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Fiscalização do ponto eletrônico já começa hoje



Ministério encerrou a expectativa de alguns setores de adiamento da obrigatoriedade e confirmou a vigência

Armando de Oliveira Lima

A partir de hoje, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SRET) e o Registrador de Ponto Eletrônico (RPE) deverão estar em funcionamento em todas as empresas brasileiras com mais de 10 funcionários que optaram pelo serviço tecnológico para o controle da entrada e saída de seus contratados. No Ceará, segundo a Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional em Fortaleza, os auditores já receberam treinamento e atuarão orientando as empresas sobre como se adequar à Portaria nº 1.510/09, que regula o novo sistema durante os primeiros 90 dias de sua vigência. Terminado esse tempo, os que infringirem a lei, serão autuados.
"Na prática, o que vai acontecer é que nós vamos colher as informações com nossos pen drives e depois vamos comparar os dados dos aparelhos das empresas com as regras que eles declararam seguir", explicou o chefe da seção de Inspeção do Trabalho, Raimundo Cavalcante, sobre como será a ação dos profissionais.
Segundo afirmou, as convenções coletivas entre empresários e trabalhadores previstas na portaria e que poderão abolir algumas das exigências - como a emissão de nota impressa com os horários de entrada e saída dos funcionários - também será conferida pelos auditores. "Tendo o acordo, eles poderão agir diferente, mas nós vamos fiscalizar se está sendo cumprido também", garantiu.
Sem saber estimar o número de empresas cadastradas no SRTE no Estado do Ceará, Cavalcante estima que "a maioria foi deixando o procedimento para depois, e o ´grosso´ fará o cadastro agora". O chefe de seção ainda afirmou que 126 auditores estarão em campo hoje fiscalizando os empreendimentos.
"É importante lembrar também que os pontos manuais e mecânicos ainda são válidos para as empresas que optarem por eles", observou.
Multa
Para os estabelecimentos com o SRET em uso, após os 90 dias iniciais, ou seja, a partir de novembro, os que tiverem dados diferentes do que declaram receberão, "dependendo do tamanho", uma multa em torno de R$ 3 mil. Cavalcante ainda informou que o valor taxado na primeira infração poderá dobrar se a empresa for reincidente.
"Mas acho difícil que isso ocorra. A possibilidade de a multa dobrar vai fazer com que os empresários tenham mais cuidado", analisou.
Sem prorrogação
Depois de ter sido adiada e questionada ao longo de todo o primeiro semestre do ano, a confirmação de que a Portaria nº 1.510/09 entraria em vigor foi dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ontem através de nota e em postagem publicada na página do órgão na internet, o que rechaçou qualquer suspeita de uma nova prorrogação do prazo.
O texto ainda ressaltava que mais de 100 mil empresas já estão utilizando o novo equipamento e mais de 260 mil REPs foram vendidos no País. Citando dados colhidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o MTE anunciou que cerca de R$ 1,3 bilhão foram recuperados em contribuições para a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS) durante o ano de 2010, "apenas com a implantação parcial pelas empresas".
O órgão ainda estimou em "aproximadamente" R$ 4,7 bilhões a quantia recuperada por ano, quando estiver plena a implantação do ponto eletrônico em todos os empreendimentos brasileiros.
Infração
3 mil É o valor inicial estimado pela Seção de Inspeção do Trabalho para a multa, o qual poderá dobrar em caso de reincidência
FIQUE POR DENTRO
Portaria 1.510
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 74, as empresas com mais de dez funcionários devem fazer registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável. A partir de questionamentos, alguns pontos, como a emissão de nota impressa com horários de entrada e saída de funcionários, poderão ser abolidas por meio de acordo coletivo entre empresários e trabalhadores. No entanto, os acordos também devem ser informados no cadastro da empresa no MTE e serão alvo de fiscalização dos auditores.
Fonte: Diário do Nordeste