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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

DIREITO DO TRABALHO - PONTO ELETRÔNICO


DIREITO DO TRABALHO - PONTO ELETRÔNICO
Alteração do prazo para a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto - REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto - SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
Fonte de pesquisa: Ministério do Trabalho e Emprego - Assessoria de Comunicação Social
Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1.752/2011.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Fiscalização do ponto eletrônico já começa hoje



Ministério encerrou a expectativa de alguns setores de adiamento da obrigatoriedade e confirmou a vigência

Armando de Oliveira Lima

A partir de hoje, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SRET) e o Registrador de Ponto Eletrônico (RPE) deverão estar em funcionamento em todas as empresas brasileiras com mais de 10 funcionários que optaram pelo serviço tecnológico para o controle da entrada e saída de seus contratados. No Ceará, segundo a Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional em Fortaleza, os auditores já receberam treinamento e atuarão orientando as empresas sobre como se adequar à Portaria nº 1.510/09, que regula o novo sistema durante os primeiros 90 dias de sua vigência. Terminado esse tempo, os que infringirem a lei, serão autuados.
"Na prática, o que vai acontecer é que nós vamos colher as informações com nossos pen drives e depois vamos comparar os dados dos aparelhos das empresas com as regras que eles declararam seguir", explicou o chefe da seção de Inspeção do Trabalho, Raimundo Cavalcante, sobre como será a ação dos profissionais.
Segundo afirmou, as convenções coletivas entre empresários e trabalhadores previstas na portaria e que poderão abolir algumas das exigências - como a emissão de nota impressa com os horários de entrada e saída dos funcionários - também será conferida pelos auditores. "Tendo o acordo, eles poderão agir diferente, mas nós vamos fiscalizar se está sendo cumprido também", garantiu.
Sem saber estimar o número de empresas cadastradas no SRTE no Estado do Ceará, Cavalcante estima que "a maioria foi deixando o procedimento para depois, e o ´grosso´ fará o cadastro agora". O chefe de seção ainda afirmou que 126 auditores estarão em campo hoje fiscalizando os empreendimentos.
"É importante lembrar também que os pontos manuais e mecânicos ainda são válidos para as empresas que optarem por eles", observou.
Multa
Para os estabelecimentos com o SRET em uso, após os 90 dias iniciais, ou seja, a partir de novembro, os que tiverem dados diferentes do que declaram receberão, "dependendo do tamanho", uma multa em torno de R$ 3 mil. Cavalcante ainda informou que o valor taxado na primeira infração poderá dobrar se a empresa for reincidente.
"Mas acho difícil que isso ocorra. A possibilidade de a multa dobrar vai fazer com que os empresários tenham mais cuidado", analisou.
Sem prorrogação
Depois de ter sido adiada e questionada ao longo de todo o primeiro semestre do ano, a confirmação de que a Portaria nº 1.510/09 entraria em vigor foi dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ontem através de nota e em postagem publicada na página do órgão na internet, o que rechaçou qualquer suspeita de uma nova prorrogação do prazo.
O texto ainda ressaltava que mais de 100 mil empresas já estão utilizando o novo equipamento e mais de 260 mil REPs foram vendidos no País. Citando dados colhidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o MTE anunciou que cerca de R$ 1,3 bilhão foram recuperados em contribuições para a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS) durante o ano de 2010, "apenas com a implantação parcial pelas empresas".
O órgão ainda estimou em "aproximadamente" R$ 4,7 bilhões a quantia recuperada por ano, quando estiver plena a implantação do ponto eletrônico em todos os empreendimentos brasileiros.
Infração
3 mil É o valor inicial estimado pela Seção de Inspeção do Trabalho para a multa, o qual poderá dobrar em caso de reincidência
FIQUE POR DENTRO
Portaria 1.510
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 74, as empresas com mais de dez funcionários devem fazer registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável. A partir de questionamentos, alguns pontos, como a emissão de nota impressa com horários de entrada e saída de funcionários, poderão ser abolidas por meio de acordo coletivo entre empresários e trabalhadores. No entanto, os acordos também devem ser informados no cadastro da empresa no MTE e serão alvo de fiscalização dos auditores.
Fonte: Diário do Nordeste

Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional



O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012

Eduardo Piovesan

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.
Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.
Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.
Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à economia”, afirmou.
A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.
Novos limites
A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.
Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.
Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.
Exportação
Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.
Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.
Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.
Limite excedido
A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.
A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.
Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Governo decide acabar com fator previdenciário



Mesmo com o fator, o homem está se aposentando, em média, aos 54 anos e a mulher, aos 51,5 anos.

Ribamar Oliveira

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pretende concluir até o fim de setembro uma proposta de substituição do fator previdenciário, mecanismo criado pelo governo Fernando Henrique, em 1999, cujo objetivo era incentivar o trabalhador a adiar a aposentadoria. Três alternativas estão em discussão: estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, elevar o prazo mínimo de contribuição e uma fórmula que contemple essas duas variáveis. O governo desistiu, no entanto, da fórmula 85/95, sob o argumento de que ela não fecha a conta (85 é a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e 95 é a soma aplicada aos homens). A discussão caminha para a fórmula 95/105.
O pressuposto básico do projeto é que os cofres da Previdência não podem ter prejuízo com o substituto do fator previdenciário. De 1999 até 2010, o fator permitiu economia de R$ 31 bilhões. Neste ano, a conta deve ser de R$ 9 bilhões. Mas os estudos do governo mostram que o fator tem apresentado efeito maior em reduzir o valor do benefício do que em adiar a aposentadoria, segundo informou ontem o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães.
Mesmo com o fator, o homem está se aposentando, em média, aos 54 anos e a mulher, aos 51,5 anos. "As pessoas veem apenas o curto prazo. O fator corta 30% do valor do benefício, em média, mas elas continuam trabalhando e a aposentadoria é vista como um complemento da renda. Só quando perdem a capacidade laboral elas sofrem com a decisão que tomaram", explicou, durante depoimento em audiência pública na Câmara.
A avaliação do governo é de que o fator é um motivo de intranquilidade para o trabalhador, pois muda todo ano com as tabelas de expectativa de vida do IBGE. Por isso, gostaria que seu substituto fosse definido em comum acordo com as centrais sindicais. As discussões prosseguem, mas ainda estão longe do entendimento. As centrais não querem uma idade mínima para requerer aposentadoria, com o argumento de que os mais pobres começam a trabalhar mais cedo e, por isso, contribuiriam mais. Técnicos do governo consideram que apenas elevar o prazo de contribuição (de 35 para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37, no das mulheres) beneficiaria quem começa a trabalhar mais cedo.
A alternativa seria uma fórmula que contemplasse as duas variáveis: aumento da idade para requerer aposentadoria e do tempo de contribuição. O projeto de Garibaldi será entregue à presidente Dilma no fim de setembro para que ela o envie ao Congresso.
Fonte: Valor Econômico

Simples Nacional: cinco novas atividades poderão ser incluídas no regime



Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas.
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a ampliação das atividades a serem tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura - cuja inclusão foi proposta no projeto de lei do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados pelo regime de tributação.
O acréscimo dos quatro últimos setores foi motivado pelas emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cyro Miranda (PSDB-GO) e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.
Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas. "O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", avalia Miranda, ao se referir às atividades de corretagem de imóveis e design.
Arquitetura e engenharia
Na justificativa do PLS 90/10, o Simples Nacional - regulado pela Lei Complementar nº 123/06, a ser alterada pelo projeto – viabiliza a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, além da execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores. Contudo, de acordo com Collor, a proposta não permitiria que engenheiros e arquitetos transformassem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem do sistema de tributação simplificado.
Tramitação
De acordo com a Agência Senado, durante a discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não enxergar motivos para a discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional.
Com isso, a matéria segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência, conforme o requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).
Fonte: Infomoney

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Receita Federal prepara 'malha fina' para pequenas e médias empresas

  Em 2013, com sistema em pleno vigor, fiscalização deve multiplicar por sete.
A Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro "big brother tributário".
Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, um novo sistema de malha fina para as pequenas e médias empresas deverá estar funcionando a pleno vapor em 2013, cruzando os dados de todas as declarações prestadas, além de informações obtidas por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital.
"Nossa ideia é implementar a primeira fase no ano que vem. Vamos organizar o sistema, começar a colocar lá as informações. Mas os cruzamentos de dados devem começar somente em 2013", disse Caio Marcos. Para as grandes empresas do país, que já têm um acompanhamento especial por parte do Fisco, não haverá grandes mudanças.
Quando esse cruzamento de dados começar a acontecer, o Fisco pretende disponibilizar um serviço de autorregularização para as empresas, semelhante ao que já é liberado para as pessoas físicas. Por meio desta autorregularização, as empresas poderão quitar seus débitos com o Fisco, antes de a multa de ofício ser lançada, pela internet.
De acordo com o coordenador geral de fiscalização da Receita, Antônio Zomer, o projeto é ousado. A meta é, pelo menos, multiplicar por sete a fiscalização das pessoas jurídicas efetuada por meio de sistemas, as chamadas malhas fiscais, que operam sem a intervenção humana.
Atualmente, a revisão das declarações das pessoas jurídicas somam cerca de 3,5 mil por ano, segundo informações da Receita Federal. A meta é chegar, com o novo sistema, a uma fiscalização de 25 a 30 mil empresas anualmente. A fiscalização, segundo ele, também englobará os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, tudo caminha para que o pagamento de tributos pelas empresas no Brasil se transforme em um "big brother tributário". "A tendência é que as médias empresas sejam fiscalizadas mais de perto por este software inteligente, esse big brother tributário. Chega uma hora que não tem escapatória. A Receita vai ter as informações nas mãos", disse ele.
Mota lembrou que o Fisco já vem investindo em tecnologia de fiscalização nos últimos anos, por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital, e avaliou que é uma questão de tempo até o órgão organizar um programa que cruze todas estas informações das empresas de forma mais ágil.
"As informações já estão dentro dos computadores do Fisco. Das compras, talvez 90%, também é por nota fiscal eletrônica. Tudo que está comprando ou vendendo, eles sabem item por item. As vezes, têm vendas canceladas, devoluções, e tem de informar nos livros digitais. Daqui a pouco, não tem informação nenhuma que a gente vai esconder do Fisco", concluiu Mota, da Confirp Contabilidade.
Fonte: G1 - Globo

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Limite do Simples aumentará


Hoje, o limite de faturamento anual da microempresa é de R$ 240 mil e de R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte.

A presidente Dilma Rousseff deve assinar amanhã uma medida provisória para ampliar as faixas de enquadramento das micros e pequenas empresas no Simples Nacional, que estão desatualizadas há seis anos. Hoje, o limite de faturamento anual da microempresa é de R$ 240 mil e de R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. Com a correção, os empreendedores poderão faturar mais sem perder os benefícios fiscais do programa, além de permitir o ingresso de mais empreendimentos no Simples.
No mês passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, pediu a correção dos limites para R$ 360 mil (microempresas) e R$ 3,6 milhões (pequenas). As novas faixas estão previstas no projeto de lei complementar 591/10.
O senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que é um dos articuladores da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, também defende a inclusão das receitas oriundas das exportações no limite de faturamento das empresas no Simples Nacional, medida que já foi anunciada pelo governo no pacote de estímulo às exportações, no ano passado, mas que, segundo ele, acabou não sendo “definida” pela equipe econômica até o momento. “Mas agora pode sair”, disse Armando Neto, que foi chamado pela presidente Dilma para receber, amanhã, o detalhamento da medida horas antes do anúncio oficial.
“Isso é como a correção da tabela do Imposto de Renda. Você fixou uma faixa de faturamento há oito anos ou dez anos atrás, mas o Brasil continua a ter inflação, como é que não se atualiza o limite? Se não atualizar, há uma expulsão das empresas do Simples. Elas vão sendo expelidas. Porque, se elas crescem, elas batem nesse limite e aí só têm duas alternativas: voltar para a informalidade ou, o que seria muito ruim, perder os benefícios”, avaliou Armando Monteiro Neto.
Fonte: Jornal do Comércio

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato



Com base nesse artigo, a Expresso Palmares alegou que o trabalhador, ao assinar um Termo Individual de Acordo, concordou com o intervalo intrajornada mais longo.

Lourdes Tavares

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de contrato de trabalho que prevê intervalo intrajornada - destinado a descanso e alimentação - de até cinco horas e quarenta minutos. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de revista da Expresso Palmares Turismo Ltda., interposto para ser liberada do pagamento de horas extras a um motorista de ônibus pelo tempo que extrapolava as duas horas do intervalo. 
O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora e, “salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”. Com base nesse artigo, a Expresso Palmares alegou que o trabalhador, ao assinar um Termo Individual de Acordo, concordou com o intervalo intrajornada mais longo. 
Para o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o artigo 71, de fato, “admite, expressamente, a ampliação do período, mediante acordo escrito individual ou norma coletiva de trabalho”. O relator, citando precedentes dos ministros Rosa Maria Weber, Renato de Lacerda Paiva e João Batista Brito Pereira, ressaltou que a jurisprudência do TST é no sentido de aceitar o elastecimento do intervalo, “desde que ajustado em acordo escrito ou em convenção coletiva”. 
Conveniência 
O motorista, que trabalhou para a Expresso Palmares de 01/10/06 a 13/10/07, alegou que durante o intervalo ficava à disposição da empregadora junto ao ônibus. Por sua vez, a empresa sustentou que o termo de acordo previa a duração do intervalo de duas horas a cinco horas e quarenta minutos. Destacou ainda que, durante o intervalo, o empregado estava dispensado de permanecer na empresa, e que se não o fazia era por conveniência própria. 
A Vara do Trabalho de Osório (RS) condenou a empresa a pagar horas extras correspondentes aos intervalos acima de duas horas, com reflexos no décimo terceiro, férias com um terço, repousos e FGTS, porque não havia acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando o elastecimento. Para o juízo de primeira instância, “a matéria diz respeito a questão que deve ser ajustada conforme a conveniência das partes, mas no plano coletivo, pois se trata de hipótese que respeita a restrição a direito previsto em lei”. 
Após essa sentença, a empregadora recorreu ao TRT/RS, que considerou abusivo o elastecimento do intervalo. Segundo o Regional, a cláusula violava “o princípio do fim social do contrato que se aplica como fonte acessória ao contrato de trabalho”. Por essa razão, também a julgou inválida. 
A empresa, então, apelou ao TST, com sucesso. Diante da fundamentação do relator, a Primeira Turma reformou a decisão do TRT/RS e deu provimento ao recurso da Expresso Palmares para absolvê-la da condenação. 
Processo: RR - 12333-02.2010.5.04.0000
Fonte: TST

Quem recebe herança e doação deve pagar imposto, mas há casos de isenção



Os casos de isenção envolvendo heranças são mais restritos e complexos do que os de doação.
Para evitar multas, os cidadãos que recebem herança ou doações devem ficar atentos ao ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação). Apesar do Imposto de Renda não incidir sobre as heranças e doações, deve-se observar que existe o imposto de transmissão.
De acordo com o diretor do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, um dos motivos que explicam a existência desse tributo é de cunho social.
A herança, por exemplo, pode ser considerada como uma perpetuadora da desigualdade, já que a pessoa que consegue acumular um patrimônio durante a vida pode passá-lo de geração em geração. A intenção do imposto, então, será de aumentar a igualdade, já que todos que obtêm renda por meio de trabalho também são obrigados a pagar impostos, avalia Rodrigues.
Doações
O imposto de transmissão tem competência estadual e, no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor do bem. Tanto para as doações quanto para as heranças, há casos em que há a isenção do imposto. Na doação, não será cobrado o tributo quando o valor for de até 2.500 Ufesps (unidade fiscal do estado de São Paulo), o que corresponde hoje a R$ 43.625.
Rodrigues observa que é importante o cidadão prestar atenção a esse pagamento. Conforme comenta, uma situação bastante comum, no caso das doações, é quando o pai compra um apartamento para o filho, que normalmente supera o valor do caso da isenção, mas nem sempre tem conhecimento sobre o imposto.
Se a doação for feita sem o pagamento do imposto, a pessoa está sujeita à autuação e multa dos agentes da Receita Federal. Vale notar que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal.
Herança
Os casos de isenção envolvendo heranças são mais restritos e complexos do que os de doação. Para que seja concedida a isenção do imposto de um imóvel que foi deixado de herança, ele deve se enquadrar em alguns casos.
Em primeiro lugar, seu valor não pode ultrapassar 5 mil Ufesps ou R$ 87.250, e os beneficiados devem residir nele e não possuir outro imóvel. Há isenção também se o valor não ultrapassar 2.500 Ufesps e o imóvel seja o único transmitido.
Rodrigues lembra que o pagamento do ITCMD nesse caso é mais tranquilo, pois os herdeiros só recebem os bens, oficialmente, após a conclusão do inventário e, para que ele seja concluído, é exigido o pagamento do imposto. Normalmente, os advogados que trabalham com esse tipo de situação já têm amplo conhecimento da necessidade desse pagamento.
Outras situações
Outros casos de isenção se referem aos seguintes itens: roupas, aparelhos de uso doméstico, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175), depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450) e contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep.
Logo, conforme as regras, se um cidadão recebe um carro de herança, por exemplo, ele não tem isenção de impostos, independentemente do valor do automóvel. O herdeiro também não consegue se desvencilhar da obrigação, ao transmitir parte da herança para outro.
Em São Paulo, é importante se ater ao fato de que o ITCMD pode incidir na dissolução da sociedade conjugal.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

AGENDA FEDERAL 09/2011

05.09 (2ª feira)
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  21 a 31 de agosto de  2011. 
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de agosto de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07).
Nota Econet: O recolhimento do IOF, incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011, conforme PORTARIA RFB Nº 370, DE 29 DE JULHO DE 2011.
06.09 (3ª feira)
SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de agosto de 2011 (Lei nº 7.855/1989).
FGTS
Recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de agosto de 2011.
CAGED
Remessa ao MTE da relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de agostode 2011.
08.09 (5ª feira)
DACON
Último dia para a entrega do DACON Mensal relativo ao mês de julho de 2011.
Nota Econet: Conforme publicado na IN RFB n° 1.178 de 01 de agosto de 2011, publicada no DOU de 02.08.2011, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.Esta prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011
09.09 (6ª feira)
IPI
Cigarros (posição 2402.20)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011. (Lei nº 11.933/2009, art. 4º)
Código DARF: Fumo: 1020
INSS - Entrega da Cópia GPS
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês deagosto/2011 ao Sindicato representativo da categoria profissional (Decreto nº 3.048/1999) 
* A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa a multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/99.
INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de agosto/2011, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
* A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991
14.09 (5ª feira)
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de setembro de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07) 
Nota Econet: O recolhimento do IOF, incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011, conforme PORTARIA RFB Nº 370, DE 29 DE JULHO DE 2011.
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  01 a 10 de setembro de  2011.
15.09 (5ª feira)
CIDECombustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Combustíveis ao Exterior
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
PIS - COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de agosto de 2011 (art. 42 da Lei nº 11.196/2005).
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais - Pis/Cofins/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de agosto de 2011.
INSS
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência agosto de 2011.
20.09 (3ª feira)
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pro-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos de 01 a 31 de agosto de  2011
COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas 
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,     sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem a Cofins sobre o  faturamento do mês de agosto de 2011.
Código DARF:
7987 - Entidades Financeiras
Alíquota:
Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%
PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas 
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,     sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem o PIS com base no faturamento de agosto de 2011.
Código Darf:
PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574
Alíquota:
Entidades Financeiras e Assemelhados - 0,65%
INSS
Recolhimento das Contribuições para o INSS, referentes à competência  agosto de  2011. (Lei 9.876/1999)
INSS
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização do produção rural, referente à competência  agosto de  2011. (art. 184, §8º da IN/RFB nº 971/2009))
INSS
Último dia para o recolhimento do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003
PAEX - INSS
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
SIMPLES NACIONAL
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês deagosto de 2011, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN n° 056, de 23.03.2009).
MEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, relativo ao mês de agosto de 2011.
RET 
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS:
- aplicável às incorporações imobiliárias  - código Darf 4095 ;
- aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf 1068;
- aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166.
(LEI Nº 10.931, DE 2 DE AGOSTO DE 2004)
22.09 (5ª feira)
DCTF Mensal
Último dia para a entrega da DCTF Mensal relativa a julho de 2011.
23.09 (6ª feira)
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  11 a 20 de setembro de  2011.
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de setembro de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07)
Nota Econet IOF: O recolhimento do IOF, incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011, conforme PORTARIA RFB Nº 370, DE 29 DE JULHO DE 2011.
IPI
Bebidas 
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011. (MP nº 447/08).
Códigos DARF:
-  0668 - Bebidas
-  0821 - Regime Especial - cerveja (*)
-  0838 - Regime Especial - demais bebidas (*)
( * ) Novos códigos de acordo com ADE CODAC nº 011 (DOU de 18/02/2009)
IPI
Demais Produtos e Cigarros (posição 2402.90.00)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.  (MP nº 447/08)
Código DARF:
Demais Produtos: 5123
Cigarros: 5110
IPI
Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.
Código DARF: 0676
IPI
Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no  referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.
Código DARF: 1097
COFINS - Faturamento
Faturamento/fabricante de cigarro/refinarias de petróleo/distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamentos, último dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de agosto de 2011.
Código DARF:
2172 - demais entidades
8645 - substituição tributária veículos
5856 - cofins não cumulativa
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0760
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0776
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0929
Alíquotas:
Lucro real ( Lei nº 10.833/2003) - 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado - 3%.
PIS/PASEP - Faturamento
Fabricante de cigarros/refinarias de petróleo e distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamento, último dia para recolhimento da Contribuição com base no faturamento de agosto de 2011, nas seguintes modalidades:
Folha de Pagamento:
Código Darf: 8301 - Alíquota: 1%.
Faturamento:
Código Darf: 8109 - Alíquota: 0,65% - Lucro Presumido ou Arbitrado
                     6912 - Alíquota: 1,65% - Lucro Real
Pessoa Jurídica Direito Público
Código Darf: 3703 - Alíquota: 1%.
Substituição Tributária de Veículos
Código Darf: 8496 - Alíquota: 0,65%.
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 -  0679 
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003- 0691
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0906 
30.09 (6ª feira)
IRPF
Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de agosto de 2011.
Código DARF: 0190 
Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos 
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de agosto de  2011, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
Alíquota - 15% - Código DARF: 4600
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - 6ª quota do imposto
Pagamento da 6ª quota do imposto, com acréscimo  de juros  correspondentes  a Selic de maio, junho, julho, agosto e 1% de setembro.
IRPJ - SIMPLES
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de agosto  de  2011.
Código DARF: 0507
IR - RENDA VARIÁVEL
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de agosto de 2011, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.
IRPJ - MENSAL
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real Estimado, referente a agosto de 2011.
CSLL - MENSAL
Último dia para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro real estimado referente a agosto de  2011.
FINAM, FINOR, FUNRES - MENSAL
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em agosto  de  2011  pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
IRPJ - TRIMESTRAL
Último dia para recolhimento da 3ª quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 2º trimestre de 2011, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
CSLL - TRIMESTRAL
Último dia para recolhimento da 3ª quota  da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 2º trimestre de 2011, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
FINAM, FINOR, FUNRES - TRIMESTRALÚltimo dia para recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 2º trimestre de 2011.
REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
DIF - BEBIDAS
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas,  pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.
DIF - CIGARROS
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI  2402.20.00., referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.
DNF
Demonstrativo de Notas Fiscais
 
Entrega obrigatória pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II Instrução Normativa SRF nº 1.091/2010. Deverá ser apresentado pela Internet, utilizando o programa Receitanet disponível na página da RFB, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.
DITR 
Último dia para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 2010 e pagamento da 1ª quota ou quota única do ITR - 2011

Código DARF: 1070
PIS - COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de setembro de 2011 (art. 42 da Lei nº 11.196/2005).
SIMPLES - Parcelamento
Último dia para o recolhimento de parcela do débito parcelado conforme a Lei Nº 10.925/2004, artigo 10.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais - Pis/Cofins/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de setembro de 2011.
PARCELAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL
Último dia para recolhimento do Parcelamento da LC 123/06 , referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil
DIPI
Último dia para apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100.000.000,00, referente ao bimestre de julho/agosto de 2011.  
Base legal: IN SRF nº 47/00
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em Agosto/2011.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Último dia para recolhimento da contribuição sindical anual descontada dos empregados admitidos em Julho/2011.
CBE - DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIORÚltimo dia para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 30 de junho de 2011, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, dos bens e valores que possuírem fora do território nacional (CIRCULAR BACEN N° 3.543, DE 24 DE JUNHO DE 2011)
*A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a multa de 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso, juros de 1% ao mês ou fração, conforme dispõe o art. 600 da CLT. 
Nota Econet: Portaria MF nº. 023/2011Resolução CGSN nº. 82/2011 e IN RFB nº. 1.122/2011, tratam da prorrogação dos prazos para recolhimento de tributos e apresentação de declarações para os seguintes municípios do Rio de Janeiro: Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, que foram afetados pelas chuvas. Econet Express nº 023 / 2011 - Expedido em 19/01/2011