Pesquisar este blog

sexta-feira, 15 de julho de 2011

ICMS/NACIONAL PROTOCOLOS ICMS 36/2011 A 49/2011 Alterações Relevantes

ICMS/NACIONALPROTOCOLOS ICMS 36/2011 A 49/2011
Alterações Relevantes
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15.07.2011, os Protocolos ICMS nº 36/2011 a 49/2011.
Dentre as alterações e novidades, merecem destaque:
- passa a ser utilizada a MVA Ajustada no cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, em função do disposto no Protocolo ICMS nº 38/2011, que alterou o Protocolo ICMS 20/2005;
- de acordo com o Protocolo ICMS 39/2011, passa a ser possível a definição por meio de PMPF da base de cálculo da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Foi ainda incluído o Estado de Goiás nas disposições do Protocolo ICMS 26/2004, que determina a aplicação da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
- alterado para 01.01.2014 o prazo para obrigatoriedade de implementação da EFD para todos os contribuintes (exceto os optantes pelo Simples Nacional), nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, de acordo com o Protocolo ICMS 40/2011;
- adiado para 01.01.2012 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009, para as Empresas de Jornais, pelo Protocolo ICMS 41/2011;
- adesão do Estado de Tocantins ao Protocolo ICMS 21/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, por meio do Protocolo ICMS 43/2011;
- firmados Protocolos entre São Paulo e Espírito Santo, determinando a aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas quentes (Protocolo ICMS 48/2011) e com produtos de colchoaria (Protocolo ICMS 49/2011).
Clique aqui para conferir um resumo de todas as alterações.
Econet Editora Empresarial Ltda
 

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Salário mínimo de R$ 616 para 2012


LDO ainda estabelece dotação para aumento real de aposentados e pensionistas
 
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, aprovado ontem pelo Congresso, manteve o valor do salário mínimo previsto pelo Executivo de R$ 616,34. A LDO estabelece que o Orçamento da União para o ano que vem terá que preservar uma dotação para o aumento real aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O Congresso alterou a proposta do Executivo de excluir de reajuste, em 2012, o auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar, médica e odontológica quando o valor do benefício pago aos aposentados e pensionistas superar o valor médio da União, praticado em março de 2011. Os deputados e senadores mantiveram nessa regra o auxílio-alimentação.

O presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), considerou as mudanças nas regras de reajuste dos benefícios previdenciários um avanço. “Enquanto na Europa se cria um movimento de acabar com o Estado Social de Direito, nós, aqui no Brasil e nos países em desenvolvimento, estamos em um movimento contrário, garantindo os direitos sociais”.

Sobre as transferências de recursos para o setor privado, a LDO para 2012 acrescenta novas entidades beneficiáveis, como as de assistência social que trabalhem com idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco, além de habilitação de pessoas com deficiência. Pelo texto, a entidade que receber recursos para investimento terá que comprovar capacidade gerencial, operacional e técnica para desenvolver as atividades e informar a quantidade e qualificação de seus profissionais.


O relator-geral, Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), preservou os parâmetros macroeconômicos do Governo Federal pelos quais o crescimento esperado da economia brasileira neste ano será de 4,5% e 5% em 2012. A meta de inflação prevista pelo Índice de Preço ao Consumidor Agregado (IPCA), para 2011, continua em 5%, segundo o relator da LDO e de 4,5% em 2012.


Quanto às metas de superavit primário para 2012, a LDO manteve o valor nominal de R$ 139,822 bilhões para União, estados e municípios, sendo R$ 96,973 bilhões para Governo Federal. Os deputados e senadores restringiram a redução máxima desse valor em R$ 40,6 bilhões, no caso das ações previstas no PAC.

Fonte: Folha de Pernambuco

DCTF de maio deve ser entregue até dia 21/7

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2% As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até quinta-feira, dia 21/7, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de maio/2011.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Fonte: Coad

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Folha de pagamento pode ser desonerada em até cinco vezes

Sobre os benefícios que fogem dessa contraprestação efetiva não incide a contribuição previdenciária, sendo ilegal e inconstitucional
Desde o ano passado, micro, pequenas, médias e grandes empresas têm a possibilidade de desonerar sua folha de pagamento de três a cinco vezes. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, é ilegal e inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre benefícios que não correspondem necessariamente à contraprestação efetiva ao trabalho prestado pelo empregado, como distribuição de lucros, auxílio-creche, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-prévio-indenizado, afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho e adicional de férias.
Desse modo, a empresa pode recuperar, em créditos fiscais, o montante recolhido indevidamente e ficar isenta do pagamento da contribuição previdenciária, de aproximadamente 20%, sobre esses benefícios. 
Segundo o advogado especialista em Direito Tributário Paulo Zoccoli, diretor do escritório Zoccoli Advogados, em três anos, no máximo, a empresa obtém a recuperação dos valores pagos em créditos. Já a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária é imediata, após a obtenção de liminar. “Sobre os benefícios que fogem dessa contraprestação efetiva não incide a contribuição previdenciária, sendo ilegal e inconstitucional. Foge da singela relação de trabalho remunerado sem finalidade indenizatória”, afirma.

 JC Contabilidade - Como é possível para o empresário desonerar sua folha de pagamento, sem cortes de pessoal?
Paulo Zoccoli - A folha de pagamento, com seus encargos tributários crescentes, consome o capital de giro das empresas e reservas para investimentos. Fruto de antigas discussões nos tribunais, o tema desoneração da folha foi pacificado desde o final de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal que obrigou todos os demais tribunais a reverem seus posicionamentos. O STF decidiu que todas as verbas pagas em folha de pagamento que não sejam produto de remuneração, mas de indenização, ou benefícios não decorrentes de atividade laboral, que não integram o salário de contribuição para fins de aposentadoria, são isentos da contribuição previdenciária patronal, da ordem de 20%. Com isso, significativo número de verbas desembolsadas pelas empresas em folha deixou de ser tributado pela contribuição previdenciária. É o caso das férias indenizadas, terço de férias, aviso prévio indenizado, primeiros quinze dias de afastamento por motivo de saúde, acidente e vários outros itens, como auxílio-creche, auxílio-acidente, auxílio-educação, bolsa de estudos etc.
Contabilidade - Qual o benefício real dessas isenções para as empresas em termos de valores?
Zoccoli - O benefício é calculado em função do perfil de cada empresa e sua rotatividade de mão de obra e o tipo de trabalhadores que contrata. Porém, num período considerado nos últimos cinco anos, na média, se tem como certo um benefício que varia entre três a cinco vezes o valor atual da folha. Após a definição por sentença, a empresa desfrutará permanentemente dos benefícios, passando a integrar seu ativo em direitos de creditamento.
Contabilidade - Existem prejuízos aos trabalhadores?
Zoccoli - Absolutamente. É ação exclusiva da empresa frente à carga tributária que lhe é imposta. Não há qualquer ônus ao trabalhador, mas ao contrário, a empresa com mais dinheiro em caixa obtém vantagens competitivas no mercado.
Contabilidade - Qual o caminho que as empresas devem percorrer para atingir tais benefícios?
Zoccoli - Uma vez que, apesar de as decisões dos tribunais superiores serem favoráveis, não há reconhecimento do INSS quanto a essas isenções. Assim, cada empresa, no âmbito de seus interesses, deve pleitear em via própria o reconhecimento desses benefícios.
Contabilidade - Por que as empresas optantes do Simples não podem se utilizar desta isenção?
Zoccoli - Ocorre que as empresas optantes pelo regime simplificado de tributação já desfrutam de benefícios não concedidos às demais empresas, além de terem seu recolhimento unificado de tributos.
Contabilidade - Como é feita a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária?
Zoccoli - Da seguinte forma: definido por sentença irrecorrível, todos os valores repassados pela empresa que ficaram isentos se transformam em créditos que se pode compensar com os recolhimentos normais até sua total liquidação. Atualmente é possível reverter os últimos cinco anos. Esses procedimentos são realizados na via administrativa, junto à Receita Federal, mediante expedientes usuais acessível a todos.
Fonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 12 de julho de 2011

Empresa sem empregado não deve contribuição

Empresa sem empregado não deve contribuição

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná  não conseguiu que a RTT Participações S.A. pagasse a contribuição sindical patronal, mesmo não tendo empregados. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da entidade de classe.
O sindicato questionou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, onde ficou decido que a empresa não deveria pagar os valores. Lá, a empresa ficou desobrigada do pagamento da contribuição sindical patronal referente ao período de 2003 a 2010 que estava sendo cobrada pelo Sescap-PR.
No recurso levado ao TST, o sindicato alegou que o fato de a empresa não ter empregados não a isentava do pagamento da contribuição sindical, que se trata de uma “prestação compulsória, de natureza tributária”. O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, discordou. Para ele, o recurso não atendia as exigências de admissibilidade estabelecidas no artigo 896 da CLT e, assim, não poderia ser analisado o mérito.
A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar do assunto, determina, em seu artigo 580, inciso III, que “apenas as empresas que tenham empregados em seus quadros estão sujeitas à cobrança da contribuição sindical, e não todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica”.
O relator explicou também que o dispositivo regula o recolhimento da contribuição “justamente por empregadores, condição, registre-se, na qual a empresa não está inserida, pois, nos temos do artigo 2º da CLT, exige-se, para a configuração da figura jurídica ‘empregador’, a contratação de empregados, o que não se verifica no caso”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

Fonte: Conjur

Dilma sanciona estatuto da nova empresa individual

Brasília, 12 de Julho de 2011


Dilma sanciona estatuto da nova empresa individual

DCI / SP
Abnor Gondim

O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.

A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro.
Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.
"A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual", explicou o advogado ao DCI.
"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A aprovação da matéria pela presidente também foi defendida por vários senadores, a exemplo do carioca Lindberg Faria (PT-RJ). Mas, antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff, o projeto foi enviado, para avaliação, aos Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Indústria e Comércio, do Trabalho e Emprego, da Previdência e à Advocacia Geral da União.
A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada "pejotização" - empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.
"Esta é a lei antilaranjas", afirmou o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), um dos autores da proposta. "Vai dar mais tranquilidade aos empreendedores", acrescentou.
A matéria também incorporou projeto do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou Eireli.
Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).
"Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta, sendo detentor da quase-totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio", afirmou Sciarra.
"Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade como a cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos", explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.
Segundo Sciarra, as Eireli já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais.
"A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros", esclarece o deputado paranaense.
Pelo projeto de lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa desta modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo.
A proposta assegura às Eireli prestadoras de serviços "a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz" de que a pessoa jurídica seja detentora.
O projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.
"Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual", afirmou Sciarra. "Esta lei vai pegar".
Fonte: http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=733

terça-feira, 5 de julho de 2011

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN.

05/07/2011

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN.

A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema
A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal da Nota Fiscal EletrônicaAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN.

05/07/2011

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN.

A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema
A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal da Nota Fiscal EletrônicaAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Nova versão do Simulador de Aposentadoria está disponível na Internet

Nova versão do Simulador de Aposentadoria está disponível na Internet

A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.
O Simulador de Tempo de Contribuição  é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página da Previdência Social (Lista completa de serviços ao segurado > Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição), o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS

Lei do Super Simples vai passar por alterações

Lei do Super Simples vai passar por alterações

Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.
O Super Simples (LC 123/06) pode sofrer alterações com o projeto de lei complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre as mudanças, está a elevação do teto para ingresso no programa. Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, o PL 591/10 tem pontos positivos, mas ele acredita que ainda precisa evoluir. Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.
JC Contabilidade - O que muda efetivamente para as micro e pequenas empresas com o projeto de lei complementar 591/10?
Alessandro Machado - A Lei Geral é uma legislação ampla que trata de diversos benefícios para as micro e pequenas empresas, que vão além do tratamento tributário diferenciado. É uma lei abrangente que prevê tratamento favorecido para os pequenos negócios nas compras governamentais, na desburocratização, no acesso, acredito, à tecnologia, nos meios de resolução de conflitos, entre outros temas.
Contabilidade - Cite alguns dos principais pontos.
Machado - Atualização automática, a partir de 2010, dos valores monetários citados na lei, que serão atualizados pelo INPC (variação de 2009 a 2010);
- Aumento da receita da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil;
- Aumento do intervalo de receita da empresa de pequeno porte, passando de maior de R$ 240 mil e menor de R$ 2,4 milhões para maior de R$ 360 mil e menor de R$ 3,6 milhões. O projeto também permite às cooperativas optarem pelo Simples Nacional.
Contabilidade - Quais as alterações previstas para quem se cadastrou no Empreendedor Individual?
Machado - Correção do enquadramento com o aumento da receita, passando de R$ 36 mil para R$ 48 mil e também a facilidade na abertura, registro e baixa do Empreendedor Individual.
Contabilidade - O que está previsto em relação aos parcelamentos?
Machado - Criação do parcelamento automático do Simples Nacional (CGSN):
a) Três meses consecutivos de inadimplência enseja o parcelamento automático.
b) Máximo de três parcelamentos cumulativos por empresa.
c) Abatimento dos gastos com a aquisição do emissor de cupom fiscal.
O optante pelo Simples Nacional poderá abater do valor apurado devido 100% do valor pago na compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
- Redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho: pPara o EI em 100%; b) para a ME em 75% e c) para a EPP em 50%.
Contabilidade - Quais os aspectos positivos e negativos da nova proposta aos micro e pequenos empresários?
Machado - O PLC 591/10 aborda pontos que precisam evoluir, como a atualização automática dos valores do Simples. Há ainda outras questões que precisam ser tratadas, como a cobrança abusiva, através da substituição tributária, pois isso está tirando a competitividade do segmento que representa 98,2% das empresas brasileiras e gera a maioria dos empregos no País. Não vejo pontos negativos para as MPEs no projeto.
Contabilidade - Qual a avaliação do Sebrae em relação a benefícios como a isenção de impostos para pequenos empresários exportadores, bem como as taxas de alvará?
Machado - Pela proposta, as pequenas empresas poderiam exportar até o dobro do limite de enquadramento no Simples sem precisar incluir esse valor no faturamento para fins de tributação. É uma grande medida para incentivar a exportação, sem implicar o desenquadramento dessas empresas no Simples Nacional e, por consequência, aumento da tributação. Quanto mais desonerarmos as pequenas empresas, mais recursos serão investidos na compra de matérias-primas, na produção, na comercialização e na geração de novos empregos. Ao contrário, quanto mais onerarmos a carga dos pequenos negócios, maior será o aumento da informalidade do País, que hoje já atinge 10 milhões de empreendimentos.
Contabilidade - O Super Simples foi uma boa saída para os empresários?
Machado - Em maio de 2011, o Simples Nacional completou a significativa marca de 5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Quando entrou em vigor em julho de 2007, migraram do então Simples Federal 1.337 milhão de empresas. Não podemos afirmar que é um regime perfeito, mas podemos dizer que foi um grande avanço para as pequenas empresas do País e que, a cada ano, aumenta o número de optantes.
Fonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 7 de junho de 2011

Débitos com a Receita Federal poderão ter novo programa de refinanciamento

Débitos com a Receita Federal poderão ter novo programa de refinanciamento

O texto estabelece diversos descontos nas multas e juros devidos, segundo o período de parcelamento.
O Projeto de Lei  1201/11 prevê novo programa de refinanciamento de débitos tributários com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos moldes do Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
De acordo com a proposta, elaborada pelo deputado Nilton Capixaba (PTB-RO), poderão ser parcelados em até 180 meses os débitos de pessoas físicas ou jurídicas vencidos até 31 de dezembro de 2010, tendo ou não inscrição em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal.
Descontos
O texto estabelece diversos descontos nas multas e juros devidos, segundo o período de parcelamento. Na data de requerimento, a dívida será consolidada e dividida pelo número de prestações indicadas pelo devedor.
Ainda, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 100 para empresas.
Beneficiados: setor privado e Estado
O deputado Nilton Capixaba acredita que a medida vai ajudar o setor privado, já que permite o reestabelecimento da saúde financeira das empresas endividadas, além de garantir a manutenção das atividades e de empregos.
A proposta também é favorável ao Estado, uma vez que possibilita o aumento da arrecadação, com o recolhimento de dívidas de tributos atrasados que seriam de difícil recuperação, cuja cobrança envolveria altos custos administrativos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: InfomoneyAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO Novo Prazo Para Entrega da Escrituração - 5º. Dia Útil de Fevereiro de 2012

SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Novo Prazo Para Entrega da Escrituração -  5º. Dia Útil de Fevereiro de 2012
A Instrução Normativa RFB n° 1.161/2011 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para  as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e também para as demais  pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real. Estas pessoas jurídicas podem entregar a EFD Pis/Cofins até o 5º. dia útil de fevereiro de 2012.
Para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, não houve mudanças, pois o prazo já era previsto para o 5º. dia útil de março de 2012.
Econet Editora Empresarial Ltda

terça-feira, 31 de maio de 2011

AGENDA FEDERAL 06/2011

03.06 (6ª feira)
IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,para fatos geradores ocorridos de  21 a 31 de maio de  2011.
IOFÚltimo dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de maio de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07)
06.06 (6ª feira)
SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de maio de 2011 (Lei nº 7.855/1989)
07.06 (3ª feira)
FGTSRecolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de maio de 2011
CAGED
Remeter ao MTE a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de maio de 2011.
DACON
A entrega do DACON  Mensal relativo ao mês de  abril de 2011 (se o dia 03 de junho não for feriado na localidade). 
10.06 (6ª feira)
INSSÚltimo dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de Maio ao Sindicato representativo da categoria profissional (Decreto nº 3.048/1999) 
* A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa a multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/99.
IPI
Cigarros (posição 2402.20)Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2011. (Lei nº 11.933/2009, art. 4º)
Código DARF: Fumo: 1020
15.06 (4ª feira)
IR-Fonte Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  01 a 10 de junho de  2011.
IOFÚltimo dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de junho de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07)
CIDE
Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Combustíveis ao ExteriorÚltimo dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
PIS/COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de maio de 2011 (art. 42 da Lei nº 11.196/2005).
CONTRIBUIÇÕES SOCIAISÚltimo dia para recolhimento das Contribuições Sociais - Pis/Cofins/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de maio de 2011 .
INSSÚltimo dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência maio de 2011. 
20.06 (2ª feira)
IR-Fonte Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pro-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos de  01 a 31 de maio de  2011
COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,     sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem a Cofins sobre o  faturamento do mês de maio de 2011. 
Código DARF:
COFINS - Entidades Financeiras: 7987
Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%
PIS/PASEP -  Instituições Financeiras e Equiparadas Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,     sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem o PIS com base no faturamento de maio de 2011.
Código DARF:
PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574
Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 0,65%
INSSRecolhimento das Contribuições para o INSS, referentes à competência  maio de  2011.
INSSÚltimo dia para o recolhimento do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003
PAEX - INSSÚltimo dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
SIMPLES NACIONALÚltimo dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de maio de 2011, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN n° 056, de 23.03.2009).
MEIÚltimo dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, relativo ao mês de maio de 2011.
RET
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS:
- aplicável às incorporações imobiliárias  - código Darf 4095 ;
- aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf 1068;
- aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166.
21.06 (3ª feira)
DCTF  Último dia para a entrega da DCTF Mensal relativa a abril de 2011 ( se o dia 03 de junho não for feriado na localidade). 
22.06 (4ª feira)
IR-Fonte Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  11 a 20 de junho de  2011 .
IOFÚltimo dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de junho de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07) 
24.06 (6ª feira)
IPI
Bebidas 
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2011 (MP nº 447/08).
Códigos DARF:
-  0668 - Bebidas
-  0821 - Regime Especial - cerveja (*)
-  0838 - Regime Especial - demais bebidas (*)
( * ) Novos códigos de acordo com ADE CODAC nº 011 (DOU de 18/02/2009)
IPIDemais Produtos e Cigarros (posição 2402.90.00)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2011 (MP nº 447/08)
Código DARF:
Demais Produtos: 5123
Cigarros: 5110
IPIProdutos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPIÚltimo dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2011.
Código DARF: 0676
IPIProdutos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPIÚltimo dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no  referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2011.
Código DARF: 1097
COFINS – Faturamento
Faturamento/fabricante de cigarro/refinarias de petróleo/distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamentos, último dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de maio de 2011.
Código DARF:
2172 - demais entidades
8645 - substituição tributária veículos
5856 - cofins não cumulativa
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0760
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0776 
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0929
Alíquotas:
Lucro real ( Lei nº 10.833/2003) - 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado - 3%;
PIS/PASEP - FaturamentoFabricante de cigarros/refinarias de petróleo e distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamento, último dia para recolhimento da Contribuição com base no faturamento de maio de 2011, nas seguintes modalidades:
Folha de Pagamento:
Código Darf: 8301 - Alíquota: 1%.
Faturamento:
Código Darf: 8109 - Alíquota: 0,65% - Lucro Presumido ou Arbitrado
                     6912 - Alíquota: 1,65% - Lucro Real
Pessoa Jurídica Direito Público
Código Darf: 3703 - Alíquota: 1%.
Substituição Tributária de Veículos
Código Darf: 8496 - Alíquota: 0,65%.
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 -  0679 
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0691
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0906 
30.06 (4ª feira)
IRPF
Carnê-Leão

Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de maio de 2011.
Código DARF: 0190 
IR - Alienação de Bens e Direitos Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de maio de  2011, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
Alíquota - 15% - Código DARF: 4600
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PFPagamento da 3ª quota do imposto, com acréscimo  de juros  correspondentes  a Selic de maio + 1% de junho .
Código DARF : 0211
IRPJ/Simples Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de  maio  de  2011.
Código DARF: 0507
IR - Renda Variável 
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de maio de 2011, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.
IRPJ/Mensal 
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real Estimado, referente a maio de 2011.
CSLL Mensal 
Último dia para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro real estimado referente a maio de  2011.
FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal 
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em maio de  2011  pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
IRPJ Trimestral 
Último dia para recolhimento da 3ª quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 1º trimestre/11, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
CSLL Trimestral 
Último dia para recolhimento da 3ª quota  da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 1º trimestre/11, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
FINAM, FINOR, FUNRES – Trimestral 
Último dia para recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 1º trimestre/11.
REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
DIF - Bebidas 
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas,  pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2011.
DIF - Cigarros 
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI  2402.20.00., referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2011.
DNF
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)
Uso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 63/2001. Deverá ser apresentado pela Internet, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2011, utilizando o programa Receitanet disponível na página da SRF.
PIS/COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de junho de 2011 (art. 42 da Lei nº 11.196/2005).
SIMPLES
Último dia para o recolhimento de parcela do débito parcelado conforme a Lei Nº 10.925/2004, artigo 10.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAISÚltimo dia para recolhimento das Contribuições Sociais - Pis/Cofins/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de junho de 2011 .
PARCELAMENTO - Simples Nacional 
Último dia para recolhimento do Parcelamento da LC 123/06 , referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
FCONT
Último dia para a entrega dos dados através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), com os dados relativos ao ano-calendário de 2010 (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 967, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009)  
DIPJ - Empresas Tributadas pelo Lucro Real, Arbitrado ou Presumido
Último dia para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2010.
SPED Contábil - Sistema Público de Escrituração Digital 
Último dia para a apresentação do SPED Contábil, relativo ao ano-calendário de 2010 (Instrução normativa n° 787 / 2007)
DEREX - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de ExportaçõesÚltimo dia para a apresentaçãorelativa ao ano-calendário de 2010, obrigatória às pessoas jurídicas exportadoras de produtos e serviços, que mantenham moeda estrangeira em conta no exterior, referente ao recebimento destas exportações.

DASN-EI Fenaco

http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=637


Brasília, 30 de Maio de 2011


DASN-EI

Fenacon
O Comitê Gestor do Simples Nacional informou, na última quinta-feira (26), que o Programa Gerador da DASN do Empreendedor Individual - PGMEI já está em produção com os novos valores vigentes a partir da competência maio/2011, cujo vencimento ocorre em 20/06/2011.
O Comitê divulgou ainda um informativo contendo Perguntas e Respostas sobre a DASN-SIMEI e o carnê de pagamentos (DASN-EI) abordando, inclusive, os casos de pagamentos com valores incorretos em 2011.
Leia na integra as Perguntas e Respostas:
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DASN-SIMEI E GERAÇÃO E PAGAMENTO DO CARNÊ (DAS-MEI) PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM 2011.

  1. 1.      Quais os valores devem ser pagos pelo MEI em 2011?

Os valores a serem pagos pelo MEI são os seguintes:
Competência
Contribuinte apenas do INSS
Contribuinte do INSS e do ICMS
Contribuinte do INSS e do ISS
Contribuinte do INSS, do ICMS e do ISS
Jan/Fev
R$ 59,40
R$ 60,40
R$ 64,40
R$ 65,40
Mar/Abr
R$ 59.55
R$ 60,95
R$ 64,95
R$ 65,95
Mai/Dez
R$ 27,25
R$ 28,25
R$ 32,25
R$ 33,25

Tais valores são calculados automaticamente de acordo com as atividades do MEI. Em 2011 houve variação em face da alteração do salário mínimo (R$ 540,00 e R$ 545,00) e também em função da redução da alíquota da contribuição previdenciária para o MEI, de 11% para 5% sobre o salário mínimo, a partir de maio de 2011 (MP 529/2011). O carnê com os valores corretos já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI).

  1. 2.      Qual é o prazo para entrega da Declaração Anual para o Empreendedor Individual - DASN SIMEI?
O prazo improrrogável para entrega da Dasn - Simei é até 31/05/2011, às 23h59m.

  1. 3.      Onde e como faço esta Declaração?
A Dasn Simei pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp

Alternativamente, por meio de link adequado no Portal do Empreendedor no endereço:

4)      Quais as conseqüências da não entrega da Declaração no prazo estipulado?
A entrega da declaração fora do prazo enseja multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre os tributos calculados, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento). O valor mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais).  Caso haja o pagamento da multa no prazo de 30 dias da entrega em atraso, seu valor é reduzido em 50% (cinqüenta por cento).

Não havendo a entrega da Dasn- Simei, o contribuinte fica impedido de imprimir o Carnê de Pagamento Mensal para 2011 no Portal do Empreendedor ou diretamente no Portal do Simples Nacional.
  
5)      O que devo fazer com os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já impressos para as competências de maio a dezembro de 2010, com valores diferentes dos informados no item 1?
Tais guias  devem ser descartadas e não devem ser  pagas. O carnê com os novos valores já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI).  Lembramos que o carnê de maio/2011 tem vencimento em 20/06/2011.

6)      Como proceder caso já tenha  pago com valores superiores?
O contribuinte poderá pedir restituição dos valores pagos a maior nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil. Para tal, o contribuinte deve utilizar formulário próprio previsto na IN RFB 900/2008.

Nos casos em que o MEI pretenda complementar a diferença que falta recolher para efeitos de contagem de tempo de contribuição para todos os benefícios previdenciários:
  • Se o recolhimento para o INSS no carnê (DAS) foi de 11% sobre o valor do salário mínimo, a complementação em GPS deve ser de 9%;
  • Caso o recolhimento tenha sido de 5%, o complemento em GPS deve ser de 15%.

7)      E os valores eventualmente pagos a menor nas competências  de março e abril?
Para o MEI que recolheu R$ 59,40 para o INSS nas competências março e abril/2011, não há meios operacionais de recolhimento da diferença de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) em cada um dos meses, tendo em vista que não atinge o valor mínimo para recolhimento. Para efeitos de benefícios previdenciários, o contribuinte deve procurar uma agência do INSS para as devidas orientações