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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Prazo para reaver IR de férias acaba no dia 31

Prazo para reaver IR de férias acaba no dia 31

MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO
Termina no dia 31 deste mês o prazo para que o contribuinte assalariado que vendeu dez dias de férias em 2005 retifique a declaração entregue em 2006 para poder receber a restituição do IR retido na fonte sobre o valor desse rendimento.
O contribuinte terá de retificar a declaração do IR entregue à Receita em 2006 –nela foram informados os ganhos de 2005, ou seja, quando houve o desconto.
Em 2009, a Receita definiu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos –o chamado "abono pecuniário"- não deveria mais ser tributado. Assim, o fisco baixou regras para a devolução.
Por essas regras, têm direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007 (declarações entregues entre 2005 e 2008). No caso das vendas em 2008, o acerto já foi feito na declaração entregue no ano passado.
O prazo para pedir a restituição do dinheiro é de cinco anos, contado do ano do recebimento do dinheiro. Assim, para os dez dias vendidos em 2004 (declaração entregue em 2005) o prazo já terminou no final de 2009.
Para as restituições dos dez dias vendidos em 2006 (IR entregue em 2007), o prazo termina ao final de 2011; para os dez dias de 2007 (IR entregue em 2008), o prazo vai até o final de 2012.
Segundo estimativa da Receita feita no início do ano passado, as restituições devem somar R$ 2 bilhões.
No quadro acima o contribuinte tem um passo a passo de como deve fazer a declaração retificadora.
CRÉDITO OU PEDIDO
Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir da declaração retificadora e o valor já restituído) será restituída automaticamente -é só indicar um banco e a conta corrente que a Receita credita o dinheiro.
Exemplo: contribuinte teve restituição de R$ 500 na declaração original. Se, com a retificação, o valor passar para R$ 800, ele terá direito de receber mais R$ 300.
Se, com a retificação resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do IR pago indevidamente na declaração original deverá ser feita mediante o uso do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), disponível no site da Receita.
Exemplo: contribuinte teve IR a pagar de R$ 800 na declaração. Com a retificação, seu IR devido passa a ser de R$ 500. Nesse caso, ele terá de pedir os R$ 300 de volta -para isso, será preciso baixar o programa Per/Dcomp.
Editoria de Arte/Folhapress
RFB - Autorizado o pagamento de tributos federais por meio de débito em conta-corrente bancária

A Secretaria da Receita Federal (RFB) passou a autorizar o pagamento de tributos federais mediante débito em conta-corrente bancária, a ser realizado no banco, agência e conta-corrente informados pelo contribuinte em sistema próprio da RFB posto à disposição deste.

Fonte: Editorial IOB

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