ICMS/NACIONAL MATERIAL DE CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO Créditos Prorrogados Para 2020 |
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.12.2010, a Lei Complementar nº 138, de 29.12.2010, que traz alterações no artigo 33 da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), a Lei Complementar que disciplina as regras gerais aplicáveis ao ICMS. Foi prorrogado para 01.01.2020 o aproveitamento crédito relativo a: - aquisições de materiais de uso e consumo; - aquisições de energia elétrica (à exceção dos estabelecimentos industriais, exportadores e contribuintes que tenham saída de energia elétrica - para estes casos, permanecem as regras anteriores, que permitem o aproveitamento do crédito); - aquisições de serviços de comunicação (à exceção dos exportadores e dos contribuintes que utilizem os serviços na execução de serviços da mesma natureza - para estes casos, permanecem as regras anteriores, que permitem o aproveitamento do crédito). |
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