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sexta-feira, 9 de março de 2012

Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março


Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março

Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.

Eliane Quinalia

O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9), foi prorrogado para o dia 23 de março.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS.
“O Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE.
Mais tempo
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Até as 8h desta quinta-feira (8), o ministério havia recebido 5,5 milhões de declarações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios, muito abaixo da meta, de 69 milhões de vínculos.
Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
  • Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
  • Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Quem não tiver como entregar a Rais pela internet poderá entregar o arquivo nos órgãos regionais do MTE, mas desde que o motivo de tal entrega seja devidamente justificável. Vale destacar que, para a entrega do documento, a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil é obrigatória.
Fonte: Infomoney

terça-feira, 6 de março de 2012

Receita libera CPF sem uso do certificado digital


Receita libera CPF sem uso do certificado digital

O CPF em plástico deixou de ser emitido em junho do ano passado.
Qualquer pessoa que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas pode pedir a segunda via de seu CPF no site da Receita Federal. Até então, a emissão do comprovante de inscrição no site só era permitida para cadastrados no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. As informações da Agência Brasil.
Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões de brasileiros, que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.
O CPF em plástico deixou de ser emitido em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos nos quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social, de identidade profissional, entre outros. Também podem ser usados cartões de CPF emitidos anteriormente.
Fonte: Convergência Digital

PGDAS-D: novo aplicativo de cálculo e geração do DAS

06/03/2012

PGDAS-D: novo aplicativo de cálculo e geração do DAS

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), foi disponibilizado a partir de ontem, 05, no portal do Simples Nacional.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
Roteiro para gerar e imprimir o DAS:
1.   Preencher as informações no PGDAS-D.
Caminho: PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
2.   Salvar as informações.
Após preencher as informações, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".
3.   Transmitir as informações.
Caminho: clicar no botão "Transmitir".
4.   Gerar e imprimir o DAS.
·         Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.
·         Caminho: acessar a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" > informar o período de apuração e clicar em "Continuar" > será mostrado o resumo da apuração e do valor devido > clicar no botão "Gerar DAS" > será mostrado o DAS que poderá ser salvo ou impresso pelo usuário.
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
Veja aqui o “Perguntas e Respostas” criado sobre o tema.

Comitê Gestor do Simples Nacional
Fonte: Fenacon