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sexta-feira, 2 de março de 2012

Receita Federal já aceita documentos juntados a processos pela internet


Curitiba, 2 de março de 2012.

Receita Federal já aceita documentos
juntados a processos pela internet

A Delegacia da Receita Federal de Curitiba informa que o contribuinte já pode juntar documentos a processos digitais pela internet, possibilidade que se configura num importante passo na direção da modernização da administração pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos cidadãos em geral.
Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.
A novidade beneficia o contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE. Ele pode fazer a solicitação pela internet de juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.
Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm
O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:
a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.
Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade.
Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital.
A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.
A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.

Contribuinte pode reclamar de falha no 
Programa Gerador da Declaração do IRPF


No caso de ocorrência de problemas tecnológicos de instalação, execução, transmissão ou qualquer outro erro de sistema/informática relacionados ao Programa Gerador da Declaração do IRPF, a Receita Federal do Brasil oferece um canal de contato específico que é a Ouvidoria do Ministério da Fazenda.
As solicitações serão encaminhadas diretamente aos desenvolvedores do Programa Gerador. Esse canal pode ser acionado diretamente pelos contribuintes pelos seguintes caminhos:
Ouvidoria do Ministério da Fazenda:
2. Telefone - 0800 702 1111 - de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas
3. Correspondência - SAS Quadra 6 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar CEP 70070-917 - Brasília/DF

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Confira a lista dos 10 principais documentos para entrega de declaração 2012




27/2/2012
Receita libera programa do IR 2012 para download
Confira a lista dos 10 principais documentos para entrega de declaração
O programa para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm. No mesmo endereço também é possível baixar os programas auxiliares do ano-calendário de 2011: Atividade Rural, Ganho de Capital, Ganho de Capital em Moeda Estrangeira e Carnê-Leão.
A declaração deverá ser entregue por meio eletrônico entre os dias 1º de março e 30 de abril. Na quinta-feira, a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, afirmou que o governo decidiu antecipar o horário – antes previsto para as 18h desta sexta– a pedido dos contribuintes.
Este ano o programa traz poucas novidades – que estão atreladas, principalmente, a mudanças na legislação. De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, Joaquim Adir, a principal alteração é a mudança nos cálculos do imposto, com a correção da tabela de 4,5% em 2010. Também serão abatidas do imposto as doações realizadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente até o último dia do prazo da entrega de declaração, em 30 de abril.
Segundo Adir, o desempenho do software de 2011 foi considerado satisfatório. Por essa razão, a dinâmica de 2012 será a mesma. “O programa não mudou, é a mesma cara”, afirmou.
10 Documentos importantes
Para facilitar, o contribuinte obrigado a declarar deve ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista dos 10 principais documentos, preparada pela gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes:
1. Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010.
2. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB
3. Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, lucros e dividendos, INSS etc)
4. Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios
5. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução
6. Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc)
7. Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento)
8. Darfs de carnê-leão pagos
9. Dados relativos às transações de aquisição de novos bens
10. Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados
Quem deve declarar?
 Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
  • Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.