O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 9.160/2010 (DOE de 29.12.2010), introduziu algumas alterações no RICMS/PR. - O caput do item 17 do Anexo II do RICMS/PR passou a vigorar com a seguinte redação: A base de cálculo é reduzida nas prestações onerosas de serviço de comunicação na modalidade de MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULO E CARGA, de forma que a carga tributária resulte no percentual de cinco por cento. - O prazo de que trata o item 22-A do Anexo III fica prorrogado para 31 de dezembro de 2011(Crédito presumido para reciclagem de embalagens vazias). Para acessar o Decreto na íntegra Clique Aqui Econet Editora Empresarial Ltda |
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terça-feira, 4 de janeiro de 2011
ICMS/PR Alterações no RICMS/PR (Alteração no caput do item 17 do Anexo II do RICMS/PR e prorrogação da vigência do item 22-A do anexo III do RICMS PR)
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