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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Nova versão do Simulador de Aposentadoria está disponível na Internet

Nova versão do Simulador de Aposentadoria está disponível na Internet

A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.
O Simulador de Tempo de Contribuição  é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página da Previdência Social (Lista completa de serviços ao segurado > Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição), o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.
Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.
Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS

Lei do Super Simples vai passar por alterações

Lei do Super Simples vai passar por alterações

Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.
O Super Simples (LC 123/06) pode sofrer alterações com o projeto de lei complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre as mudanças, está a elevação do teto para ingresso no programa. Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, o PL 591/10 tem pontos positivos, mas ele acredita que ainda precisa evoluir. Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.
JC Contabilidade - O que muda efetivamente para as micro e pequenas empresas com o projeto de lei complementar 591/10?
Alessandro Machado - A Lei Geral é uma legislação ampla que trata de diversos benefícios para as micro e pequenas empresas, que vão além do tratamento tributário diferenciado. É uma lei abrangente que prevê tratamento favorecido para os pequenos negócios nas compras governamentais, na desburocratização, no acesso, acredito, à tecnologia, nos meios de resolução de conflitos, entre outros temas.
Contabilidade - Cite alguns dos principais pontos.
Machado - Atualização automática, a partir de 2010, dos valores monetários citados na lei, que serão atualizados pelo INPC (variação de 2009 a 2010);
- Aumento da receita da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil;
- Aumento do intervalo de receita da empresa de pequeno porte, passando de maior de R$ 240 mil e menor de R$ 2,4 milhões para maior de R$ 360 mil e menor de R$ 3,6 milhões. O projeto também permite às cooperativas optarem pelo Simples Nacional.
Contabilidade - Quais as alterações previstas para quem se cadastrou no Empreendedor Individual?
Machado - Correção do enquadramento com o aumento da receita, passando de R$ 36 mil para R$ 48 mil e também a facilidade na abertura, registro e baixa do Empreendedor Individual.
Contabilidade - O que está previsto em relação aos parcelamentos?
Machado - Criação do parcelamento automático do Simples Nacional (CGSN):
a) Três meses consecutivos de inadimplência enseja o parcelamento automático.
b) Máximo de três parcelamentos cumulativos por empresa.
c) Abatimento dos gastos com a aquisição do emissor de cupom fiscal.
O optante pelo Simples Nacional poderá abater do valor apurado devido 100% do valor pago na compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
- Redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho: pPara o EI em 100%; b) para a ME em 75% e c) para a EPP em 50%.
Contabilidade - Quais os aspectos positivos e negativos da nova proposta aos micro e pequenos empresários?
Machado - O PLC 591/10 aborda pontos que precisam evoluir, como a atualização automática dos valores do Simples. Há ainda outras questões que precisam ser tratadas, como a cobrança abusiva, através da substituição tributária, pois isso está tirando a competitividade do segmento que representa 98,2% das empresas brasileiras e gera a maioria dos empregos no País. Não vejo pontos negativos para as MPEs no projeto.
Contabilidade - Qual a avaliação do Sebrae em relação a benefícios como a isenção de impostos para pequenos empresários exportadores, bem como as taxas de alvará?
Machado - Pela proposta, as pequenas empresas poderiam exportar até o dobro do limite de enquadramento no Simples sem precisar incluir esse valor no faturamento para fins de tributação. É uma grande medida para incentivar a exportação, sem implicar o desenquadramento dessas empresas no Simples Nacional e, por consequência, aumento da tributação. Quanto mais desonerarmos as pequenas empresas, mais recursos serão investidos na compra de matérias-primas, na produção, na comercialização e na geração de novos empregos. Ao contrário, quanto mais onerarmos a carga dos pequenos negócios, maior será o aumento da informalidade do País, que hoje já atinge 10 milhões de empreendimentos.
Contabilidade - O Super Simples foi uma boa saída para os empresários?
Machado - Em maio de 2011, o Simples Nacional completou a significativa marca de 5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Quando entrou em vigor em julho de 2007, migraram do então Simples Federal 1.337 milhão de empresas. Não podemos afirmar que é um regime perfeito, mas podemos dizer que foi um grande avanço para as pequenas empresas do País e que, a cada ano, aumenta o número de optantes.
Fonte: Jornal do Comércio