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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato



Com base nesse artigo, a Expresso Palmares alegou que o trabalhador, ao assinar um Termo Individual de Acordo, concordou com o intervalo intrajornada mais longo.

Lourdes Tavares

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de contrato de trabalho que prevê intervalo intrajornada - destinado a descanso e alimentação - de até cinco horas e quarenta minutos. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de revista da Expresso Palmares Turismo Ltda., interposto para ser liberada do pagamento de horas extras a um motorista de ônibus pelo tempo que extrapolava as duas horas do intervalo. 
O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora e, “salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”. Com base nesse artigo, a Expresso Palmares alegou que o trabalhador, ao assinar um Termo Individual de Acordo, concordou com o intervalo intrajornada mais longo. 
Para o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o artigo 71, de fato, “admite, expressamente, a ampliação do período, mediante acordo escrito individual ou norma coletiva de trabalho”. O relator, citando precedentes dos ministros Rosa Maria Weber, Renato de Lacerda Paiva e João Batista Brito Pereira, ressaltou que a jurisprudência do TST é no sentido de aceitar o elastecimento do intervalo, “desde que ajustado em acordo escrito ou em convenção coletiva”. 
Conveniência 
O motorista, que trabalhou para a Expresso Palmares de 01/10/06 a 13/10/07, alegou que durante o intervalo ficava à disposição da empregadora junto ao ônibus. Por sua vez, a empresa sustentou que o termo de acordo previa a duração do intervalo de duas horas a cinco horas e quarenta minutos. Destacou ainda que, durante o intervalo, o empregado estava dispensado de permanecer na empresa, e que se não o fazia era por conveniência própria. 
A Vara do Trabalho de Osório (RS) condenou a empresa a pagar horas extras correspondentes aos intervalos acima de duas horas, com reflexos no décimo terceiro, férias com um terço, repousos e FGTS, porque não havia acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando o elastecimento. Para o juízo de primeira instância, “a matéria diz respeito a questão que deve ser ajustada conforme a conveniência das partes, mas no plano coletivo, pois se trata de hipótese que respeita a restrição a direito previsto em lei”. 
Após essa sentença, a empregadora recorreu ao TRT/RS, que considerou abusivo o elastecimento do intervalo. Segundo o Regional, a cláusula violava “o princípio do fim social do contrato que se aplica como fonte acessória ao contrato de trabalho”. Por essa razão, também a julgou inválida. 
A empresa, então, apelou ao TST, com sucesso. Diante da fundamentação do relator, a Primeira Turma reformou a decisão do TRT/RS e deu provimento ao recurso da Expresso Palmares para absolvê-la da condenação. 
Processo: RR - 12333-02.2010.5.04.0000
Fonte: TST

Quem recebe herança e doação deve pagar imposto, mas há casos de isenção



Os casos de isenção envolvendo heranças são mais restritos e complexos do que os de doação.
Para evitar multas, os cidadãos que recebem herança ou doações devem ficar atentos ao ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação). Apesar do Imposto de Renda não incidir sobre as heranças e doações, deve-se observar que existe o imposto de transmissão.
De acordo com o diretor do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, um dos motivos que explicam a existência desse tributo é de cunho social.
A herança, por exemplo, pode ser considerada como uma perpetuadora da desigualdade, já que a pessoa que consegue acumular um patrimônio durante a vida pode passá-lo de geração em geração. A intenção do imposto, então, será de aumentar a igualdade, já que todos que obtêm renda por meio de trabalho também são obrigados a pagar impostos, avalia Rodrigues.
Doações
O imposto de transmissão tem competência estadual e, no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor do bem. Tanto para as doações quanto para as heranças, há casos em que há a isenção do imposto. Na doação, não será cobrado o tributo quando o valor for de até 2.500 Ufesps (unidade fiscal do estado de São Paulo), o que corresponde hoje a R$ 43.625.
Rodrigues observa que é importante o cidadão prestar atenção a esse pagamento. Conforme comenta, uma situação bastante comum, no caso das doações, é quando o pai compra um apartamento para o filho, que normalmente supera o valor do caso da isenção, mas nem sempre tem conhecimento sobre o imposto.
Se a doação for feita sem o pagamento do imposto, a pessoa está sujeita à autuação e multa dos agentes da Receita Federal. Vale notar que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal.
Herança
Os casos de isenção envolvendo heranças são mais restritos e complexos do que os de doação. Para que seja concedida a isenção do imposto de um imóvel que foi deixado de herança, ele deve se enquadrar em alguns casos.
Em primeiro lugar, seu valor não pode ultrapassar 5 mil Ufesps ou R$ 87.250, e os beneficiados devem residir nele e não possuir outro imóvel. Há isenção também se o valor não ultrapassar 2.500 Ufesps e o imóvel seja o único transmitido.
Rodrigues lembra que o pagamento do ITCMD nesse caso é mais tranquilo, pois os herdeiros só recebem os bens, oficialmente, após a conclusão do inventário e, para que ele seja concluído, é exigido o pagamento do imposto. Normalmente, os advogados que trabalham com esse tipo de situação já têm amplo conhecimento da necessidade desse pagamento.
Outras situações
Outros casos de isenção se referem aos seguintes itens: roupas, aparelhos de uso doméstico, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175), depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450) e contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep.
Logo, conforme as regras, se um cidadão recebe um carro de herança, por exemplo, ele não tem isenção de impostos, independentemente do valor do automóvel. O herdeiro também não consegue se desvencilhar da obrigação, ao transmitir parte da herança para outro.
Em São Paulo, é importante se ater ao fato de que o ITCMD pode incidir na dissolução da sociedade conjugal.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

AGENDA FEDERAL 09/2011

05.09 (2ª feira)
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  21 a 31 de agosto de  2011. 
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de agosto de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07).
Nota Econet: O recolhimento do IOF, incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011, conforme PORTARIA RFB Nº 370, DE 29 DE JULHO DE 2011.
06.09 (3ª feira)
SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de agosto de 2011 (Lei nº 7.855/1989).
FGTS
Recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de agosto de 2011.
CAGED
Remessa ao MTE da relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de agostode 2011.
08.09 (5ª feira)
DACON
Último dia para a entrega do DACON Mensal relativo ao mês de julho de 2011.
Nota Econet: Conforme publicado na IN RFB n° 1.178 de 01 de agosto de 2011, publicada no DOU de 02.08.2011, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.Esta prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011
09.09 (6ª feira)
IPI
Cigarros (posição 2402.20)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011. (Lei nº 11.933/2009, art. 4º)
Código DARF: Fumo: 1020
INSS - Entrega da Cópia GPS
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês deagosto/2011 ao Sindicato representativo da categoria profissional (Decreto nº 3.048/1999) 
* A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa a multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/99.
INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de agosto/2011, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
* A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991
14.09 (5ª feira)
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de setembro de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07) 
Nota Econet: O recolhimento do IOF, incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011, conforme PORTARIA RFB Nº 370, DE 29 DE JULHO DE 2011.
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  01 a 10 de setembro de  2011.
15.09 (5ª feira)
CIDECombustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Combustíveis ao Exterior
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
PIS - COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de agosto de 2011 (art. 42 da Lei nº 11.196/2005).
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais - Pis/Cofins/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de agosto de 2011.
INSS
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência agosto de 2011.
20.09 (3ª feira)
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pro-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos de 01 a 31 de agosto de  2011
COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas 
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,     sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem a Cofins sobre o  faturamento do mês de agosto de 2011.
Código DARF:
7987 - Entidades Financeiras
Alíquota:
Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%
PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas 
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,     sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem o PIS com base no faturamento de agosto de 2011.
Código Darf:
PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574
Alíquota:
Entidades Financeiras e Assemelhados - 0,65%
INSS
Recolhimento das Contribuições para o INSS, referentes à competência  agosto de  2011. (Lei 9.876/1999)
INSS
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização do produção rural, referente à competência  agosto de  2011. (art. 184, §8º da IN/RFB nº 971/2009))
INSS
Último dia para o recolhimento do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003
PAEX - INSS
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
SIMPLES NACIONAL
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês deagosto de 2011, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN n° 056, de 23.03.2009).
MEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, relativo ao mês de agosto de 2011.
RET 
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS:
- aplicável às incorporações imobiliárias  - código Darf 4095 ;
- aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf 1068;
- aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166.
(LEI Nº 10.931, DE 2 DE AGOSTO DE 2004)
22.09 (5ª feira)
DCTF Mensal
Último dia para a entrega da DCTF Mensal relativa a julho de 2011.
23.09 (6ª feira)
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  11 a 20 de setembro de  2011.
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de setembro de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07)
Nota Econet IOF: O recolhimento do IOF, incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011, conforme PORTARIA RFB Nº 370, DE 29 DE JULHO DE 2011.
IPI
Bebidas 
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011. (MP nº 447/08).
Códigos DARF:
-  0668 - Bebidas
-  0821 - Regime Especial - cerveja (*)
-  0838 - Regime Especial - demais bebidas (*)
( * ) Novos códigos de acordo com ADE CODAC nº 011 (DOU de 18/02/2009)
IPI
Demais Produtos e Cigarros (posição 2402.90.00)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.  (MP nº 447/08)
Código DARF:
Demais Produtos: 5123
Cigarros: 5110
IPI
Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.
Código DARF: 0676
IPI
Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no  referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.
Código DARF: 1097
COFINS - Faturamento
Faturamento/fabricante de cigarro/refinarias de petróleo/distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamentos, último dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de agosto de 2011.
Código DARF:
2172 - demais entidades
8645 - substituição tributária veículos
5856 - cofins não cumulativa
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0760
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0776
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0929
Alíquotas:
Lucro real ( Lei nº 10.833/2003) - 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado - 3%.
PIS/PASEP - Faturamento
Fabricante de cigarros/refinarias de petróleo e distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamento, último dia para recolhimento da Contribuição com base no faturamento de agosto de 2011, nas seguintes modalidades:
Folha de Pagamento:
Código Darf: 8301 - Alíquota: 1%.
Faturamento:
Código Darf: 8109 - Alíquota: 0,65% - Lucro Presumido ou Arbitrado
                     6912 - Alíquota: 1,65% - Lucro Real
Pessoa Jurídica Direito Público
Código Darf: 3703 - Alíquota: 1%.
Substituição Tributária de Veículos
Código Darf: 8496 - Alíquota: 0,65%.
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 -  0679 
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003- 0691
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0906 
30.09 (6ª feira)
IRPF
Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de agosto de 2011.
Código DARF: 0190 
Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos 
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de agosto de  2011, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
Alíquota - 15% - Código DARF: 4600
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - 6ª quota do imposto
Pagamento da 6ª quota do imposto, com acréscimo  de juros  correspondentes  a Selic de maio, junho, julho, agosto e 1% de setembro.
IRPJ - SIMPLES
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de agosto  de  2011.
Código DARF: 0507
IR - RENDA VARIÁVEL
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de agosto de 2011, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.
IRPJ - MENSAL
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real Estimado, referente a agosto de 2011.
CSLL - MENSAL
Último dia para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro real estimado referente a agosto de  2011.
FINAM, FINOR, FUNRES - MENSAL
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em agosto  de  2011  pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
IRPJ - TRIMESTRAL
Último dia para recolhimento da 3ª quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 2º trimestre de 2011, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
CSLL - TRIMESTRAL
Último dia para recolhimento da 3ª quota  da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 2º trimestre de 2011, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
FINAM, FINOR, FUNRES - TRIMESTRALÚltimo dia para recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 2º trimestre de 2011.
REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
DIF - BEBIDAS
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas,  pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.
DIF - CIGARROS
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI  2402.20.00., referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.
DNF
Demonstrativo de Notas Fiscais
 
Entrega obrigatória pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II Instrução Normativa SRF nº 1.091/2010. Deverá ser apresentado pela Internet, utilizando o programa Receitanet disponível na página da RFB, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.
DITR 
Último dia para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 2010 e pagamento da 1ª quota ou quota única do ITR - 2011

Código DARF: 1070
PIS - COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de setembro de 2011 (art. 42 da Lei nº 11.196/2005).
SIMPLES - Parcelamento
Último dia para o recolhimento de parcela do débito parcelado conforme a Lei Nº 10.925/2004, artigo 10.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais - Pis/Cofins/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de setembro de 2011.
PARCELAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL
Último dia para recolhimento do Parcelamento da LC 123/06 , referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil
DIPI
Último dia para apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100.000.000,00, referente ao bimestre de julho/agosto de 2011.  
Base legal: IN SRF nº 47/00
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em Agosto/2011.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Último dia para recolhimento da contribuição sindical anual descontada dos empregados admitidos em Julho/2011.
CBE - DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIORÚltimo dia para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 30 de junho de 2011, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, dos bens e valores que possuírem fora do território nacional (CIRCULAR BACEN N° 3.543, DE 24 DE JUNHO DE 2011)
*A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a multa de 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso, juros de 1% ao mês ou fração, conforme dispõe o art. 600 da CLT. 
Nota Econet: Portaria MF nº. 023/2011Resolução CGSN nº. 82/2011 e IN RFB nº. 1.122/2011, tratam da prorrogação dos prazos para recolhimento de tributos e apresentação de declarações para os seguintes municípios do Rio de Janeiro: Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, que foram afetados pelas chuvas. Econet Express nº 023 / 2011 - Expedido em 19/01/2011

AGENDA FEDERAL 08/2011

03.08 (4ª feira)
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  21 a 31 de julho de  2011.
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de julho de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07)
Nota Econet: O recolhimento do IOF, incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011, conforme PORTARIA RFB Nº 370, DE 29 DE JULHO DE 2011.
05.08 (6ª feira)
SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de julho de 2011 (Lei nº 7.855/1989)
FGTS
Recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de julho de 2011
CAGED
Remessa ao MTE da relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de julhode 2011.
DACON
Último dia para a entrega do DACON Mensal relativo ao mês de junho de 2011.
DACON
Último dia para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
Nota Econet: Conforme publicado na IN RFB n° 1.178 de 01 de agosto de 2011, publicada no DOU de 02.08.2011,fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011Esta prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011
Instrução Normativa 1.160 de 27 de maio de 2011, publicada no DOU de 30.05.2011, havia prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011. Este prazo também se aplicaria aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011. Devido a falta de disponibilização de programa gerador a RFB prorrogou novamente o prazo de entrega desta declaração.
10.08 (4ª feira)
IPI
Cigarros (posição 2402.20)

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2011. (Lei nº 11.933/2009, art. 4º)
Código DARF: Fumo: 1020
INSS - Entrega da Cópia GPS
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês deJulho/2011 ao Sindicato representativo da categoria profissional (Decreto nº 3.048/1999) 
* A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa a multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/99.
INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Julho/2011, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
* A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991.
15.08 (2ª feira)
CIDE
Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Combustíveis ao Exterior
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
PIS - COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de julho de 2011 (art. 42 da Lei nº 11.196/2005).
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais - Pis/Cofins/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de julho de 2011.
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  01 a 10 de agosto de  2011.
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de agosto de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07)
Nota Econet: O recolhimento do IOF, incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011, conforme PORTARIA RFB Nº 370, DE 29 DE JULHO DE 2011.
INSSÚltimo dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência julho de 2011.
19.08 (6ª feira)
IR-FONTEÚltimo dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pro-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos de 01 a 31 de julho de  2011.
COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas 
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,     sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem a Cofins sobre o  faturamento do mês de julho de 2011.
Código DARF:
7987 - Entidades Financeiras
Alíquota:
Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%
PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,     sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem o PIS com base no faturamento de julho de 2011.
Código Darf:
PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574
Alíquota:
Entidades Financeiras e Assemelhados - 0,65%
INSS
Recolhimento das Contribuições para o INSS, referentes à competência  Julho de  2011. (Lei 9.876/1999)
INSS
Último dia para o recolhimento do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003
PAEX - INSS
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
DCTF Mensal  
Último dia para a entrega da DCTF Mensal relativa a junho de 2011.
22.08 (2ª feira)
SIMPLES NACIONAL
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de julhode 2011, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN n° 056, de 23.03.2009).
MEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, relativo ao mês de julho de 2011.
RET 
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS:
- aplicável às incorporações imobiliárias  - código Darf 4095 ;
- aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf 1068;
- aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166.
(LEI Nº 10.931, DE 2 DE AGOSTO DE 2004)
24.08 (4ª feira)
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  11 a 20 de agosto de  2011.
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de agosto de 2011. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07) 
Nota Econet: O recolhimento do IOF, incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011, conforme PORTARIA RFB Nº 370, DE 29 DE JULHO DE 2011.
25.08 (5ª feira)
COFINS - Faturamento
Faturamento/fabricante de cigarro/refinarias de petróleo/distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamentos, último dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de julho de 2011.
Código DARF:
2172 - demais entidades
8645 - substituição tributária veículos
5856 - cofins não cumulativ
a
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0760
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0776 
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0929
Alíquotas:
Lucro real ( Lei nº 10.833/2003) - 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado - 3%.
PIS/PASEP - Faturamento
Fabricante de cigarros/refinarias de petróleo e distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamento, último dia para recolhimento da Contribuição com base no faturamento de julho de 2011, nas seguintes modalidades:
Folha de Pagamento:
Código Darf: 8301 - Alíquota: 1%.
Faturamento:
Código Darf: 8109 - Alíquota: 0,65% - Lucro Presumido ou Arbitrado
                     6912 - Alíquota: 1,65% - Lucro Real
Pessoa Jurídica Direito Público
Código Darf: 3703 - Alíquota: 1%.
Substituição Tributária de Veículos
Código Darf: 8496 - Alíquota: 0,65%.
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 -  0679 
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0691
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0906 
IPI
Bebidas 

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2011. (MP nº 447/08).
Códigos DARF:
-  0668 - Bebidas
-  0821 - Regime Especial - cerveja (*)
-  0838 - Regime Especial - demais bebidas (*)
( * ) Novos códigos de acordo com ADE CODAC nº 011 (DOU de 18/02/2009)
IPI
Demais Produtos e Cigarros (posição 2402.90.
00)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2011.  (MP nº 447/08)
Código DARF:
Demais Produtos: 5123
Cigarros: 5110
IPI
Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2011.
Código DARF: 0676
IPI
Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no  referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2011.
Código DARF: 1097
31.08 (4ª feira)
IRPFCarnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de julho de 2011.
Código DARF: 0190 
Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos 
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de julho de  2011, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
Alíquota - 15% - Código DARF: 4600
Declaração de Ajuste  Anual - Pagamento da 5º quota
Pagamento da 5ª quota do imposto, com acréscimo  de juros  correspondentes  a Selic de maio, junho, julho e 1% de agosto
IRPJ - SIMPLES
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de julho  de  2011.
Código DARF: 0507
IR - RENDA VARIÁVEL
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de julho de 2011, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.
IRPJ - MENSAL
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real Estimado, referente a julho de 2011.
CSLL - MENSAL
Último dia para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro real estimado referente a julho de  2011.
FINAM, FINOR, FUNRES - MENSAL
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em julho de  2011  pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
IRPJ - TRIMESTRAL
Último dia para recolhimento da 2ª quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 2º trimestre de 2011, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
CSLL - TRIMESTRALÚltimo dia para recolhimento da 2ª quota  da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 2º trimestre de 2011, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
FINAM, FINOR, FUNRES - TRIMESTRALÚltimo dia para recolhimento da 2ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 2º trimestre de 2011.
REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
DIF - BEBIDAS
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas,  pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2011.
DIF - CIGARROS
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI  2402.20.00., referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2011.
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
Entrega obrigatória pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II Instrução Normativa SRF nº 1.091/2010. Deverá ser apresentado pela Internet, utilizando o programa Receitanet disponível na página da RFB, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2011.
DCP- Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI
Último dia para apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e Cofins, para os fabricantes-exportadores, referente ao trimestre abril/maio/junho de 2011. 
PIS - COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de agostode 2011 (art. 42 da Lei nº 11.196/2005).
SIMPLES - Parcelamento
Último dia para o recolhimento de parcela do débito parcelado conforme a Lei Nº 10.925/2004, artigo 10.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais - Pis/Cofins/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de agosto de 2011.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOSEfetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em Julho/2011.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Último dia para recolhimento da contribuição sindical anual descontada dos empregados admitidos em Junho/2011.
*A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a multa de 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso, juros de 1% ao mês ou fração, conforme dispõe o art. 600 da CLT. 
PARCELAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL
Último dia para recolhimento do Parcelamento da LC 123/06 , referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil
PARCELAMENTO DE  DÉBITOS FEDERAIS
Último dia para os solicitantes de parcelamento de débitos federais, nos termos da Lei nº 11.941,  se manifestarem sobre a inclusão ou não da totalidade dos seus débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.
Nota Econet: A Portaria MF nº. 023/2011Resolução CGSN nº. 82/2011 e IN RFB nº. 1.122/2011, tratam da prorrogação dos prazos para recolhimento de tributos e apresentação de declarações para os seguintes municípios do Rio de Janeiro: Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, que foram afetados pelas chuvas. Vide Econet Express nº. 023 / 2011 - Expedido em 19/01/2011. para acessar o calendário das prorrogações.

Obrigatoriedade de emissão de NF-e

Obrigatoriedade de emissão de NF-e
A Receita Estadual comunica a publicação da Norma de Procedimento Fiscal n. 058/2011 no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 27/07/2011.

Ela traz importantes alterações em alguns dispositivos constantes nas Normas de Procedimento Fiscal n. 041/2009 e 095/2009, que tratam das obrigatoriedades, para as empresas, de emissão de NF-e, a partir de 2009.

Destacam-se, dentre elas, as mais importantes:

- a inclusão das empresas do setor carvoeiro na obrigatoriedade total de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro de 2011.
Ficam obrigados à emissão de NF-e, em todas as operações por eles realizadas, os estabelecimentos do setor carvoeiro enquadrados nos seguintes códigos CNAE:
0210-1/08 – Produção de carvão vegetal – florestas plantadas
0220-9/02 – Produção de carvão vegetal – florestas nativas

- a revogação, a partir de 1º de janeiro de 2012, da dispensa de emissão de NF-e aos fabricantes de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrados nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenham auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Com a revogação do item 4.1.4 da NPF n. 41/2009 e do item 4.2 da NPF 95/2009, ficam obrigadas à emissão de NF-e, a partir de 1º de janeiro de 2012, as empresas enquadradas nestes códigos CNAE, em todas as operações por elas realizadas, qualquer que seja a sua receita bruta auferida no exercício anterior;

- a inclusão, a partir de 1º de janeiro de 2012, na obrigatoriedade de emissão de NF- e em todas as operações, dos estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e conforme disposto no item 7 da NPF n. 095/2009.
A NPF n. 058/2011 alterou a redação do item 7 da NPF n. 095/2009.
Pela nova redação, somente até 31 de dezembro de 2011, as empresas que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, mas que realizem operações com destinatários enquadrados em uma das três hipóteses previstas no item 6 da mesma Norma – órgãos públicos, destinatário localizado em outra unidade da Federação ou operações de comércio exterior – ficam obrigadas à emissão de NF-e restrita às operações realizadas com destinatários enquadrados nestas três hipóteses.
Mas, a partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos já atingidos ou que ainda venham a ser atingidos pela obrigatoriedade prevista nessas hipóteses do item 6 estarão obrigados à emissão em TODAS as operações por eles promovidas.
Na prática, extingue-se a c hamada obrigatoriedade “parcial” à emissão de NF-e.

- ajustes nos códigos CNAE listados no Anexo Único da NPF n. 095/2009, por força da Resolução CONCLA n. 2/2010.
A Resolução CONCLA fez ajustes nos códigos CNAE de diversas atividades econômicas, extinguindo alguns códigos de designação genérica e criando outros códigos em substituição, derivados daqueles, com designação mais específica. Manteve-se, para as novas CNAEs criadas, a mesma data de obrigatoriedade à emissão de NF-e referenciada na CNAE genérica da qual foram desmembradas.

Recomenda-se a leitura atenta da Norma de Procedimento Fiscal n. 058/2011 e, em especial, da NPF 095/2009, esta última disponível em versão consolidada com todas as alterações nela produzidas pelas NPFs subsequentes, di sponível no portal SPED da SEFA/PR, aba NF-e, menu Legislação, Estadual.

Atenciosamente,


Gilberto Della Coletta
Diretor da Receita Estadual

EMPRESA VOLTA A PAGAR SAT COM INCIDÊNCIA DO FAP

EMPRESA VOLTA A PAGAR SAT COM INCIDÊNCIA DO FAP
Fonte: TRF/4ªRegião - 01/08/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reformou decisão de primeiro grau e considerou legal a incidência do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) sobre o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) a serem pagos por uma indústria.
A empresa ajuizou mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro de 2010 e obteve liminar determinando a suspensão da exigibilidade da cobrança do SAT com a alíquota majorada pelo FAP, decisão essa confirmada pela sentença, proferida em julho de 2010.
A empresa alega que o decreto nº 6.957/2009, que instituiu o FAP, e as Resoluções nºs 1.308/2009 e 1.309/2009 do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) invadem a reserva de lei ordinária, sendo inconstitucionais.
O FAP é um índice aplicado sobre a contribuição SAT, e é apurado de acordo com o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos seguintes parâmetros: gravidade, frequência e custo dos benefícios previdenciários decorrentes de afastamentos por doença e/ou acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados.
Esse cálculo, tanto pode resultar em aumento, como em diminuição da contribuição. Em síntese, a empresa paga mais quanto maiores os acidentes de trabalho ocorridos.
A Fazenda Nacional apelou contra a decisão no tribunal argumentando que a metodologia do FAP foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, através de decreto e que o fator possui caráter pedagógico, pois estimula as empresas a adotarem políticas mais eficazes de saúde e segurança no trabalho.
Após analisar o recurso, a desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora do processo, decidiu pela reforma da sentença. Segundo a magistrada, a regulamentação do FAP pelo Decreto 6.957/2009, não implica em afronta ao princípio da legalidade insculpido artigo 150, I, da Constituição, já que as disposições essenciais à cobrança da contribuição se encontram delineadas nas leis 8.212/91 e 10.666/2003.
“A metodologia aprovada do FAP acabou por implementar o aumento da cobrança em relação às empresas nas quais se verificou a ocorrência de acidentes do trabalho superiores à média, recompensando, por outro lado, as empresas que tenham empreendido melhorias, dando efetividade à cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho”, escreveu em seu voto. (AC 5000771-41.2010.404.7000/TRF).