O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 9.168/2010 (DOE de 29.12.2010), introduziu algumas alterações no RICMS/PR. - Alteração no parágrafo 4° do artigo 94 do RICMS/PR, o qual passou a dispor que Mediante autorização do Diretor da CRE poderá ser aplicado o diferimento do pagamento do imposto em relação a outros produtos, observadas, subsidiariamente, as regras estabelecidas neste Capítulo, devendo ser precedida de análises quanto à segurança fiscal realizada pela Inspetoria Geral de Fiscalização da CRE e quanto à validade legal com parecer da Inspetoria Geral de Tributação da CRE. - Foram acrescentados os parágrafos 2° e 3° no artigo 536-E e os parágrafos 4° e 5° no artigo 536-M ambos do RICMS/PR, que dispõe da transferência de responsabilidade dos contribuintes na condição de substitutos, para os contribuintes substituídos, mediante autorização da SEFAZ/PR. Para acessar o Decreto na íntegra Clique Aqui Econet Editora Empresarial Ltda |
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terça-feira, 4 de janeiro de 2011
ICMS/PR Alterações no RICMS/PR (Alteração no parágrafo 4° do artigo 94 e inclusão de parágrafos nos artigos 536-E e 536-M do RICMS/PR)
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