DOU de 20.8.2010
| Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial. | 
O SECRETÁRIO DA  RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os  incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita  Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF  nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de  dezembro de 2009, resolve:
Art.  1º  Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o  Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde  (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos  anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.
Art.  2º  No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser  observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art.  3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua  publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Anexo
  
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