DIREITO DO TRABALHO
ELEIÇÕES
Trabalhador Convocado
Dispensa do Serviço
Roteiro
1 - Dispensa Legal
2 - Número de Dias
3 - Remuneração
4 - Comprovação
1 - DISPENSA LEGAL
Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, quer sejam funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, ou empregados de empresas públicas ou privadas.
2 - NÚMERO DE DIAS
Essa dispensa será pelo dobro dos dias da convocação pela Justiça Eleitoral.
Assim, o empregado ou funcionário, a cada dia a disposição da Justiça Eleitoral terá direito a faltar ao serviço dois dias.
3 - REMUNERAÇÃO
A dispensa dobrada será efetuada sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Isto é, essa dispensa dobrada é considerada como falta legal, não podendo ser descontada da remuneração do empregado ou funcionário.
4 - COMPROVAÇÃO
A nomeação ou requisição do trabalhador será comprovada mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Fund.Legal : Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, artigo 98.
Nenhum comentário:
Postar um comentário