Em retificação ao que havia sido informado no Econet Express nº 25/2010, informamos que o prazo para os contribuintes do ICMS entregarem a DFC - Declaração Fisco Contábil (tanto a DFC normal quanto a DFC retificadora), relativas ao ano base 2010, é no dia 20 de junho de 2011 - conforme item 1.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC 01/2011. O mesmo prazo se aplica à entrega da GI-ICMS - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais, ano base 2010, devendo a entrega, portanto, ser efetuada até 20 de junho de 2011 - conforme item 3.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 01/2011. Informamos que as obrigações acima não se aplicam aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional no ano de 2010, sendo que estes contribuintes entregarão suas informações através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional. A citada Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 01/2011 traz ainda a definição dos contribuintes obrigados à entrega das declarações acima, e as demais disposições a serem observadas quanto à referida entrega. Econet Editora Empresarial Ltda |
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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
ICMS/PR DFC e GI-ICMS - ANO BASE 2010 Prazo de Entrega - Retificação do Econet Express nº 25/2010
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