Pesquisar este blog

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL



Prazo para recolhimento

A contribuição sindical é devida por todos os empregadores que participem de uma determinada categoria econômica, em favor do Sindicato representativo, independentemente de serem ou não associados ao mesmo, ressalvadas algumas exceções que poderão ser verificadas no Boletim Econet Trabalhista nº 01/2011 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL Pessoas Jurídicas.
Tal contribuição será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá numa importância proporcional ao capital social da empresa.
A CLT dispõe a obrigatoriedade da contribuição sindical para as pessoas jurídicas, nos artigos 580, inciso III e 581.
De acordo com o artigo 587 da CLT, a contribuição sindical patronal deverá ser recolhida no mês de janeiro de cada ano.
Para este ano a data limite será 31/01/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário