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CCJ dá parecer favorável ao projeto que regulamenta
terceirização
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O deputado Arthur Oliveira Maia
(PMDB-BA), apresentou na sessão da última terça-feira, dia 2, da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em
Brasília, parecer pela constitucionalidade, juridicidade e manifestou-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 4.330-A/2004 (substitutivo).
O Projeto de Lei nº 4.330-A/2004 regulamenta o trabalho terceirizado e as relações dele decorrentes. De autoria do deputado Sandro Mabel (PL/GO), a proposta havia recebido o último parecer em junho de 2011. O Projeto de Lei aborda inúmeras questões importantes que envolvem a terceirização de mão de obra, entre as quais, destacam-se: - Estabelece que não existe vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o ramo; - Determina requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, entre eles capital social compatível com o número de empregados determina requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, entre eles capital social compatível com o número de empregados; - Estabelece que o contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante; - Autoriza sucessivas contratações do trabalhador por diferentes empresas prestadoras de serviços a terceiros, que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva. Em seu parecer, o Deputado destacada a falta de um marco legislativo que discipline a terceirização de mão de obra no Brasil e reconhece a importância desempenhada pela Súmula 331 do TST que, atualmente, delimita os parâmetros utilizados pelo Judiciário Trabalhista para a solução de conflitos quando envolvida a terceirização de mão de obra. Porém, completa em seu parecer que: “há de reconhecer-se que a importância do assunto enseja uma legislação mais completa, capaz de abranger todas as idiossincrasias que o tema suscita”. O Projeto de Lei nº 4330-A/2004 viria, exatamente, para suprir esta lacuna. Está prevista a realização de sessões ordinárias para a discussão deste substitutivo, bem como para que sejam apresentadas Emendas. Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCAP-PR |
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