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terça-feira, 31 de maio de 2011

DASN-EI Fenaco

http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=637


Brasília, 30 de Maio de 2011


DASN-EI

Fenacon
O Comitê Gestor do Simples Nacional informou, na última quinta-feira (26), que o Programa Gerador da DASN do Empreendedor Individual - PGMEI já está em produção com os novos valores vigentes a partir da competência maio/2011, cujo vencimento ocorre em 20/06/2011.
O Comitê divulgou ainda um informativo contendo Perguntas e Respostas sobre a DASN-SIMEI e o carnê de pagamentos (DASN-EI) abordando, inclusive, os casos de pagamentos com valores incorretos em 2011.
Leia na integra as Perguntas e Respostas:
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DASN-SIMEI E GERAÇÃO E PAGAMENTO DO CARNÊ (DAS-MEI) PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM 2011.

  1. 1.      Quais os valores devem ser pagos pelo MEI em 2011?

Os valores a serem pagos pelo MEI são os seguintes:
Competência
Contribuinte apenas do INSS
Contribuinte do INSS e do ICMS
Contribuinte do INSS e do ISS
Contribuinte do INSS, do ICMS e do ISS
Jan/Fev
R$ 59,40
R$ 60,40
R$ 64,40
R$ 65,40
Mar/Abr
R$ 59.55
R$ 60,95
R$ 64,95
R$ 65,95
Mai/Dez
R$ 27,25
R$ 28,25
R$ 32,25
R$ 33,25

Tais valores são calculados automaticamente de acordo com as atividades do MEI. Em 2011 houve variação em face da alteração do salário mínimo (R$ 540,00 e R$ 545,00) e também em função da redução da alíquota da contribuição previdenciária para o MEI, de 11% para 5% sobre o salário mínimo, a partir de maio de 2011 (MP 529/2011). O carnê com os valores corretos já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI).

  1. 2.      Qual é o prazo para entrega da Declaração Anual para o Empreendedor Individual - DASN SIMEI?
O prazo improrrogável para entrega da Dasn - Simei é até 31/05/2011, às 23h59m.

  1. 3.      Onde e como faço esta Declaração?
A Dasn Simei pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp

Alternativamente, por meio de link adequado no Portal do Empreendedor no endereço:

4)      Quais as conseqüências da não entrega da Declaração no prazo estipulado?
A entrega da declaração fora do prazo enseja multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre os tributos calculados, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento). O valor mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais).  Caso haja o pagamento da multa no prazo de 30 dias da entrega em atraso, seu valor é reduzido em 50% (cinqüenta por cento).

Não havendo a entrega da Dasn- Simei, o contribuinte fica impedido de imprimir o Carnê de Pagamento Mensal para 2011 no Portal do Empreendedor ou diretamente no Portal do Simples Nacional.
  
5)      O que devo fazer com os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já impressos para as competências de maio a dezembro de 2010, com valores diferentes dos informados no item 1?
Tais guias  devem ser descartadas e não devem ser  pagas. O carnê com os novos valores já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI).  Lembramos que o carnê de maio/2011 tem vencimento em 20/06/2011.

6)      Como proceder caso já tenha  pago com valores superiores?
O contribuinte poderá pedir restituição dos valores pagos a maior nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil. Para tal, o contribuinte deve utilizar formulário próprio previsto na IN RFB 900/2008.

Nos casos em que o MEI pretenda complementar a diferença que falta recolher para efeitos de contagem de tempo de contribuição para todos os benefícios previdenciários:
  • Se o recolhimento para o INSS no carnê (DAS) foi de 11% sobre o valor do salário mínimo, a complementação em GPS deve ser de 9%;
  • Caso o recolhimento tenha sido de 5%, o complemento em GPS deve ser de 15%.

7)      E os valores eventualmente pagos a menor nas competências  de março e abril?
Para o MEI que recolheu R$ 59,40 para o INSS nas competências março e abril/2011, não há meios operacionais de recolhimento da diferença de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) em cada um dos meses, tendo em vista que não atinge o valor mínimo para recolhimento. Para efeitos de benefícios previdenciários, o contribuinte deve procurar uma agência do INSS para as devidas orientações

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