ICMS/PR
VEÍCULOS NOVOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
Prorrogação da redução de base de cálculo
O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 990/2011(DOE de 30.03.2011), prorroga até 31.12.2011 a redução de base de cálculo de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a três por cento, nas operações internas com veículos automotores (NCM 8702.10.00 e 8702.90.90) a serem utilizados no transporte escolar.
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