Pesquisar este blog

segunda-feira, 4 de abril de 2011

VEÍCULOS NOVOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

ICMS/PR


VEÍCULOS NOVOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Prorrogação da redução de base de cálculo







O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 990/2011(DOE de 30.03.2011), prorroga até 31.12.2011 a redução de base de cálculo de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a três por cento, nas operações internas com veículos automotores (NCM 8702.10.00 e 8702.90.90) a serem utilizados no transporte escolar.



Econet Editora Empresarial Ltda

Nenhum comentário:

Postar um comentário