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quinta-feira, 7 de abril de 2011

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL SPED Fiscal. Data de Obrigatoriedade

ICMS/NACIONAL


EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

SPED Fiscal. Data de Obrigatoriedade





Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU desta quinta-feira, 07.04, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012.



Relativamente aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade é a partir de 01.01.2014.



Os prazos indicados acima podem ser antecipados, a critério de cada Unidade da Federação. Desta forma, entende-se que, no caso dos contribuintes já obrigados à entrega da EFD pela legislação do Estado onde estiver estabelecimento, entende-se que a obrigatoriedade permanece.



Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.



O contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, a partir de 01.01.2012. Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a dispensa do SINTEGRA será a partir de 01.01.2014. Tal dispensa poderá ser antecipada, a critério de cada Estado.



Estados signatários do Protocolo ICMS nº 03/2011: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.



Econet Editora Empresarial Ltda







ICMS/NACIONAL

PROTOCOLOS ICMS 04/2011 A 21/2011

Alterações Relevantes





Além do Protocolo ICMS nº 03/2011, que implementou alterações no prazo de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital, foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 07.04.2011, os Protocolos ICMS nº 04/2011 a 21/2011.



Dentre as alterações e novidades, merecem destaque:



- as alterações no Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Houve alteração na lista de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, além da adesão do Estado de Goiás e do Distrito Federal a este Protocolo (Protocolo ICMS nº 05/2011);



- a adesão do Estado de Goiás aos Protocolos ICMS nº 14/2006 e 14/2007, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes (Protocolos ICMS nº 10/2011 e 11/2011);



- firmados acordos entre Minas Gerais e Distrito Federal, para aplicação da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e com materiais elétricos (Protocolos ICMS nº 17/2011 e 18/2011);



- prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da NF-e, para 01.10.2011, para as empresas de jornais, livros e revistas (Protocolo ICMS nº 07/2011);



- prorrogação do prazo para emissão da NF-e nas operações internas destinadas a órgãos públicos, para 01.10.2011, nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e no Distrito Federal. (Protocolo ICMS nº 19/2011);



- exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, nos casos de aquisições de mercadorias pela internet ou por sistemas de marketing direto (Protocolo ICMS nº 21/2011). Sobre esta alteração, vide notícia veiculada pela Econet Editora em 04.04.2011.



Clique aqui para conferir um resumo de todas as alterações.



Econet Editora Empresarial Ltda

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