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terça-feira, 5 de outubro de 2010

ICMS/NACIONAL CONFAZ - PROTOCOLOS ICMS DOU de 01.10.2010 - Resumo das Alterações

ICMS/NACIONAL
CONFAZ - PROTOCOLOS ICMS
DOU de 01.10.2010 - Resumo das Alterações
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2010, os Protocolos ICMS firmados na 139ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na sexta-feira passada, 24.09.2010, em Belo Horizonte.

As principais alterações fazem referência à aplicação do regime da substituição tributária, ocorrendo alterações quanto às mercadorias contempladas pelo regime, aos percentuais de MVA utilizados, e quanto aos percentuais a serem considerados para o cálculo da MVA Ajustada (passando a ser considerada a carga tributária efetiva, ao invés da alíquota interna).

Confira a seguir um resumo das principais alterações, em relação às normas publicadas:
  
Protocolo ICMS nº 149/2010 - Dispõe sobre a permuta de informações e fiscalização relativa aos prestadores de serviço de comunicação, podendo ser solicitados quaisquer livros, documentos fiscais ou contábeis, informações cadastrais e arquivos exigidos pela legislação tributária. Vigência: a partir da data da publicação. Estados signatários: AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO e DF.

Protocolo ICMS nº 150/2010 - Altera a redação de alguns dispositivos legais do Protocolo ICMS nº 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento ECF e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. Vigência: a partir da data da publicação. Estados signatários: AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO e DF.

Protocolo ICMS nº 151/2010 - Revoga os Protocolos ICMS mencionados a seguir, que dispunham sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados do Maranhão e de Minas Gerais, relativamente aos seguintes ramos de atividade: produtos alimentícios (Protocolo ICMS nº 120/2009); artefatos de uso doméstico (Protocolo ICMS nº 121/2009); bicicletas (Protocolo ICMS nº 122/2009); brinquedos (Protocolo ICMS nº 123/2009); colchoaria (Protocolo ICMS nº 124/2009); cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Protocolo ICMS nº 125/2009); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Protocolo ICMS nº 126/2009); ferramentas (Protocolo ICMS nº 127/2009); instrumentos musicais (Protocolo ICMS nº 128/2009); máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Protocolo ICMS nº 129/2009); materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Protocolo ICMS nº 130/2009); material de limpeza (Protocolo ICMS nº 131/2009); materiais elétricos (Protocolo ICMS nº 132/2009); artigos de papelaria (Protocolo ICMS nº 133/2009). Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir da implementação por cada um dos signatários de acordo com sua legislação. Estados signatários: MA e MG.

Protocolo ICMS nº 152/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 176/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Determina a aplicação da substituição tributária nas operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul. Determina que seja considerada a carga tributária efetiva aplicável às operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada. Determina os percentuais de MVA Original a serem considerados nas operações entre os Estados signatários. Altera a listagem de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária. Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. Estados signatários: MG e RS.

Protocolo ICMS nº 153/2010 - Protocolo celebrado entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, o primeiro autorizando o uso do portal/sistema/programa autorizador de documentos fiscais eletrônicos, denominado “SEFAZ Virtual”, a ser instalado em infra-estrutura do segundo, criando um ambiente autorizador de documentos fiscais eletrônicos. Vigência: a partir da data da publicação. Estados signatários: RS e SP.

Protocolo ICMS nº 154/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Determina que seja considerada a carga tributária efetiva aplicável às operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada. Altera os percentuais de MVA Original a serem considerados nas operações entre os Estados signatários. Altera a listagem de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária. Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. Estados signatários: BA e MG.

Protocolo ICMS nº 155/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 158/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com outras máquinas e outras ferramentas. Determina que seja considerada a carga tributária efetiva aplicável às operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada. Altera a listagem de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária. Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. Estados signatários: MG e RJ.

Protocolo ICMS nº 156/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 27/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. Determina que seja considerada a carga tributária efetiva aplicável às operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada. Altera os percentuais de MVA Original a serem considerados nas operações entre os Estados signatários. Altera a listagem de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária. Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. Estados signatários: BA e MG.

Protocolo ICMS nº 157/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 28/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. Determina que seja considerada a carga tributária efetiva aplicável às operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada. Altera a listagem de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária. Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. Estados signatários: BA e MG.

Protocolo ICMS nº 158/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 29/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. Determina que seja considerada a carga tributária efetiva aplicável às operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada. Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. Estados signatários: BA e MG.

Protocolo ICMS nº 159/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 25/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. Determina que seja considerada a carga tributária efetiva aplicável às operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada. Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. Estados signatários: BA e MG.

Protocolo ICMS nº 160/2010 - Dispõe sobre o recolhimento do ICMS decorrente de operações interestaduais de entrada, no estabelecimento mineiro industrial e/ou comercial, de carvão vegetal nativo ou plantado, oriundo dos demais Estados signatários do Protocolo, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao estabelecimento destinatário. Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2010. Estados signatários: MS, MG, PR e TO.

Protocolo ICMS nº 161/2010 - Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Paraná e Rio Grande do Sul firmaram o Protocolo ICMS nº 163/2010, em relação a produtos do mesmo segmento (vide a seguir). Paraná e São Paulo, por sua vez, firmaram o Protocolo ICMS nº 164/2010, também em relação a produtos do mesmo segmento (vide a seguir). Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2010. Estados signatários: PR, RS e SP.

Protocolo ICMS nº 162/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Determina que seja considerada a carga tributária efetiva aplicável às operações internas, para efeito do cálculo da MVA Ajustada. Altera os percentuais de MVA Original a serem considerados nas operações entre os Estados signatários. Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. Estados signatários: RS e SP.

Protocolo ICMS nº 163/2010 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2010. Estados signatários: PR e RS.

Protocolo ICMS nº 164/2010 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2010. Estados signatários: PR e SP.

Protocolo ICMS nº 165/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. O teor é idêntico ao do Protocolo ICMS nº 162/2010, mas fazendo referência também ao Estado do Paraná (que foi excluído do Protocolo ICMS nº 98/2009, por meio do Protocolo ICMS nº 161/2010). Quanto à vigência, é a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao PR e RS, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo, e, em relação a São Paulo, a partir de 01.07.2010 Estados signatários: RS e SP.

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