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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Contrato por obra certa não vale para serviços permanentes


Contrato por obra certa não vale para serviços permanentes

Foram cinco contratos, com poucos dias de diferença entre eles, durante período inferior a seis meses.
A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que declarou a nulidade dos contratos de trabalho por obra certa firmados entre o reclamante e uma empresa de engenharia. Foram cinco contratos, com poucos dias de diferença entre eles, durante período inferior a seis meses. Para os julgadores, os requisitos legais para validade dessa modalidade contratual não foram satisfeitos.
A empresa de engenharia insistiu na validade dos contratos, com fundamento na Lei 2.959/56 e no artigo 443 da CLT. Mas o desembargador Heriberto de Castro entendeu que apenas a contratação formal na modalidade obra certa não basta. Os requisitos legais teriam de ser efetivamente cumpridos, o que não ocorreu. Conforme esclareceu o julgador, o contrato por prazo indeterminado é a regra na seara trabalhista. Já o contrato por prazo determinado, é exceção, somente sendo admitido nos casos expressamente previstos em lei. O artigo 443, parágrafo 2º, alínea "a", da CLT dispõe que o contrato só será válido se o serviço for de natureza ou transitoriedade que justifique a predeterminação do prazo. Nesse contexto, a modalidade obra certa também se enquadra como exceção à regra geral de indeterminação dos contratos de trabalho. A Lei 2.959/56 apenas especifica o artigo 443 da CLT
Citando a lição do jurista e ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, o relator conceituou o contrato de obra certa como sendo "o pacto empregatício urbano a prazo, qualificado pela presença de um construtor em caráter permanente no polo empresarial da relação e pela execução de obra ou serviço certo como fator ensejador da prefixação do prazo contratual". No caso do processo, o reclamante trabalhou como auxiliar administrativo de obras, sem qualquer especialização profissional que possa ser considerada acima da média. Os contratos foram sucessivos, o que demonstra que os serviços não eram transitórios, mas sim permanentemente necessários à atividade-fim da empresa de engenharia. Nada justificava a predeterminação de prazo para o tipo de serviços prestados pelo trabalhador. Para o relator, ficou claro que a ré quis burlar as normas de proteção ao trabalho.
No mais, o artigo 452 da CLT considera "por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos". O relator pontuou que o caso do processo não se enquadra nas exceções previstas no dispositivo legal. "Há que se afastar o caráter episódico da circunstância e concluir que a demanda de serviços deveria ter sido suprida por empregado contratado por prazo indeterminado, valendo-se a empregadora da regra geral, para sanar sua necessidade ordinária em seu quadro funcional" , frisou. De acordo com as ponderações do julgador, entendimento em sentido diverso levaria ao estímulo da fraude à legislação trabalhista. As empresas passariam a contratar mão de obra em caráter provisório, para a realização de fins permanentes, o que não se admite (inteligência dos artigos 9º, 443, § 2º, e 452 da CLT).
"A mera subscrição pelo reclamante de contrato a prazo determinado na modalidade de obra certa não afasta a obrigação da empresa de justificar a necessidade de provimento de mão-de-obra de caráter transitório em sua atividade-fim, ou seja, o trabalho específico do trabalhador em obra certa, como preceituam imperativamente a Lei 2.959/56 e o art. 443, §2º, alínea a, CLT",concluiu o julgador.
Acompanhando esse entendimento, a Turma julgadora negou provimento ao recurso da empresa de engenharia, confirmando a sentença que a condenou a pagar as parcelas decorrentes da indeterminação do contrato de trabalho e da unicidade contratual.
( 0000663-29.2011.5.03.0074 RO )
Fonte: TRT-MG

DIPJ 2012 traz algumas novidades para o seu preenchimento


DIPJ 2012 traz algumas novidades para o seu preenchimento

O programa gerador da DIPJ 2012, ano-calendário 2011, que já está disponível para download no sítio da RFB na internet
O programa gerador da DIPJ 2012, ano-calendário 2011, que já está disponível para download no sítio da RFB na internet, traz algumas novidades, como por exemplo:
- exigência de preenchimento das Fichas sobre demonstrações financeiras para as empresas optantes pelo lucro presumido que declararem possuir escrituração contábil;
- criação de Fichas com o objetivo de demonstrar os custos e as despesas para fins fiscais com os critérios contábeis vigentes em 31-12-2007; e
- captação de informações referentes a importações, aquisições no mercado interno, remessas e outras operações relativas aos eventos da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 29 de junho de 2012, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Segundo a Receita, caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado, o programa validador apresentará a mensagem de erro ”A transmissão não foi concluída...”, impedindo a transmissão antes do prazo.
Fonte: LegisWeb

Novo sistema modifica contabilidade de pequenos negócios


Novo sistema modifica contabilidade de pequenos negócios

Micro e pequenas empresas têm até 2014 para se adequar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Luciana Oliveira

 As informações contábeis das micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras terão que migrar do papel para o computador. Uma nova ferramenta, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve ser implantada até 2014 e é considerada um avanço na relação entre contribuintes e órgãos fiscalizadores. Para orientar os empresários sobre a importância da adequação ao sistema, o Sebrae na Paraíba firmou parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sindifarma). Uma palestra com o tema Entendendo o SPED, voltada aos proprietários de farmácias e drogarias, será realizada nesta terça-feira (10).
“O novo sistema traz mudanças fortes, e também benefícios. Faremos uma palestra informativa, de orientação aos empresários do setor de farmácia e, posteriormente, vamos organizar uma oficina para mostrar na prática como o sistema funciona”, destaca o contador e analista do Sebrae na Paraíba, Martinho Montenegro. Segundo ele, a instituição também está disponível para esclarecer dúvidas de outros setores sobre o SPED.
Para o presidente do Sindifarma, Herbert Almeida, a oportunidade é essencial para o setor. “O prazo de adequação é 2014, mas temos que nos antecipar, treinando e oferecendo um suporte às empresas. Muitas farmácias e drogarias ainda precisam melhorar a gestão e, para isso, é preciso treinamento”, afirma Herbert.
De um modo geral, o novo sistema irá modernizar o processo de transmissão das informações dos contribuintes para os órgãos fiscalizadores, utilizando a certificação digital. Segundo Martinho Montenegro, o novo sistema, além de integrar as informações contábeis na Receita Federal, ajuda o empresário a economizar impostos, por exemplo. “Alguns produtos retém o imposto na fonte. Com esse sistema, não há como o empresário pagar novamente o imposto, diminuindo as chances da bitributação”, explica o contador.
O SPED foi instituído pelo governo federal por meio do Decreto n° 6.022, de janeiro de 2007. Empresas com lucro real e lucro presumido, com faturamento acima de R$100 mil por mês, já estão adotando o sistema. As MPE ainda estão iniciando a adequação e devem estar prontas até 2014.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

terça-feira, 10 de abril de 2012

Falta de apresentação da CTPS pelo empregado não exclui vínculo de emprego


Falta de apresentação da CTPS pelo empregado não exclui vínculo de emprego

Até porque a relação de emprego não deixa de existir pela ausência do registro na CTPS.
Se o empregado recusa-se a apresentar a carteira de trabalho para a devida assinatura, o empregador pode usar do seu poder diretivo para obrigá-lo. Mas nada justifica a lavratura de boletim de ocorrência policial pela empresa, como forma de provar que o documento foi exigido. Até porque a relação de emprego não deixa de existir pela ausência do registro na CTPS. Assim decidiu o juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, titular da Vara do Trabalho de Caxambu, ao julgar o processo de um lavador de carros, que pedia o reconhecimento do vínculo empregatício.
O reclamado afirmou que adquiriu o estabelecimento em dezembro de 2010, quando o trabalhador ali já prestava serviços, e somente não o registrou, porque, mesmo tendo solicitado a carteira de trabalho, o reclamante não a entregou. Em razão desse fato, para se precaver contra futuros problemas, lavrou boletim de ocorrência. Analisando o caso, o juiz sentenciante reconheceu de imediato o vínculo de emprego, porque a discussão sobre a entrega da CTPS não descaracteriza a relação empregatícia. Se houve negativa por parte do empregado, o empregador deveria ter feito uso de seu poder disciplinar. "Não precisaria valer-se de boletim de ocorrência, expediente, aliás, desvirtuado como forma de registro privado das relações contratuais. O boletim de ocorrência somente deveria ser usado nas hipóteses próprias em que a intervenção da autoridade policial se justifica, o que não é o caso das discussões pura e simples das obrigações contratuais de quaisquer espécies", ressaltou o magistrado, destacando que, na verdade, a exigência da carteira de trabalho deveria ter ocorrido muito antes, pela empregadora original, em julho de 2010, quando o reclamante começou a prestar serviços. No entanto, tendo o reclamado adquirido o estabelecimento com essa ilegalidade, responde pelo ato do empreendedor que lhe passou o ponto.
O julgador rejeitou a tese do reclamado de que o vínculo de emprego só teria surgido quando ele comprou o estabelecimento. A obrigação com o reclamante é anterior à concretização do negócio que o réu o assumiu quando adquiriu o empreendimento, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. "De outro lado, eventuais discussões entre os empreendedores não poderá servir como obstáculo para a satisfação das obrigações trabalhistas do empregador, a serem honradas, necessariamente, pelo atual explorador do estabelecimento", frisou.
Nesse contexto, o reclamado foi condenado a assinar a carteira de trabalho do empregado e a pagar a ele as verbas trabalhistas próprias da relação de emprego, incluindo as decorrentes da dispensa sem justa causa. Não houve recurso e o processo encontra-se em fase de execução.
( nº 00691-2011-053-03-00-1 )
Fonte: TRT-MG

quinta-feira, 29 de março de 2012

Simples: sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação


Simples: sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação

Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso.

Eliane Quinalia

Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas com as mudanças no sistema, porque se um de seus sócios tiver outra empresa, sendo esta ou as duas empresas enquadradas neste regime, uma delas poderá ser excluídas, já que foi atingido o limite de R$ 3,6 milhões com a soma do faturamento das companhias.
"Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso. Assim, é fundamental fazer essa soma constantemente", conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.
Segundo ela, a nova regulamentação do Simples faz com que, desde o início do ano, as empresas enquadradas neste sistema tenham de ficar atentas aos seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário  deve ser feita mediante comunicação obrigatória das MEs (microempresas) ou das EPPs (Empresas de Pequeno Porte) - a empresa precisa declarar quando atingirá este limite à Receita Federal, sob risco de pagar multas.
Quem está enquadrado
De acordo com as novas regras, estão enquadradas em tais situações as empresas que tiverem a participação de pessoas físicas inscritas como empresárias ou ainda que sejam sócias de outras empresas que recebem o tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita total ultrapasse o limite permitido por lei.
Além disso, poderão ser excluídas da tributação as companhias que tiverem titulares ou sócios com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto ou ainda aquelas cujo titular ou sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.
Exclusão
Já as exclusões, no entanto, apenas poderão ser realizadas quando a receita bruta acumulada da empresa ultrapassar durante todo ano-calendário o limite de R$ 3,6 milhões, relativos às operações no mercado interno.
“É importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente. Ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3, 6 milhões", conta a consultora da Confirp.
Segundo ela, as empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e isso irá produzir efeitos a partir do mês seguinte.
Outra opção é que as exclusões também sejam feitas até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.
Onde fazer
Para comunicar a exclusão do Simples Nacional os empresários deverão acessar o portal do Simples Nacional. A falta de comunicação, quando obrigatória, poderá implicar multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, sendo que o valor não é inferior a R$ 200.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 22 de março de 2012

Empresas tributadas pelo lucro real têm novidades, mas devem ‘arrumar a casa’


Empresas tributadas pelo lucro real têm novidades, mas devem ‘arrumar a casa’

Prorrogada obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega

Marcio Gomes

Recentemente, o Diário Oficial da União noticiou uma relevante novidade para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real: a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega. Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos. Mas, já era esperada uma nova prorrogação, haja vista que essa obrigação acessória integrante do projeto SPED praticamente não caminhou no último ano. 
Espera-se que, no início do segundo semestre deste ano, o projeto piloto de Homologação esteja funcionando integralmente. Trata-se de um passo imprescindível para que seja finalizado o leiaute e para que a própria RFB dirima algumas dúvidas. Ao contrário de outras obrigações acessórias com análises diretas, a dedutibilidade de despesas – objeto do Lalur – é um tema mais interpretativo e complexo. Tal complexidade, somada à necessidade de aplicação de técnica tributária analítica no preenchimento da obrigação, certamente é um fator dificultador a mais para que a obrigação acessória digital já tivesse um leiaute neste momento. Mas, sem dúvida alguma, a partir da entrega efetiva do e-Lalur a empresa ficará desobrigada à escrituração e manutenção do Lalur nos termos da IN SRF 28/78. 
Importante salientar, ainda, com relação aos ajustes efetuados na apuração do lucro real, que não há definição no âmbito da Receita Federal do Brasil quanto ao objeto de informação do e-Lalur e quanto a uma possível obrigação acessória específica para substituir o FCONT. Há correntes que defendem a criação do LAC (Livro de Acompanhamento das Convergências). Como vale o que está escrito, o que temos de concreto até o presente momento é a redação da IN 989/09, que em seu artigo terceiro, incisos V e VI, trata esses ajustes como obrigatórios a serem informados no e-Lalur. 
A postura das empresas – que, por sua vez, seguem a postura de seus contabilistas e tributaristas – ainda é bastante díspar em relação a essa nova obrigação acessória, da qual temos conhecimento – importante repetir – desde o final de 2009. Este é um momento único, portanto, para rever os conceitos de dedutibilidade aplicados às nossas despesas, bem como analisar se o regime de competência vem sendo regiamente respeitado em relação às receitas. 
A adoção do Plano de Contas Referencial certamente já foi realizada, uma vez que ele já foi incluído no FCONT. Mas, será que não vale a pena uma nova revisão por medida de segurança? Sabemos que em muitas empresas os livros do Lalur estão no armário da contabilidade – perfeitamente escriturados, mas nunca foram objeto de fiscalização. A partir da entrega do e-Lalur, esse cenário fica para trás. Daí a importância de se aproveitar o momento para rever procedimentos e interpretações, promovendo uma multiplicação do conhecimento e da técnica contábil dentro do departamento. 
Estamos tratando aqui do que há de mais importante na relação fisco-contribuinte: a base tributária para aplicação do IRPJ e da CSLL, bem como a formação da base acumulada (se negativa) e dos valores que seguramente vão impactar os resultados futuros. Tudo o que a empresa comprou, produziu, vendeu, investiu... Enfim, tudo tem como resultado tributário o Livro de Apuração do Lucro Real e nele está retratado. Sem relativizar a importância de nenhuma outra obrigação acessória, esta é a mais nobre de todas. 
O momento é ideal para ir mais além, recorrendo ao departamento de Tecnologia da Informação para melhorar a base de apuração (aquilo que chamamos de papéis de trabalho) em alguns pontos nevrálgicos e que agora serão de total conhecimento do fisc, a saber: 
1. Variação cambial: Empresas que são coligadas de grupos estrangeiros, que utilizam muitos componentes importados em sua produção, ou vendem em grandes volumes para o exterior, registram grande impacto na apuração do lucro real dos eventos de variação cambial. Por isso, é importante avaliar criteriosamente a base de composição desses valores e checar se as informações apuradas são suficientes para demonstrar de forma clara ao fisco a correção da aplicação do conceito de adição/exclusão da variação não realizada e o movimento inverso da realizada. Sempre que houver dúvidas, é importante melhorar. 
2. Preços de transferência: Empresas enquadradas no tópico de variação cambial provavelmente também estarão obrigadas aos ajustes dos preços de transferência. Trata-se de uma tarefa terceirizada em algumas empresas, mas, mesmo nesses casos, a correta apuração e a confiabilidade do resultado dependem da qualidade da base de dados. Isso exige uma avaliação criteriosa acerca da rotina da empresa, lembrando que, a partir do momento da entrega do e-Lalur, a RFB terá dados suficientes para validar o cálculo de preços de transferência. 
Em suma, ainda há muito que ponderar sobre esse tema, mas o essencial é acompanhar de perto os movimentos da Receita Federal em torno do e-Lalur e eventuais novidades em relação à forma de reporte dos ajustes de convergência – sempre sem perder o foco principal, que são os procedimentos internos. 
É imperativo haver a convicção de que principalmente as áreas Fiscal, Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação estejam absolutamente seguras da qualidade e confiabilidade da base tributária e de todo o levantamento e histórico de documentos, planilhas e conceitualização para a mensuração da base tributária. Quando tudo está em consonância, a forma de envio eletrônica é encarada como uma mudança suave. 
Marcio Gomes é consultor da UNIONE (www.unione.com.br), empresa que atua nacional e internacionalmente na área de TI, atendendo cerca de 180 clientes ativos – de uma carteira com mais de 600 instituições de médio e grande porte já atendidas. Com sede em Alphaville (Barueri, SP), a empresa tem forte presença no setor de serviços, telecomunicações, varejo, mercado financeiro, mineração, indústria de processos, de manufatura discreta, alimentícia e farmacêutica.
Fonte: Revista Incorporativa

quarta-feira, 21 de março de 2012

Receita Federal altera obrigações trabalhistas de microempreendedores

21/03/2012

Receita Federal altera obrigações trabalhistas de microempreendedores

No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.

Eliane Quinalia

Os microempreendedores  individuais optantes do Simples Nacional poderão contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. A informação foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução 98, do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu ainda que no limite salarial não estarão incluídos os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho norturno, por exemplo.
No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.
Prazo
Na hipótese de o MEI ser optante do Simples no ano-calendário anterior, ele terá até o dia 31 de maio para entregar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada) para a Receita Federal.
Retificação
A partir deste ano, o preenchimento do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passou a ter caráter declaratório e, por esta razão, a alteração das informações prestadas no programa somente poderão ser feitas por meio de tal retificação.
“A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados”, detalha o Fisco Federal.
Dessa forma, conforme a resolução 98, a refiticação não produzirá efeitos quando tiver por objeto alterar os débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou quando houver alguma relação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) que tenham sido transferidos ao estado ou município.
Fonte: Infomoney

terça-feira, 13 de março de 2012

Junta Comercial prorroga prazo para empresas atualizarem seus cadastros


2/03/2012

Junta Comercial prorroga prazo para empresas atualizarem seus cadastros


A Junta Comercial do Paraná prorrogou para o dia 30 de abril o prazo para que cerca de 33 mil empresas com cadastros desatualizados há mais de 10 anos regularizem a situação junto ao órgão. Após essa data, as companhias não regularizadas serão consideradas inativas, terão seus registros cancelados e perderão a proteção do nome empresarial.

A obrigação de atualizar as informações perante as juntas comerciais está prevista na lei federal 8934/94, que determina o cancelamento, após 10 anos de inatividade, dos contratos registrados no órgão. O objetivo da lei é depurar os cadastros e liberar os nomes empresariais das inativas para uso por outras empresas.

No Paraná, a Junta emite anualmente uma lista de empresas em situação irregular. Estima-se que, das 33 mil identificadas este ano, 33% continuam operando. Nesses casos, os sócios devem apresentar à Junta uma comunicação de atividade. Os modelos dos documentos de "Comunicação de Funcionamento" ou de "Comunicação de Paralização Temporária de Atividades" estão disponíveis nos links ao final desta matéria.

“Muitos empresários não têm a menor ideia de que estão em situação irregular. Acham que pelo fato de não terem mudado de ramo nem alterado a composição societária, não precisam informar nada à Junta”, diz o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Naim Akel. “Dependendo da situação da empresa, é preciso demonstrar a continuidade da atividade, mediante o arquivamento de comunicação de funcionamento ou declaração de paralisação temporária de atividades. Poderá também ser arquivada alteração contratual, caso existam dados a serem atualizados”, orienta.

Segundo Akel, o prazo para regularização – que terminaria nesta quarta-feira (29) – foi prorrogado para garantir que empresários e contabilistas façam a atualização e evitem aborrecimentos, como a perda do nome empresarial para outras firmas. A regularização pode ser feita na sede da Junta, em Curitiba, e nos 45 escritórios do órgão espalhados pelo interior do Estado.

De acordo com Akel, o Paraná tem 1,3 milhão de empresas com registro ativo. “Estamos aqui para melhorar as condições de registro e proteger o empresariado”, diz. Ele esclarece ainda que o cancelamento dos registros não isenta as empresas dos débitos trabalhistas, tributários ou de qualquer natureza.

A Jucepar não publicará relação das empresas sujeitas a cancelamento de registro (até num sentido de proteção às mesmas), mas disponibilizará consulta via site, onde os empresarios, contabilistas ou advogados poderão consultar o possível enquandramento nessa condição. Para tanto, basta informar o nome da empresa, ou seu CNPJ, ou NIRE, no campo indicado constante link abaixo.

Consulte aqui as empresas em processo de Inatividade 
Clique aqui para abrir o Modelo de Comunicação de Funcionamento 
Clique aqui para abrir o Modelo de Comunicação de Paralização Temporária de Atividades 

sexta-feira, 9 de março de 2012

Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março


Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março

Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.

Eliane Quinalia

O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9), foi prorrogado para o dia 23 de março.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS.
“O Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE.
Mais tempo
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Até as 8h desta quinta-feira (8), o ministério havia recebido 5,5 milhões de declarações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios, muito abaixo da meta, de 69 milhões de vínculos.
Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
  • Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
  • Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Quem não tiver como entregar a Rais pela internet poderá entregar o arquivo nos órgãos regionais do MTE, mas desde que o motivo de tal entrega seja devidamente justificável. Vale destacar que, para a entrega do documento, a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil é obrigatória.
Fonte: Infomoney

terça-feira, 6 de março de 2012

Receita libera CPF sem uso do certificado digital


Receita libera CPF sem uso do certificado digital

O CPF em plástico deixou de ser emitido em junho do ano passado.
Qualquer pessoa que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas pode pedir a segunda via de seu CPF no site da Receita Federal. Até então, a emissão do comprovante de inscrição no site só era permitida para cadastrados no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. As informações da Agência Brasil.
Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões de brasileiros, que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.
O CPF em plástico deixou de ser emitido em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos nos quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social, de identidade profissional, entre outros. Também podem ser usados cartões de CPF emitidos anteriormente.
Fonte: Convergência Digital

PGDAS-D: novo aplicativo de cálculo e geração do DAS

06/03/2012

PGDAS-D: novo aplicativo de cálculo e geração do DAS

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), foi disponibilizado a partir de ontem, 05, no portal do Simples Nacional.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
Roteiro para gerar e imprimir o DAS:
1.   Preencher as informações no PGDAS-D.
Caminho: PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
2.   Salvar as informações.
Após preencher as informações, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".
3.   Transmitir as informações.
Caminho: clicar no botão "Transmitir".
4.   Gerar e imprimir o DAS.
·         Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.
·         Caminho: acessar a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" > informar o período de apuração e clicar em "Continuar" > será mostrado o resumo da apuração e do valor devido > clicar no botão "Gerar DAS" > será mostrado o DAS que poderá ser salvo ou impresso pelo usuário.
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
Veja aqui o “Perguntas e Respostas” criado sobre o tema.

Comitê Gestor do Simples Nacional
Fonte: Fenacon

sexta-feira, 2 de março de 2012

Receita Federal já aceita documentos juntados a processos pela internet


Curitiba, 2 de março de 2012.

Receita Federal já aceita documentos
juntados a processos pela internet

A Delegacia da Receita Federal de Curitiba informa que o contribuinte já pode juntar documentos a processos digitais pela internet, possibilidade que se configura num importante passo na direção da modernização da administração pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos cidadãos em geral.
Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.
A novidade beneficia o contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE. Ele pode fazer a solicitação pela internet de juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.
Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm
O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:
a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.
Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade.
Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital.
A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.
A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.

Contribuinte pode reclamar de falha no 
Programa Gerador da Declaração do IRPF


No caso de ocorrência de problemas tecnológicos de instalação, execução, transmissão ou qualquer outro erro de sistema/informática relacionados ao Programa Gerador da Declaração do IRPF, a Receita Federal do Brasil oferece um canal de contato específico que é a Ouvidoria do Ministério da Fazenda.
As solicitações serão encaminhadas diretamente aos desenvolvedores do Programa Gerador. Esse canal pode ser acionado diretamente pelos contribuintes pelos seguintes caminhos:
Ouvidoria do Ministério da Fazenda:
2. Telefone - 0800 702 1111 - de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas
3. Correspondência - SAS Quadra 6 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar CEP 70070-917 - Brasília/DF