Curitiba, 2 de março de 2012. |
Receita Federal já aceita documentos
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A Delegacia da Receita Federal de Curitiba informa que o contribuinte já pode
juntar documentos a processos digitais pela internet, possibilidade que se
configura num importante passo na direção da modernização da administração
pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos
cidadãos em geral.
Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior
comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à
unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de
documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.
A novidade beneficia o contribuinte com certificado digital e optante pelo
Domicílio Tributário Eletrônico – DTE. Ele pode fazer a solicitação pela
internet de juntada de documentos a processos administrativos digitais de que
seja parte.
Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa
Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual
de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para
download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm
ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm
O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em
dois casos:
a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria,
independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua
Caixa Postal no e-CAC.
Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela
nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da
representatividade.
Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato
PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por
processo digital.
A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os
documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação
poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.
A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos,
visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam
convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.
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No caso de ocorrência de problemas tecnológicos de instalação, execução,
transmissão ou qualquer outro erro de sistema/informática relacionados ao
Programa Gerador da Declaração do IRPF, a Receita Federal do Brasil oferece um
canal de contato específico que é a Ouvidoria do Ministério da Fazenda.
As solicitações serão encaminhadas diretamente aos desenvolvedores do
Programa Gerador. Esse canal pode ser acionado diretamente pelos contribuintes
pelos seguintes caminhos:
Ouvidoria do Ministério da Fazenda:
1. Internet - http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/
2. Telefone - 0800 702 1111 - de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas
3. Correspondência - SAS Quadra 6 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar
CEP 70070-917 - Brasília/DF
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sexta-feira, 2 de março de 2012
Receita Federal já aceita documentos juntados a processos pela internet
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