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sexta-feira, 2 de março de 2012

Receita Federal já aceita documentos juntados a processos pela internet


Curitiba, 2 de março de 2012.

Receita Federal já aceita documentos
juntados a processos pela internet

A Delegacia da Receita Federal de Curitiba informa que o contribuinte já pode juntar documentos a processos digitais pela internet, possibilidade que se configura num importante passo na direção da modernização da administração pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos cidadãos em geral.
Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.
A novidade beneficia o contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE. Ele pode fazer a solicitação pela internet de juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.
Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm
O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:
a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.
Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade.
Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital.
A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.
A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.

Contribuinte pode reclamar de falha no 
Programa Gerador da Declaração do IRPF


No caso de ocorrência de problemas tecnológicos de instalação, execução, transmissão ou qualquer outro erro de sistema/informática relacionados ao Programa Gerador da Declaração do IRPF, a Receita Federal do Brasil oferece um canal de contato específico que é a Ouvidoria do Ministério da Fazenda.
As solicitações serão encaminhadas diretamente aos desenvolvedores do Programa Gerador. Esse canal pode ser acionado diretamente pelos contribuintes pelos seguintes caminhos:
Ouvidoria do Ministério da Fazenda:
2. Telefone - 0800 702 1111 - de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas
3. Correspondência - SAS Quadra 6 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar CEP 70070-917 - Brasília/DF

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