| Curitiba, 2 de março de 2012. | 
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Receita Federal já aceita documentos | 
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A Delegacia da Receita Federal de Curitiba informa que o contribuinte já pode 
juntar documentos a processos digitais pela internet, possibilidade que se 
configura num importante passo na direção da modernização da administração 
pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos 
cidadãos em geral. 
Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior 
comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à 
unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de 
documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal. 
A novidade beneficia o contribuinte com certificado digital e optante pelo 
Domicílio Tributário Eletrônico – DTE. Ele pode fazer a solicitação pela 
internet de juntada de documentos a processos administrativos digitais de que 
seja parte. 
Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa 
Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual 
de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para 
download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm 
ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm 
O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em 
dois casos: 
a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, 
independentemente de intimação; 
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua 
Caixa Postal no e-CAC. 
Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela 
nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da 
representatividade.  
Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato 
PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por 
processo digital. 
A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os 
documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação 
poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC. 
A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, 
visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam 
convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.  | 
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No caso de ocorrência de problemas tecnológicos de instalação, execução, 
transmissão ou qualquer outro erro de sistema/informática relacionados ao 
Programa Gerador da Declaração do IRPF, a Receita Federal do Brasil oferece um 
canal de contato específico que é a Ouvidoria do Ministério da Fazenda.  
As solicitações serão encaminhadas diretamente aos desenvolvedores do 
Programa Gerador. Esse canal pode ser acionado diretamente pelos contribuintes 
pelos seguintes caminhos:  
Ouvidoria do Ministério da Fazenda:  
1. Internet - http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/ 
 
2. Telefone - 0800 702 1111 - de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas 
 
3. Correspondência - SAS Quadra 6 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar 
CEP 70070-917 - Brasília/DF  | 
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sexta-feira, 2 de março de 2012
Receita Federal já aceita documentos juntados a processos pela internet
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