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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

BAIXA DE EMPRESAS EM UMUARAMA - MULTA MENSAL

Senhores Contadores,

O Município de Umuarama esta procurando manter seus cadastros de contribuintes o mais regular possível.
Nos últimos dias tivemos uma crescente procura para baixa de empresas que não mais estão em atividade mas que possuem débitos, inclusive executados judicialmente.
Com a aprovação do Novo Código Tributário Municipal, a partir de janeiro de 2015, a multa pela não comunicação do encerramento de atividade ou de alteração cadastral, inclusive mudança de endereço junto ao município no prazo de 30 dias, será de R$ 300,00 por mês de atraso se pessoa jurídica e de R$ 100,00 por mês se pessoa física, esta multa está amparada no art. '72', combinado com a alínea 'c', do inciso 'III' do art. '87', da LC 380/2014.
Assim solicitamos que caso vossos escritórios possuam empresas nas condições de paralisação, mesmo com débito, solicitem a mesma, pois após o início do exercício 2015 a multa é maior e é vinculada, não haverá como excluir e será obrigatoriamente aplicada.

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Valdair Alberton Baggio
Diretor de Arrecadação e Fiscalização
Avenida Rio Branco, 3717, Centro Cívico
Fone (44) 3621 4141 Ramal 179
CEP 87501-130
Umuarama - PR

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