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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Senado torna obrigatória notificação para abandono de emprego

17/05/2012

Senado torna obrigatória notificação para abandono de emprego

É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.

Gabriela Guerreiro

O Senado aprovou na quarta-feira projeto que obriga o empregador a notificar, pessoalmente ou por correio, o funcionário que abandonar o emprego para poder demiti-lo por justa causa.
 
É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.
Se ele não for encontrado, o empregador deve publicar edital de abandono em jornal de circulação local numa garantia para não ser contestado posteriormente. Pelo projeto, cabe ao empregado comprovar que não houve a intenção de abandonar o seu emprego para que não seja demitido por justa causa.
 
A legislação já prevê 30 dias de falta para caracterizar o abandono, mas o projeto torna legal a exigência da notificação para a justa causa. A lei também não prevê a necessidade de comunicação do empregado para que justifique a ausência antes da aplicação da penalidade.
 
Há jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com detalhes da caracterização do abandono de emprego, mas não há lei específica sobre o tema.
 
"A legislação trabalhista nada dispõe a respeito da caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista", disse o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor do projeto.
 
Relator da proposta, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que o projeto é importante para nortear as relações mais simples de trabalho.
 
"O conhecimento profundo da jurisprudência é incompatível com a simplicidade das relações de trabalho e a inexistência de uma norma jurídica clara sobre o assunto torna tormentosa a caracterização do abandono de emprego", afirmou.
 
O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.
Fonte: Folha UOL

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