Novo Credenciamento para
Emissão de Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e
A Receita Estadual do Paraná
informa a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF 009/2012, que estabelece nova sistemática de credenciamento para
emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico
– CT-e, revogando as NPFs 050/2008 e 037/2010.
A partir do dia 13/02/2012, com a
implementação desta nova sistemática, o credenciamento de Documentos Fiscais
eletrônicos – DF-e se resumirá ao processo de Pedido de Uso de Sistema para
emissão de NF-e (modelo 55) e CT-e (modelo 57), conforme previsto na NPF 020/2011. O deferimento de Pedido de Uso de Sistema tornará o
estabelecimento credenciado e autorizado a emitir o respectivo documento
eletrônico, com validade jurídica, no ambiente de produção.
No dia
10.02.2012, às 13h30, serão bloqueadas as seguintes rotinas do Portal
ReceitaPR: - definitivamente, as rotinas referentes ao Credenciamento, Adesão
Voluntária e Obrigado Parcial da NF-e; - temporariamente, as rotinas
referentes a UPD, com retorno previsto para o dia 13/02/2012.
Finalmente,
ressaltamos que neste novo modelo de credenciamento o estabelecimento somente
terá acesso aos ambientes de produção dos Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e
se possuir Pedido de Uso de Sistema deferido para o respectivo
documento.
Atenciosamente,
Gilberto
Della Coletta Diretor da Receita Estadual
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