João F. Ramos
Criar uma pasta (dossiê) para cada funcionário ativo composta pelos 
documentos pessoais, contrato de trabalho, e os demais documentos que compõem o 
processo admissional, documentos de afastamentos médicos, e demais 
correspondências ou declarações fornecidas ao empregado.
Guardar dossiê de ex-funcionários em envelope madeira tipo ofício (todos 
os documentos da pasta do item anterior). Fazer pastas individuais 
(preferencialmente) para os seguintes documentos: 
-        pasta de recibos de pagamento de salário 
(contra-cheques); 
-        aviso e recibo de férias; 
-        termo de rescisões de contrato de trabalho; 
-        folha de pagamento (analítica e sintética); 
-        GEFIP/GRFP do FGTS; 
-        GPS – INSS; 
-        relação anual de Informações Sociais (RAIS); 
-        CAGED LEI 4923-65 – Informações dos Admitidos e 
Demitidos; 
-        contribuições de sindicato. 
Guarda de Documentos - Prazos
| 
Documento | 
Período | 
Fundamentação Legal | 
| 
Acordo de Compensação | 
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a 
rescisão | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
Acordo de Prorrogação | 
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a 
rescisão | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
Atestado Médico | 
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide 
GPS | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
Autorização para desconto não previsto em lei | 
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a 
rescisão | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
Aviso Prévio | 
2 anos | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e 
Desempregados | 
3 anos a contar da data da postagem | 
Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 
2º | 
| 
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP | 
10 anos | 
Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10 | 
| 
Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78) | 
Indeterminado | 
não há | 
| 
Documentação sobre imposto de renda na fonte | 
7 anos | 
Art. 174 do CTN | 
| 
Exames Médicos | 
20 anos, no mínimo, após o desligamento do 
empregado | 
Portaria nº 3.214/78, NR 7 | 
| 
FGTS - GFIP - GRFP | 
30 anos | 
Decreto nº 99.684/90 | 
| 
Folha de votação de eleição da CIPA | 
5 anos | 
Portaria nº 3.214/78, NR 5 | 
| 
GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição 
Sindical | 
5 anos | 
CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174 | 
| 
GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido 
levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, 
Atestados médicos, guia de recolhimento) | 
10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá 
a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos | 
Decreto nº 3.048/99, art. 348 | 
| 
Livro de Atas da CIPA | 
Indeterminado | 
não há | 
| 
Livro de Inspeção do Trabalho | 
Indeterminado | 
não há | 
| 
Mapa Anual de Acidente de Trabalho | 
5 anos | 
Portaria nº 3.214/78, NR 4 | 
| 
Pedido de Demissão | 
2 anos | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
Rais | 
10 anos | 
Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10 | 
| 
Recibo de abono de férias | 
5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide 
GPS | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
Recibo de adiantamento salarial | 
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide 
GPS | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD 
(Seguro-Desemprego) | 
5 anos | 
Resolução CODEFAT nº 71/94 | 
| 
Recibo de gozo de férias | 
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide 
GPS | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
Recibo de pagamento de salário | 
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide 
GPS | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
Registro de Empregados | 
Indeterminado | 
não há | 
| 
Registro de segurança de caldeiraria | 
Indeterminado | 
não há | 
| 
Salário-Educação - Documentos de convênios | 
10 anos | 
Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º | 
| 
Solicitação de abono de férias | 
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a 
rescisão | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho | 
2 anos * vide GPS | 
CF, art. 7º, XXIX | 
| 
Vale-transporte | 
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a 
rescisão | 
CF, art. 7º, XXIX | 
Nota:  A partir de 01.07.2003, as empresas e equiparados devem arquivar e conservar em meio 
digital ou assemelhado, durante 10 anos, sistemas e arquivos utilizados para 
registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de 
livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e 
previdenciária.
João F. Ramos é Contador, Gerente de RH, Coordenador Técnico dos sites www.maph.com.br e www.portaldeauditoria.com.br e Autor da Obras Participação nos Lucros ou Resultados, Auxiliar de Departamento Pessoal e Manual do Auxiliar de Contabilidade, Manual de Rotinas Financeiras Empresarias, Manual de Escrituração Fiscal, Contrato de Trabalho.
Paulo Ricardo
OAB/PR 41.572
(45) 9928-6346
João F. Ramos é Contador, Gerente de RH, Coordenador Técnico dos sites www.maph.com.br e www.portaldeauditoria.com.br e Autor da Obras Participação nos Lucros ou Resultados, Auxiliar de Departamento Pessoal e Manual do Auxiliar de Contabilidade, Manual de Rotinas Financeiras Empresarias, Manual de Escrituração Fiscal, Contrato de Trabalho.
Paulo Ricardo
OAB/PR 41.572
(45) 9928-6346
 
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