PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
Formalidades
Todos os contribuintes mesmo aqueles que forma excluídos deste
regime, que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), poderão realizar este
parcelamento. O parcelamento teve início a partir de 02 de janeiro de 2012 e não
tem prazo final.
Este parcelamento abrange todos os débitos de Simples Nacional em
cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar
apenas um pedido por mês.
Dessa forma, caso o pedido seja efetuado em janeiro de 2012,
abrangerá apenas os débitos declarados até o ano-calendário 2010 – constantes da
DASN entregue em 2011.
Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluídos somente após
a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 31 de
março de 2012.
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