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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

14/12/2011 - 09:10 - Obrigatoriedade de emissão de NF-e


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14/12/2011
Conforme Boletim Informativo n. 016/2011a partir de 1º de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e será estendida para todas as operações, para os estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e, conforme publicado na Norma de Procedimento Fiscal n. 058/2011, em 27/07/2011.
As empresas que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, mas que realizem operações com destinatários enquadrados em uma das três hipóteses previstas no item 6 da NPF n. 095/2009a partir de 1º de janeiro de 2012, estarão obrigadas à emissão de NF-e em TODAS as operações por elas promovidas, em substituição às notas fiscais modelos 1 e 1A.

Na prática, extingue-se a chamada obrigatoriedade “parcial” à emissão de NF-e. Portanto, os contribuintes enquadrados nesta situação serão obrigados a emitir NF-e para todas as suas operações.

Recomenda-se a leitura atenta da Norma de Procedimento Fiscal n. 095/2009, disponível em versão consolidada com todas as alterações nela produzidas pelas NPFs subsequentes, no portal SPED da SEFA/PR, aba NF-e, menu Legislação, Estadual.

http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=212&tit=14122011-0910-Obrigatoriedade-de-emissao-de-NF-e

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