DIREITO DO TRABALHO - PONTO ELETRÔNICO Alteração do prazo para a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto |
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que: Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto - REP; Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto - SREP; Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011. Fonte de pesquisa: Ministério do Trabalho e Emprego - Assessoria de Comunicação Social Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1.752/2011. |
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