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quinta-feira, 21 de julho de 2011

ICMS/MS VENDA INTERESTADUAL A NÃO CONTRIBUINTE = Guia de Recolhimento

ICMS/MS


VENDA INTERESTADUAL A NÃO CONTRIBUINTE

Guia de Recolhimento





Nas vendas de forma não presencial, destinadas a não contribuintes do ICMS do Estado de MS, o remetente deverá recolher o ICMS diferencial de alíquotas, conforme Decreto 13.162/2011, através da guia DAEMS que será emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul.



Para emitir a guia, o contribuinte deverá clicar no banner entitulado "Venda Direta - Comércio Eletrônico", e, em seguida, clicar no menu "Efetuar Pagamento / Informado pelo Contribuinte". Para acesso ao link direto, clique aqui.



Informamos que, a partir de 20/07/2011, o Estado do Mato Grosso do Sul não está mais aceitando o recolhimento do ICMS Antecipado correspondente ao Protocolo ICMS 21/2011 por meio de GNRE, embora o Decreto 13.162/2011 traga previsão expressa, em seu artigo 4º, para o recolhimento via GNRE.



De modo a evitar embaraços junto à fiscalização estadual, recomenda-se aos contribuintes que estejam efetuando vendas destinadas ao Estado do Mato Grosso do Sul que recolham o ICMS Antecipado por meio do DAEMS.



Econet Editora Empresarial Ltda

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