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quinta-feira, 17 de março de 2011

Não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros

17/03/2011

Senado aprova MP 507 com alterações

Não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros
O Senado Federal aprovou na noite de ontem, 15, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2011, referente a Medida Provisória nº 507/10. Entretanto, a matéria recebeu emendas no artigo terceiro e voltará a ser discutida na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei. 
Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia a partir de hoje, 16. Com isso não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).         
Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia.
Fonte: CFC

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