| IRRF 2011Alterações na Tabela Progressiva  Mensal | 
| A Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2011,  sofreu alterações, conforme previsto na MP 528 de 25 de março de 2011, publicada no DOU de  28.03.2011. Assim, para os rendimentos pagos a partir de 1º de abril de 2011,  devem ter as retenções calculadas conforme a seguinte tabela progressiva mensal:   TABELA DO IR FONTE -  2011 
 A parcela a deduzir por dependente será de R$ 157,47 (cento e  cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos). A Receita  Federal do Brasil, na redação da MP 528/2011, não publicou obrigatoriedade de  retroagir e recalcular diferenças de imposto. | 
 
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