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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO PARA ME-EPP Atualização pela Lei 11.638/2007


ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
3. FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO
4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
5. ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS
6. MODELO DE PLANO DE CONTAS
1. INTRODUÇÃO
O art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, define o conceito de microempresa e empresa de pequeno porte para as sociedades empresárias, sociedades simples e empresário, a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
O art. 27 da Lei Complementar nº. 123/06 permite às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, a adotarem escrituração simplificada para os registros e controles das operações realizadas.
As microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na Lei Complementar nº. 123/06, mesmo não optantes pelo simples nacional, poderão também adotar a escrituração contábil simplificada.
A expressão “contabilidade simplificada” adotada na Lei nº. 123/06 e na Lei nº. 10.406/02 deve atender às Normas Brasileiras de Contabilidade.
A Resolução CFC 1.115/2007 que trouxe o exemplo de plano de contas, ainda não considerou as alterações com base na lei 11.638/2007, como a alteração trata se apenas em relação a nomenclatura das contas, nesse material, poderá estar verificado o exemplo já com as novas alterações da lei 11.638/2007.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos a serem observados pela entidade para a escrituração contábil simplificada dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
Aplica-se a entidade definida como empresário e sociedade empresária enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
A permissão legal de adotar uma escrituração contábil simplificada não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.
3. FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO
A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e em conformidade com as disposições contidas nesta norma, bem como na NBC T 2.1, NBC T 2.2, NBC T 2.3, NBC T 2.4, NBC T 2.5, NBC T 2.6, NBC T 2.7 e NBC T 2.8, excetuando-se, nos casos em que couber, as disposições previstas nesta norma no que se refere a sua simplificação.
As receitas, despesas e custos devem ser escriturados contabilmente com base na sua competência. Nos casos em que houver opção pelo pagamento de tributos e contribuições com base na receita recebida, a microempresa e empresa de pequeno porte devem efetuar ajustes a partir dos valores contabilizados, com vistas ao cálculo dos valores a serem recolhidos.
4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado, em conformidade com o estabelecido na NBC T 3.1, NBC T 3.2 e NBC T 3.3.
É facultada a elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, e das Notas Explicativas, estabelecidas na NBC T 3.4, NBCT 3.5, NBCT 3.6 e NBC T 6.2.
O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado devem ser transcritos no Livro Diário, assinados por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo empresário, conforme dispõe a NBC T 2, item 2.1.4.
5. ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS
O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado levando em consideração as especificidades, porte e natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas pela microempresa e empresa de pequeno porte, bem como em conformidade com as suas necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.
O Plano de Contas Simplificado deve conter, no mínimo, 04 (quatro) níveis, conforme segue:
(a) Nível 1: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas, Custos e Despesas.
(b) Nível 2: Ativo: Circulante, Não - Circulante. Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Não - Circulante e Patrimônio Líquido. Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita Bruta, Receitas Operacionais e Outras Receitas. Custos e Despesas Operacionais e Outras Despesas.
(c) Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a que se referem, como por exemplo:
Nível 1 -  Ativo
Nível 2 -  Ativo Circulante
Nível 3 -  Bancos Conta Movimento
(d) Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de registro contabilizado, como por exemplo:
Nível 1 -  Ativo
Nível 2 -  Ativo Circulante
Nível 3 -  Bancos Conta Movimento Nível 4 -  Banco A
O Plano de Contas Simplificado deve contemplar, pelo menos, a segregação dos seguintes valores:
(a) Receita de Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços;
(b) Devoluções de Produtos, Mercadorias e Serviços Cancelados;
(c) Custo dos Produtos Vendidos;
(d) Custo das Mercadorias Vendidas;
(e) Custo dos Serviços Prestados;
(f) Despesas Operacionais, relativas aos demais gastos necessários à manutenção das atividades econômicas, não incluídas nos custos;
(g) Outras Despesas
(h) Receita Operacional; e
(i) Outras Receitas.
O Plano de Contas Simplificado deve conter, no mínimo, o elenco de contas descrito acima, além de sua função e funcionamento.
6. MODELO DE PLANO DE CONTAS 
Códigos
Nome das contas
1
ATIVO


1.1
ATIVO CIRCULANTE
1.1.1
Caixa
1.1.1.01
Caixa Geral
1.1.2
Bancos c/Movimento
1.1.2.01
Banco A
1.1.3
Contas a Receber
1.1.3.01
Clientes
1.1.3.02
Outras Contas a Receber
1.1.3.09
(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
1.1.4
Estoque
1.1.4.01
Mercadorias
1.1.4.02
Produtos Acabados
1.1.4.03
Insumos
1.1.4.04
Outros


1.2
ATIVO NÃO CIRCULANTE
1.2.1
Realizável a Longo Prazo
1.2.1.01
Contas a Receber
1.2.1.02
Clientes
1.2.1.03
Outras Contas


1.2.2
INVESTIMENTOS
1.2.2.01
Participação em Cooperativas
1.2.3
IMOBILIZADO
1.2.3.01
Terrenos
1.2.3.02
Construções e Benfeitorias
1.2.3.03
Máquinas e Ferramentas
1.2.3.04
Veículos
1.2.3.05
Móveis
1.2.3.06
(-) Depreciação Acumulada
1.2.3.07
(-) Amortização Acumulada


1.2.4
ATIVO INTANGÍVEL
1.2.4.01
Marcas e Patentes
1.2.4.02
(-) Amortização Marcas e Patentes


2
PASSIVO


2.1
CIRCULANTE
2.1.1
Impostos e Contribuições a Recolher
2.1.1.01
SIMPLES NACIONAL
2.1.1.02
INSS
2.1.1.03
FGTS
2.1.2
Contas a Pagar
2.1.2.01
Fornecedores
2.1.2.02
Outras Contas
2.1.3
Empréstimos Bancários
2.1.3.01
Banco A - Operação X


2.2
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
2.2.1
Exigível a Longo Prazo
2.2.1.01
Empréstimos Bancários
2.2.1.02
Banco A - Operação X
2.2.2
Resultados Diferidos
2.2.2.01
Receitas Diferidas
2.2.2.02
(-) custos diferidos


2.3
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.1
Capital Social
2.3.2.01
Capital Social Subscrito
2.3.2.02
Capital Social a Realizar
2.3.2.
Reservas
2.3.2.01
Reservas de Capital
2.3.3
Lucros/Prejuízos Acumulados
2.3.3.01
Lucros/Prejuízos do Exercício Atual


3
CUSTOS E DESPESAS


3.1
Custos dos Produtos Vendidos
3.1.1
Custos dos Materiais
3.1.1.01
Custos dos Materias Aplicados
3.1.2
Custos da Mão-de-Obra
3.1.2.01
Salários
3.1.2.02
Encargos Sociais


3.2
Custo das Mercadorias Vendidas
3.2.1
Custo das Mercadorias
3.2.1.01
Custo das Mercadorias Vendidas


3.3
Custo dos Serviços Prestados
3.3.1
Custo dos Serviços
3.3.1.01
Materiais Aplicados
3.3.1.02
Mão-de-Obra
3.3.1.03
Encargos Sociais


3.4
Despesas
3.4.1
Despesas Operacionais
3.4.1.01
Despesas Gerais
3.4.1.02
Mão-de-Obra
3.4.1.03
Encargos Sociais
3.4.1.04
Aluguéis


3.5
Outras Despesas
3.5.1
Despesas Gerais
3.5.1.01
Custos Alienação Imobilizado


4
RECEITAS


4.1
Receitas Operacionais
4.1.1
Receita Líquida
4.1.1.1
Receita Bruta de Vendas
4.1.1.1.01
De Mercadorias
4.1.1.1.02
De Produtos
4.1.1.1.03
De Serviços Prestados
4.1.2
Deduções da Receita Bruta
4.1.2.01
Devoluções
4.1.2.02
Serviços Cancelados


4.2
Outras Receitas
4.2.01
Diversos
4.2.02
Receita de Alienação Imobilizado
Fundamentos Legais: Resolução CFC 1.115/2007, Lei 11.638/2007 e Lei Complementar 123/2006
Autora: Vladimir Rosa Fonseca

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